
O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados pelas micro e pequenas empresas brasileiras. Isto é, ele surgiu para facilitar o pagamento de impostos e unificar tributos que antes precisavam ser pagos separadamente.
Se você é empreendedor ou está pensando em abrir uma empresa, entender como funciona o Simples Nacional é essencial para evitar problemas com o Fisco e, ao mesmo tempo, aproveitar seus benefícios.
Portanto, neste artigo, vamos explicar o que é o Simples Nacional, quem pode optar, quais são seus impostos, vantagens, desvantagens e muito mais.
Em seguida, entenda:
O que é o Simples Nacional?
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Impostos do Simples como calcular?
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
Quais as características do Simples Nacional?
Conheça os impostos que compõem o Simples Nacional
Quem paga impostos do Simples Nacional tem direito a quê?
Conheça a é-Simples Auditoria
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
Como se calcula a base de tributação no Simples Nacional?
Anexos do Simples Nacional e suas alíquotas
Vantagens do Simples Nacional
Desvantagens do Simples Nacional
Situações que excluem a empresa do Simples Nacional
Comparativo entre regimes tributários
Como optar pelo Simples Nacional?
Parcelamento de dívidas no Simples Nacional
MEI e Simples Nacional: qual a relação?
Quem paga impostos do Simples Nacional tem direito a quê?
Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional (FAQ)

O que é o Simples Nacional?
Em primeiro lugar, O Simples Nacional é um regime de arrecadação criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Sendo assim, ele reúne em um só pagamento diversos impostos que normalmente são cobrados separadamente, simplificando a vida do empreendedor.
Além disso, o recolhimento é feito em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que torna a gestão mais prática e reduz a burocracia.
A saber, esse regime foi pensado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem limites de faturamento específicos.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem escolher esse regime:
- Microempresas (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Além do limite de receita, é preciso que a empresa:
- esteja regular com o Fisco (sem débitos tributários ativos);
- exerça atividades permitidas pela legislação;
- não possua sócios no exterior.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Nem todas as empresas podem aderir ao regime. Portanto, ficam de fora:
- Empresas que atuam em atividades expressamente vedadas (como bancos, corretoras e algumas empresas de consultoria);
- Empresas que tenham sócio no exterior;
- Empresas com débitos tributários não regularizados;
- Empresas com participação em outra pessoa jurídica.
Isso significa que, mesmo que o faturamento esteja dentro do limite, a atividade ou a situação cadastral pode impedir a adesão.

Impostos do Simples como calcular?
O cálculo do Simples Nacional depende do anexo em que a empresa está enquadrada. Assim, cada anexo possui faixas de faturamento anual e alíquotas progressivas.
Tabelas do Simples Nacional 2025
(I) Comércio:
| Receita Bruta (últimos 12 meses) | Percentual (%) | Redução (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 4,00 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 7,30 | 5.940,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 9,50 | 13.860,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 10,70 | 22.500,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 14,30 | 87.300,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 19,00 | 378.000,00 |
(II) Indústria:
| Receita Anual Acumulada | % de Imposto | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 4,50 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 7,80 | 5.940,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 10,00 | 13.860,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 11,20 | 22.500,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 14,70 | 85.500,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 30,00 | 720.000,00 |
(III) Serviços de (ex.: academias, clínicas, laboratórios, creches)
| Receita Bruta nos últimos 12 meses | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 6,00 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 11,20 | 9.360,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 13,50 | 17.640,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 16,00 | 35.640,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 21,00 | 125.640,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 33,00 | 648.000,00 |
(IV) Serviços / profissões regulamentadas: (advocacia, engenharia, medicina, odontologia, etc.)
| Faturamento anual acumulado | Percentual (%) | Valor a Abater (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 4,50 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 9,00 | 8.100,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 10,20 | 12.420,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 14,00 | 39.780,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 22,00 | 183.780,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 33,00 | 828.000,00 |
(V) Serviços / (consultoria, auditoria, publicidade, academias de dança, música e artes)
| Faturamento anual acumulado | Percentual (%) | Valor a Abater (R$) |
|---|---|---|
| 0 – 180.000,00 | 4,50 | 0,00 |
| 180.000,01 – 360.000,00 | 9,00 | 8.100,00 |
| 360.000,01 – 720.000,00 | 10,20 | 12.420,00 |
| 720.000,01 – 1.800.000,00 | 14,00 | 39.780,00 |
| 1.800.000,01 – 3.600.000,00 | 22,00 | 183.780,00 |
| 3.600.000,01 – 4.800.000,00 | 33,00 | 828.000,00 |
⚠️ Observação importante: além da alíquota da tabela, deve-se aplicar a fórmula do percentual efetivo que considera a receita acumulada nos últimos 12 meses.
🔹 Fórmula da Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = ((RBT12 × Alíquota) – Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Onde:
RBT12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses
Alíquota = percentual da tabela do anexo correspondente
Parcela a Deduzir (PD) = valor fixo informado na tabela

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
Atualmente (2025), o limite é de R$ 4,8 milhões por ano.
Entretanto, alguns estados aplicam sublimites de R$ 1,8 milhão ou R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, conforme a participação do estado no PIB.
Na prática, se a empresa ultrapassar o sublimite, continuará no Simples Nacional, mas recolherá ICMS e ISS fora do regime.
Quais as características do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui algumas características importantes:
- É facultativo: o empresário pode optar ou não.
- A opção é irretratável para todo o ano-calendário.
- Recolhe diversos impostos em uma única guia (DAS).
- Possui alíquotas progressivas, que aumentam conforme o faturamento.
Oferece sistema online que calcula automaticamente o valor do imposto.
Conheça os impostos que compõem o Simples Nacional
O Simples Nacional engloba até 8 tributos em um só pagamento:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- PIS/Pasep;
- COFINS;
- IPI (para indústrias);
- ICMS (para comércio e indústria);
- ISS (para serviços);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Quem paga impostos do Simples Nacional tem direito a quê?
Sem dúvida, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito a vantagens exclusivas, como:
- Unificação de tributos: redução de burocracia e simplificação na apuração.
- Facilidade de acesso a crédito: condições diferenciadas em bancos para empresas de pequeno porte.
- Participação em licitações: pequenas empresas podem participar de licitações públicas com maior facilidade.
Logo que, essas vantagens tornam o regime especialmente atrativo para micro e pequenas empresas.

Conheça a é-Simples Auditoria
A é-Simples Auditoria oferece soluções avançadas para empresas que desejam otimizar sua apuração de impostos Simples Nacional.
Acima de tudo, utilizamos inteligência artificial, onde a plataforma realiza auditorias completas e automáticas, evitando erros comuns e garantindo que sua empresa pague apenas o que é devido.
Além disso, o sistema facilita a recuperação de tributos pagos indevidamente, gerando economia e eficiência para sua empresa.
Então, experimente a é-Simples Auditoria agora mesmo e veja como simplificar ao máximo a sua gestão fiscal!
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) serve para pagar todos os tributos de uma vez só. Portanto, ele simplifica o processo de pagamento para as empresas.
Como emitir o DAS
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo PGDAS-D;
- Informe os dados de faturamento;
- O sistema calcula automaticamente o valor;
- Gere a guia e faça o pagamento.
Prazo de pagamento do DAS
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao da receita obtida. Além disso, se cair em final de semana ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
Como se calcula a base de tributação no Simples Nacional?
A base de cálculo é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Assim, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada.
Anexos do Simples Nacional e suas alíquotas
Os anexos do Simples Nacional agrupam atividades e definem as alíquotas iniciais.
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Serviços (ex.: academias, creches, laboratórios)
- Anexo IV – Serviços de profissões regulamentadas (ex.: advocacia, engenharia)
- Anexo V – Serviços de consultoria e auditoria
Cada anexo possui tabela progressiva de alíquotas que variam conforme o faturamento.
Vantagens do Simples Nacional
Antes de listar, é importante entender: o regime foi criado para facilitar a vida do pequeno empresário.
As principais vantagens são:
- Unificação dos tributos em um só pagamento;
- Redução da carga tributária em muitas atividades;
- Menor burocracia contábil e fiscal;
- Benefícios na contratação de funcionários (redução de encargos trabalhistas);
- Possibilidade de participar de licitações exclusivas para ME e EPP.
Desvantagens do Simples Nacional
Apesar dos benefícios, o regime também tem pontos negativos:
- Limite de faturamento anual (R$ 4,8 milhões);
- Alíquotas elevadas em alguns casos (especialmente no Anexo V);
- Empresas não podem aproveitar créditos de ICMS ou IPI;
- Algumas atividades ficam vedadas.
Situações que excluem a empresa do Simples Nacional
Uma empresa pode ser desenquadrada do regime por exemplo, em casos como:
- Ultrapassar o limite de faturamento permitido;
- Exercer atividades vedadas;
- Atrasar ou deixar de pagar tributos;
- Ter irregularidades cadastrais.
Comparativo entre regimes tributários
Simples Nacional x Lucro Presumido
- Simples: ideal para empresas menores e com margens reduzidas.
- Presumido: pode ser vantajoso em empresas de serviços com poucas despesas, pois aproveita créditos.
Simples Nacional x Lucro Real
- Simples: simplificado e com guia única.
- Real: obrigatório para grandes empresas, exige contabilidade completa e recolhe impostos sobre o lucro efetivo.
Como optar pelo Simples Nacional?
A adesão deve ser feita em janeiro de cada ano, dessa forma, pelo Portal do Simples Nacional. É necessário:
- Estar dentro dos limites de faturamento;
- Estar em atividade permitida;
- Não ter dívidas tributárias.
Parcelamento de dívidas no Simples Nacional
Empresas em débito podem solicitar o parcelamento pelo portal da Receita Federal. Desse modo, o pagamento pode ser dividido em até 60 parcelas, respeitando o valor mínimo por prestação.
MEI e Simples Nacional: qual a relação?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria simplificada dentro do Simples Nacional. Além disso, ele tem limite de faturamento menor (R$ 81 mil/ano) e guia de pagamento diferenciada.
Quem paga impostos do Simples Nacional tem direito a quê?
O pagamento garante:
- Cobertura previdenciária (auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade etc.);
- Acesso a linhas de crédito especiais;
- Participação em licitações públicas exclusivas para ME e EPP.
Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional (FAQ)
1. Qual é o limite do Simples Nacional em 2025?
O limite é de R$ 4,8 milhões por ano, mas alguns estados aplicam sublimites menores para ICMS e ISS.
2. Quais empresas não podem optar pelo Simples Nacional?
Atividades vedadas, como bancos, por exemplo, empresas com sócio no exterior, empresas com débitos tributários ou participação em outra PJ não podem aderir, portanto é importante verificar cada critério antes da inscrição.
3. O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS?
A empresa paga multa e juros; além disso, se os débitos se acumularem, como resultado, pode ser desenquadrada do Simples Nacional.
4. Posso parcelar dívidas do Simples Nacional?
Sim. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes no portal da Receita Federal.
5. O Simples Nacional sempre é mais vantajoso do que o Lucro Presumido?
Não. Porém, depende do tipo de atividade, margem de lucro e faturamento. Algumas empresas pagam menos no Presumido.
6. O MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim, o MEI é uma categoria simplificada dentro do Simples Nacional, portanto, possui regras próprias e limite de faturamento de R$ 81 mil anuais.
7. Posso mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional?
Sim, desde que atenda aos requisitos. A opção é feita em janeiro pelo Portal do Simples.
8. Como saber se minha empresa se enquadra no Simples Nacional?
Verifique o faturamento, a atividade exercida e se não há dívidas tributárias. Além disso, em caso de dúvida, consulte um contador.
Conclusão
Vimos que os impostos do Simples Nacional oferecem uma forma simplificada de tributar empresas de pequeno porte. Assim, é possível permitir uma gestão mais eficiente e menos burocrática.
Assim, o regime oferece diversas vantagens atrativas, incluindo a unificação dos tributos e alíquotas reduzidas.
A fim de garantir que sua empresa esteja aproveitando todas as vantagens do Simples Nacional, conte com o suporte especializado da é-Simples Auditoria.
De fato, nossa plataforma está pronta para otimizar sua apuração fiscal e ajudar sua empresa a crescer de forma organizada e dentro da legalidade.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.



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