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IBS e CBS Simples Nacional: entenda como ficam com a reforma tributária

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IBS e CBS Simples Nacional são temas que têm gerado dúvidas entre micro e pequenos empresários desde a aprovação da reforma tributária.

O novo sistema promete simplificar impostos, mas também altera a forma como as empresas do Simples recolhem tributos federais, estaduais e municipais.

Com a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), muitos empreendedores estão em busca de entender o que muda na prática para quem está no Simples Nacional.

Neste artigo, você vai entender como o novo modelo de tributação vai impactar o regime simplificado, quais impostos serão substituídos, como será feita a apuração e o que as empresas devem fazer para se preparar. Boa leitura!

O que são IBS e CBS

IBS e CBS são novos tributos criados pela reforma tributária para substituir diversos impostos e simplificar o sistema brasileiro.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vai substituir o PIS e a Cofins, tributos federais que incidem sobre o consumo. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Na prática, ambos compõem o novo modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), um sistema amplamente utilizado em outros países e que busca eliminar a cumulatividade e tornar a tributação mais transparente.

O objetivo é que empresas paguem impostos apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, reduzindo distorções e o chamado “efeito cascata”, quando o imposto incide sobre outro imposto.

Como IBS e CBS vão funcionar no Simples Nacional

O Simples Nacional continuará existindo, mas as empresas poderão escolher entre permanecer na forma atual de recolhimento ou optar por recolher o IBS e a CBS de forma segregada.

Segundo a proposta da reforma tributária, as micro e pequenas empresas não perderão o Simples Nacional.

O regime seguirá como modelo simplificado, mas com uma adaptação à nova estrutura de impostos sobre consumo.

Haverá duas possibilidades:

  1. Permanecer no modelo atual do Simples, recolhendo todos os tributos em uma única guia (DAS);
  2. Optar pela segregação, em que o IBS e a CBS serão calculados separadamente, enquanto os demais tributos continuam no DAS.

Essa escolha permitirá que empresas do Simples possam gerar créditos de IBS e CBS nas operações com outras empresas, algo que não era possível no modelo atual, o que deve beneficiar quem atua em cadeias produtivas ou fornece para grandes companhias.

O que muda para micro e pequenas empresas

A principal mudança é a possibilidade de gerar crédito de IBS e CBS e a separação desses tributos do DAS.

Para as micro e pequenas empresas, a mudança não é uma ameaça, mas uma oportunidade. O novo modelo de tributação do consumo traz benefícios importantes:

  • Transparência fiscal: será mais fácil entender quanto se paga de imposto em cada operação;
  • Crédito tributário: empresas do Simples que optarem pela segregação poderão gerar créditos para seus clientes, tornando-se mais competitivas;
  • Simplificação: a estrutura do Simples continuará existindo, preservando os benefícios atuais de unificação e menor burocracia.

Por outro lado, o desafio será a necessidade de adaptação tecnológica e contábil, já que as empresas terão que se preparar para conviver com o novo sistema durante o período de transição.

Quais impostos IBS e CBS substituem

IBS e CBS substituirão cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A CBS, de competência federal, substituirá:

  • PIS;
  • Cofins;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

O resultado será um sistema tributário mais racional, com menos sobreposição de tributos e uma cobrança mais alinhada ao consumo final.

Período de transição do IBS e CBS

A transição começa em 2026 e se estende até 2033, quando os novos impostos substituirão completamente os antigos.

O processo será gradual:

  • 2026: início da cobrança de uma alíquota teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%);
  • 2027 a 2032: aumento progressivo dessas alíquotas e redução proporcional dos tributos atuais;
  • 2033: fim definitivo de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, com IBS e CBS em plena vigência.

Durante esse período, as empresas do Simples continuarão recolhendo normalmente seus tributos via DAS, mas precisarão começar a acompanhar as mudanças para se adaptar ao novo modelo.

Como ficará a apuração dos tributos no Simples Nacional

O DAS continuará existindo, mas poderá incluir campos específicos para IBS e CBS, dependendo da escolha da empresa.

O Comitê Gestor do Simples Nacional deve definir as novas regras de apuração conforme a regulamentação do IBS e da CBS.

Empresas que optarem pela segregação terão dois tipos de recolhimento:

  1. DAS tradicional: para IRPJ, CSLL, CPP e outros tributos;
  2. Recolhimento separado de IBS e CBS: com direito a créditos e compensações.

Como o IBS e a CBS impactam diferentes setores

Os impactos variam conforme o tipo de atividade e a composição da cadeia de consumo.

Empresas prestadoras de serviços, por exemplo, tendem a ver pouca alteração imediata, já que boa parte das operações permanecerá dentro do Simples tradicional.

Já indústrias e comércios que vendem para empresas de maior porte podem se beneficiar com a geração de créditos, um diferencial competitivo relevante.

O impacto será menor nas operações de varejo e mais perceptível nas transações entre empresas, especialmente em setores produtivos.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu como a IBS e a CBS no Simples Nacional vão funcionar após a reforma tributária, quais tributos serão substituídos e o que muda para micro e pequenas empresas.

Vimos também que o Simples continuará existindo, mas com novas possibilidades, como a segregação dos tributos e a geração de créditos fiscais, tornando o sistema mais moderno e competitivo.

O momento é de atenção e planejamento. Acompanhar as mudanças e preparar sua empresa desde já é fundamental para garantir uma transição tranquila e aproveitar os benefícios que virão com o novo modelo tributário.

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