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Sorveteria Simples Nacional: como funciona a tributação para esse negócio?

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Abrir uma sorveteria no Simples Nacional pode ser uma excelente opção para quem deseja empreender no setor alimentício com uma carga tributária reduzida e menos burocracia.

Esse regime simplificado permite que pequenos empresários paguem impostos de forma unificada e tenham uma gestão tributária mais fácil.

Mas será que todas as sorveterias podem aderir ao Simples Nacional? Como funciona a tributação para esse tipo de negócio?

Se você tem ou pretende abrir uma sorveteria e quer entender como enquadrá-la corretamente, este artigo traz todas as informações essenciais.

Em seguida, confira:

O que é o Simples Nacional para sorveterias?
Quem pode aderir ao Simples Nacional no setor de sorvetes?
Qual o melhor anexo do Simples Nacional para sorveterias?
Quais impostos uma sorveteria paga no Simples Nacional?
Como calcular os impostos da sorveteria no Simples Nacional?
Quais são as vantagens do Simples Nacional para sorveterias?
Dicas para manter sua sorveteria regularizada no Simples Nacional

Boa leitura!

Sorveteria Simples Nacional: como funciona a tributação para esse negócio?

O que é o Simples Nacional para sorveterias?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Se desenvolveu este regime a fim de facilitar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia, tornando a administração financeira mais simples.

Assim, no caso de sorveterias, a tributação pode variar dependendo da forma de operação do negócio. Algumas sorveterias se encaixam no Anexo I (comércio), enquanto outras podem ser classificadas no Anexo II (indústria), dependendo da atividade principal exercida.

Quem pode aderir ao Simples Nacional no setor de sorvetes?

Para que uma sorveteria possa aderir ao Simples Nacional, ela deve cumprir alguns requisitos:

  • Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não possuir outra pessoa jurídica como sócia;
  • Exercer atividades permitidas no regime;
  • Estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.

Nesse sentido, se a sorveteria atender a esses critérios, ela pode aproveitar os benefícios desse regime tributário e pagar menos impostos de forma simplificada.

Qual o melhor anexo do Simples Nacional para sorveterias?

A tributação de uma sorveteria no Simples Nacional dependerá da sua atividade principal, podendo ser classificada em diferentes Anexos.

Sorveteria Simples Nacional: como funciona a tributação para esse negócio?

1. Sorveterias que apenas revendem produtos prontos (Anexo I)

Se a sorveteria apenas compra sorvetes e picolés de fornecedores e os revende diretamente ao consumidor, ela será classificada como comércio e tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.

As alíquotas para essa categoria começam em 4% sobre o faturamento, aumentando conforme o volume de receitas da empresa.

2. Sorveterias que fabricam seus próprios sorvetes (Anexo II)

Caso a sorveteria produza seus próprios sorvetes e picolés para venda, ela será classificada como indústria e tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.

As alíquotas iniciais nesse anexo são de 4,5% sobre o faturamento.

3. Sorveterias que produzem e vendem diretamente ao consumidor

Se a sorveteria fabrica e vende os sorvetes no mesmo estabelecimento, a atividade pode ser classificada como mista, exigindo uma análise tributária detalhada para determinar se a empresa deve se enquadrar no Anexo I ou II.

O enquadramento correto é fundamental para evitar pagamento excessivo de impostos ou problemas com a Receita Federal.

Quais impostos uma sorveteria paga no Simples Nacional?

Ao optar pelo Simples Nacional, a sorveteria paga diversos impostos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os tributos incluídos são:

  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
  • IPI – Imposto sobre produtos industrializados (para quem fabrica);
  • PIS e Cofins – Contribuições sociais sobre a receita bruta;
  • IRPJ e CSLL – Impostos sobre o lucro da empresa;
  • CPP – Contribuição previdenciária patronal.

A alíquota exata dependerá do faturamento da empresa e do Anexo no qual ela está enquadrada.

Como calcular os impostos da sorveteria no Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional segue a fórmula:

[(Receita Bruta Acumulada × Alíquota) – Parcela a Deduzir] ÷ Receita Bruta Acumulada

Uma sorveteria que revende produtos prontos (Anexo I) e faturou R$ 500.000,00 no último ano será tributada com:

  • Alíquota inicial: 4%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

Aplicando a fórmula:

[(500.000 × 4%) – 5.940] ÷ 500.000 = 2,81%

Ou seja, a alíquota efetiva aplicada sobre o faturamento será de 2,81%.

Se a empresa fabricasse seus próprios sorvetes, a alíquota inicial seria 4,5% (Anexo II), gerando um cálculo diferente.

Quais são as vantagens do Simples Nacional para sorveterias?

Optar pelo Simples Nacional pode trazer diversos benefícios para quem tem uma sorveteria:

  • Pagamento unificado de impostos, reduzindo a burocracia;
  • Alíquotas mais baixas em comparação a outros regimes tributários;
  • Menos obrigações contábeis e fiscais;
  • Facilidade na emissão de notas fiscais;
  • Possibilidade de crescimento dentro do regime até R$ 4,8 milhões anuais.

Desse modo, esses fatores tornam o Simples Nacional a escolha mais vantajosa para pequenas sorveterias que querem crescer de forma estruturada.

Dicas para manter sua sorveteria regularizada no Simples Nacional

Para evitar problemas fiscais e garantir que sua sorveteria aproveite os benefícios do Simples Nacional, siga estas dicas:

  1. Verifique o correto enquadramento no Anexo I ou II para pagar a alíquota adequada;
  2. Mantenha a contabilidade sempre atualizada para evitar problemas com a Receita Federal;
  3. Emita notas fiscais corretamente para manter a conformidade com a legislação;
  4. Fique atento ao limite de faturamento, pois ultrapassá-lo pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional;
  5. Consulte um contador especializado para garantir que sua empresa esteja sempre regularizada.

Sem dúvida, com essas práticas, sua sorveteria poderá operar com segurança fiscal e eficiência tributária.

Conheça a é-Simples Auditoria

Manter sua sorveteria no Simples Nacional regularizada pode ser desafiador, principalmente quando se trata de classificação tributária e cálculo de impostos.

De fato, a é-Simples Auditoria oferece suporte especializado para garantir que sua empresa pague o menor imposto possível dentro da legalidade. Bem como, auxiliar na regularização de pendências fiscais e recuperação de tributos pagos indevidamente.

Se acaso você quer reduzir sua carga tributária e manter seu negócio em conformidade, entre em contato conosco.

Sorveteria Simples Nacional: como funciona a tributação para esse negócio?

Conclusão

Em resumo, vimos que o Simples Nacional para sorveterias oferece uma tributação simplificada e vantajosa para pequenos empresários do setor.

No entanto, a escolha do anexo correto e a correta gestão fiscal são essenciais para evitar problemas e garantir a economia tributária.

Para garantir que sua sorveteria esteja sempre regularizada e pagando o imposto correto, conte com especialistas.

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