
IBS e CBS Simples Nacional são temas que têm gerado dúvidas entre micro e pequenos empresários desde a aprovação da reforma tributária.
O novo sistema promete simplificar impostos, mas também altera a forma como as empresas do Simples recolhem tributos federais, estaduais e municipais.
Portanto, com a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), muitos empreendedores estão em busca de entender o que muda na prática para quem está no Simples Nacional.
Neste artigo, você vai entender como o novo modelo de tributação vai impactar o regime simplificado, bem como, quais impostos serão substituídos, como será feita a apuração e o que as empresas devem fazer para se preparar.
Em seguida, confira:
O que são IBS e CBS?
Como IBS e CBS vão funcionar no Simples Nacional?
O que muda para micro e pequenas empresas?
Quais impostos IBS e CBS substituem?
Transição do IBS e CBS – Cronograma
Como ficará a apuração dos tributos no Simples Nacional?
Como o IBS e a CBS impactam diferentes setores?
FAQ – IBS e CBS na Reforma Tributária
Boa leitura!

O que são IBS e CBS?
IBS e CBS são novos tributos criados pela reforma tributária para substituir diversos impostos e simplificar o sistema brasileiro.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vai substituir o PIS e a Cofins, tributos federais que incidem sobre o consumo. Por outro lado, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Na prática, ambos compõem o novo modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), um sistema amplamente utilizado em outros países e que busca eliminar a cumulatividade e tornar a tributação mais transparente.
O objetivo é que empresas paguem impostos apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, reduzindo distorções e o chamado “efeito cascata”, quando o imposto incide sobre outro imposto.
Como IBS e CBS vão funcionar no Simples Nacional?
O regime simplificado não é extinto. Empresas que atualmente estão no Simples continuam nesse regime, com regras específicas adaptadas para o novo sistema tributário.
Dois modos de tributação possíveis
Com a Reforma, empresas do Simples terão duas opções:
- Tributar tudo “por dentro” no DAS
- Mantém a forma tradicional do Simples (tudo unificado na guia do DAS).
- Não poderá gerar créditos de IBS e CBS sobre as compras.
- Essa opção deve ser escolhida anualmente (em setembro, com efeito no ano seguinte).
- Mantém a forma tradicional do Simples (tudo unificado na guia do DAS).
- Optar por regime híbrido (“por fora”)
- IBS e CBS são apurados e pagos fora do DAS (regime regular).
- Continua pagando IRPJ, CSLL, CPP e IPI no DAS.
- Tem direito a créditos de IBS e CBS nas aquisições.
- Pode transferir créditos aos clientes (como regime comum).
- A escolha ocorre semestralmente e é irretratável no período escolhido.
- IBS e CBS são apurados e pagos fora do DAS (regime regular).
👉 Isto significa que, ao optar pelo regime híbrido, a empresa pode se tornar mais competitiva, sobretudo quando vende para outras empresas que se beneficiam de créditos tributários.
Essa escolha permitirá que empresas do Simples possam gerar créditos de IBS e CBS nas operações com outras empresas, algo que não era possível no modelo atual. Aliás, deve beneficiar quem atua em cadeias produtivas ou fornece para grandes companhias.

O que muda para micro e pequenas empresas?
A principal mudança é a possibilidade de gerar crédito de IBS e CBS e a separação desses tributos do DAS. Para as micro e pequenas empresas, a mudança não é uma ameaça, mas uma oportunidade. O novo modelo de tributação do consumo traz benefícios importantes:
- Transparência fiscal: será mais fácil entender quanto se paga de imposto em cada operação;
- Crédito tributário: empresas do Simples que optarem pela segregação poderão gerar créditos para seus clientes, tornando-se mais competitivas;
- Simplificação: a estrutura do Simples continuará existindo, preservando os benefícios atuais de unificação e menor burocracia.
Por outro lado, o desafio será a necessidade de adaptação tecnológica e contábil, já que as empresas terão que se preparar para conviver com o novo sistema durante o período de transição.
Quando posso optar?
Se permanecer por dentro:
- Opção anual: feita em setembro;
- Vigor a partir de janeiro do ano seguinte.
Se optar pelo regime híbrido:
- Por semestre:
- Setembro → vale janeiro – junho do ano seguinte.
- Abril → vale julho – dezembro do ano corrente.
- Setembro → vale janeiro – junho do ano seguinte.
Em resumo, a opção é irretratável para aquele período.

Quais impostos IBS e CBS substituem?
IBS e CBS substituirão cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A CBS, de competência federal, substituirá:
- PIS;
- Cofins;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá:
O resultado será um sistema tributário mais racional, com menos sobreposição de tributos e uma cobrança mais alinhada ao consumo final.

Créditos de IBS e CBS no Simples
📌 Se ficar no Simples “por dentro”
- Sem direito a créditos de IBS e CBS nas compras.
- Clientes de regime regular podem apropriar créditos referentes aos tributos pagos na aquisição de bens e serviços de empresa do Simples, até o valor devido pelo Simples.
📌 Se optar pelo regime híbrido
- Tem direito a créditos plenos de IBS e CBS, como no regime regular.
Desse modo, pode transferir créditos totalmente para clientes pessoa jurídica sem as limitações aplicáveis ao regime simplificado.

Transição do IBS e CBS – Cronograma
Em primeiro lugar, saiba que a transição começa em 2026 e se estende até 2033, quando os novos impostos substituirão completamente os antigos.
Assim, o processo será gradual:
- 2026: início da cobrança de uma alíquota teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%);
- 2027 a 2032: aumento progressivo dessas alíquotas e redução proporcional dos tributos atuais;
- 2033: fim definitivo de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, com IBS e CBS em plena vigência.
Durante esse período, as empresas do Simples continuarão recolhendo normalmente seus tributos via DAS, mas precisarão começar a acompanhar as mudanças para se adaptar ao novo modelo.
Como ficará a apuração dos tributos no Simples Nacional?
O DAS continuará existindo, mas poderá incluir campos específicos para IBS e CBS, dependendo da escolha da empresa.
O Comitê Gestor do Simples Nacional deve definir as novas regras de apuração conforme a regulamentação do IBS e da CBS.
Empresas que optarem pela segregação terão dois tipos de recolhimento:
- DAS tradicional: para IRPJ, CSLL, CPP e outros tributos;
- Recolhimento separado de IBS e CBS: com direito a créditos e compensações.
Como o IBS e a CBS impactam diferentes setores?
Os impactos variam conforme o tipo de atividade e a composição da cadeia de consumo.
Empresas prestadoras de serviços, por exemplo, tendem a ver pouca alteração imediata, já que boa parte das operações permanecerá dentro do Simples tradicional.
Já indústrias e comércios que vendem para empresas de maior porte podem se beneficiar com a geração de créditos, um diferencial competitivo relevante.
Em outras palavras, o impacto será menor nas operações de varejo e mais perceptível nas transações entre empresas, especialmente em setores produtivos.
Benefícios
- Possibilidade de geração de créditos (se optar pelo regime híbrido).
- Maior transparência tributária.
- Competitividade em operações B2B (quando se vende para empresas que aproveitam créditos).
Desafios
- Necessidade de adaptação contábil e tecnológica.
- Novos requerimentos de notas fiscais e apuração de tributos.
Sem dúvida, o planejamento tributário passa a ser mais importante.
FAQ – IBS e CBS na Reforma Tributária
1. O que muda para as empresas do Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Acima de tudo, as empresas do Simples passam a ter duas opções:
- Continuar pagando tudo pelo DAS (por dentro); ou
- Pagar IBS e CBS fora do DAS (regime híbrido), mantendo os demais tributos no Simples.
2. O que significa pagar IBS e CBS “por dentro” do Simples?
A princípio, significa continuar no modelo atual, recolhendo os tributos dentro do DAS. Nesse sentido:
- Não há direito a créditos de IBS e CBS;
- A tributação segue as regras e alíquotas do Simples Nacional.
3. O que significa pagar IBS e CBS “por fora” do Simples?
É a opção pelo regime híbrido.
A empresa:
- Continua pagando IRPJ, CSLL, CPP e IPI no DAS;
- Passa a pagar IBS e CBS separadamente, assim como no regime regular;
- Pode gerar e aproveitar créditos de IBS e CBS.
4. Toda empresa do Simples é obrigada a pagar IBS e CBS por fora?
Não. Pois a opção é facultativa. Portanto, se não fizer a opção, a empresa permanece automaticamente por dentro do Simples.
5. Qual a principal vantagem de optar pelo IBS e CBS por fora?
A saber, a principal vantagem é o direito ao crédito:
- A empresa pode se creditar do IBS e da CBS nas compras;
- Pode transferir esses créditos aos clientes, o que, de fato, é muito importante para quem vende para empresas do regime regular.
6. Quem fica no Simples “por dentro” pode gerar créditos para o cliente?
Sim, mas de forma limitada. O cliente poderá aproveitar créditos de IBS e CBS somente até o valor efetivamente pago dentro do Simples, conforme os percentuais dos anexos.
7. Empresas do Simples terão direito a benefícios fiscais?
- Quem ficar por dentro do Simples: não poderá usufruir de benefícios fiscais ( por exemplo: isenção, alíquota zero, suspensão etc.).
- Quem optar pelo regime híbrido: poderá usufruir dos benefícios aplicáveis ao IBS e à CBS.
8. Quando começa a valer a Reforma Tributária?
A transição começa em 2026, com alíquotas reduzidas:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
Então, em 2026, empresas do Simples não precisarão destacar essas alíquotas na nota fiscal.
9. Quando a empresa do Simples pode optar por pagar IBS e CBS por fora?
A opção será feita por semestre:
- Setembro → vale de janeiro a junho do ano seguinte
- Abril → vale de julho a dezembro do mesmo ano.
10. E se a empresa quiser continuar sempre “por dentro” do Simples?
A opção por permanecer totalmente no Simples é anual, feita em setembro, com efeito a partir de janeiro do ano seguinte.
Se bem que, para empresas que já são optantes do Simples, não será necessário fazer nova adesão.
11. Empresas do Simples terão direito a créditos nas compras?
- Por dentro do Simples: não têm direito a créditos de IBS e CBS;
- Por fora (regime híbrido): têm direito ao crédito, de acordo com as regras da não cumulatividade.
12. Vale a pena optar pelo regime híbrido?
Certamente depende do perfil da empresa:
- Quem vende para outras empresas tende a se beneficiar mais;
- Quem vende para consumidor final pode não ter vantagem;
- A decisão deve ser feita com planejamento tributário.
Conclusão
Neste artigo, você entendeu como a IBS e a CBS no Simples Nacional vão funcionar após a reforma tributária, quais tributos serão substituídos e o que muda para micro e pequenas empresas.
Vimos também que o Simples Nacional continuará existindo, mas com novas possibilidades, como a segregação dos tributos e a geração de créditos fiscais, tornando o sistema mais moderno e competitivo.
O momento é de atenção e planejamento. Além disso, acompanhar as mudanças e preparar sua empresa desde já é fundamental para garantir uma transição tranquila e aproveitar os benefícios que virão com o novo modelo tributário.
Assim, se você quer entender como essas alterações podem impactar o seu negócio e garantir uma gestão fiscal eficiente. Bem como, conheça o serviço de recuperação de impostos da é-Simples Auditoria.
Acesse é-Simples Auditoria e veja como especialistas podem ajudar sua empresa a manter-se regular e aproveitar oportunidades fiscais.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





