Bem-vindo à nossa discussão detalhada sobre a EFD-Reinf, uma parte fundamental do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Neste guia completo, vamos explorar como a EFD-Reinf funciona, quem precisa utilizá-la, seu papel no Simples Nacional, como transmiti-la e a importância de seu cronograma de implementação.
Em 2025, o envio da EFD-Reinf continua sendo obrigatório para empresas que realizam retenções de tributos, incluindo as do Simples Nacional. Veremos este cronograma de envio. As mudanças para a produção restrita também são um ponto a ser observado, especialmente para aqueles que realizam testes ou se preparam para uma integração mais eficiente.
Portanto, abordaremos também o processo de transmissão digital, como pagar os tributos declarados, o cronograma de implantação e a explicação sobre os eventos dessa escrituração.
Está pronto para desvendar este universo e entender como você pode tornar sua gestão fiscal ainda mais eficiente?
Em seguida, confira:
O que é EFD-Reinf?
Como se aplica no Simples Nacional?
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Quando fazer o envio em 2025?
Como transmitir a EFD-Reinf?
Como pagar os tributos declarados no eSocial e EFD-Reinf?
Cronograma de Implantação
Eventos da EFD-Reinf
Como funciona a EFD-Reinf em 2025?
Multas e Penalidades
Como implementar a EFD-Reinf no meu software?
EFD-Reinf: Perguntas Frequentes
Ótima leitura!

O que é EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida pela sigla EFD-Reinf, é uma das partes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela complementa o eSocial, reunindo informações sobre retenções de tributos, contribuições previdenciárias e outras obrigações fiscais.
O Relatório da EFD-Reinf é um documento que reúne informações fiscais importantes para empresas no Brasil. Ele serve, a saber, para registrar e enviar dados sobre:
- Impostos de renda pagos e retidos
- Contribuições sociais (como CSLL, PIS e Cofins)
- Rendimentos brutos que não estão ligados a salários
Esse relatório é obrigatório para cumprir as regras fiscais do governo.
O que é necessário para gerar o relatório?
- Certificado digital A1 ou A3 → Isso garante a autenticidade do envio para o governo.
- Integração com o SAP Document and Reporting Compliance → Um sistema que ajuda no envio e na conformidade dos relatórios.
Confira mais detalhes em: EFD-Reinf – SPED – Receita Federal e Entregar Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras.
Entre as informações recolhidas estão os rendimentos pagos a beneficiários, as retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do beneficiário, casos de processos trabalhistas, e informações sobre a receita bruta para a apuração de contribuições previdenciárias substituídas.
Ela é, portanto, uma ferramenta crucial para que as empresas possam registrar suas obrigações tributárias junto ao Fisco de maneira organizada e eficiente. Consequentemente, promove a transparência fiscal e auxilia na prevenção e combate à sonegação e à corrupção.
Como se aplica no Simples Nacional?
A EFD-Reinf tem total aplicação para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Tais empresas precisam entregá-la quando realizam a prestação de serviços que estão sujeitos à retenção de contribuições sociais.
Isso é, ao emitir uma nota fiscal de serviços com retenção de impostos como:
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- PIS – Programa de Integração Nacional.
Ou seja, as empresas deverão registrar essas transações através da EFD-Reinf.
Da mesma forma, essa obrigação também se estende quando a empresa enquadrada no Simples Nacional contrata serviços que necessitem do desconto de impostos.
Isto é, age como um instrumento de controle e transparência para essas operações fiscais, garantindo que todas as informações sejam corretamente contabilizadas e relatadas ao fisco.
Aproveite e leia também nosso guia detalhado sobre Crédito Tributário.


Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Deve ser entregue por pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços resultantes em retenção de impostos na fonte.
A EFD-Reinf é obrigatória para as seguintes empresas:
- Retenções sobre documentos fiscais (tomador e prestador de serviços).
- Comercialização de produção rural (pessoas jurídicas).
- Recursos para associações desportivas, como times de futebol profissional.
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Em resumo, qualquer empresa que tenha obrigação de reter impostos em suas operações precisa entregar a EFD-Reinf.
Quando fazer o envio em 2025?
Quanto à data de entrega em 2025, deve-se cumprir mensalmente essa obrigação. Além disso, a transmissão dos dados deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere à escrituração.
Se bem que, é importante frisar que se pode alterar a data por meio de instrução normativa do órgão competente. Por isso, fique atento também às modificações ou alterações em instruções normativas e portarias que impactam seu negócio.

Como transmitir a EFD-Reinf?
A transmissão ocorre de maneira digital, utilizando-se do Programa Gerador de Declarações (PGD), ou seja, um aplicativo disponibilizado pelo próprio site da Receita Federal.
Esse programa serve para o preenchimento da declaração, sua validação, assinatura e transmissão. Para que se utilize, a empresa precisa de um certificado digital válido dentro do padrão ICP-Brasil. A fim de garantir a segurança da informação e autenticidade do emissor.
O processo de preenchimento envolve a introdução de dados nas categorias solicitadas, como identificação do contribuinte e detalhes dos tributos retidos.
Logo após o preenchimento, o software gerará um arquivo digital no formato que a Receita estipulada, que então deve-se transmitir por meio do PGD, finalizando o processo completo de envio.
Arquivos da Tabela de EFD-Reinf
Usamos o relatório de arquivos da tabela de EFD-Reinf para gerar e enviar arquivos XML para as autoridades fiscais. Aliás, ele contém informações importantes sobre a empresa e suas obrigações fiscais.
Passos para gerar e enviar o relatório:
- Usar o aplicativo “Executar Relatórios Legais” para reunir os dados necessários.
- Selecionar o relatório “Arquivos de Tabela EFD-Reinf” e definir o período desejado.
- Escolher o tipo de arquivo a gerar:
- R-1000 (Informações do contribuinte)
- R-1050 (Tabela de estabelecimentos)
- R-1070 (Processos administrativos e judiciais)
- R-1000 (Informações do contribuinte)
- Indicar a operação: Incluir, Modificar ou Excluir um arquivo.
- Gerar e revisar o relatório antes do envio.
- Enviar os arquivos XML para o governo diretamente pelo aplicativo.
✳️ Dicas:
- O envio pode ser feito imediatamente ou agendado.
- Para arquivos que demoram a ser processados, é possível rodá-los em segundo plano.
- O relatório pode ser baixado e armazenado localmente.
Esse processo garante que as empresas cumpram as exigências fiscais sem complicações!

Arquivos Periódicos EFD-Reinf
Os arquivos periódicos da EFD-Reinf são relatórios obrigatórios que enviamos regularmente para o governo. Sendo assim, contem informações sobre retenção de tributos e contribuições previdenciárias.
Como gerar e enviar os arquivos?
- Acessar o app “Executar Relatórios Legais” para reunir os dados necessários.
- Selecionar o relatório “Arquivos Periódicos EFD-Reinf” e definir o período desejado.
- Escolher a atividade correspondente, como:
- R-4010 (pagamentos com retenção previdenciária)
- R-4020 (outras retenções na fonte)
- R-4010 (pagamentos com retenção previdenciária)
- Configurar os parâmetros informando a empresa e o local de negócio.
- Gerar o relatório e revisar os dados antes do envio.
- Enviar os arquivos XML ao governo diretamente pelo sistema.
➡️ Dicas:
- É possível agendar a geração dos relatórios para outro momento.
- Para relatórios demorados, pode-se executar em background (segundo plano).
- Os arquivos gerados podemos baixar e armazenar localmente.
Com o fim de de ajudar às empresas, esse processo serve para cumprirem suas obrigações fiscais de forma automatizada e sem erros.
Arquivos de Encerramento EFD-Reinf
O relatório de arquivos de encerramento EFD-Reinf é a etapa final do envio das informações fiscais para o governo. Ele fecha o período de apuração, garantindo que todas as informações enviadas anteriormente estejam corretas e completas.
Passos para gerar e enviar o relatório:
- Executar primeiro o relatório de Arquivos da Tabela EFD-Reinf (pré-requisito).
- Usar o app “Executar Relatórios Legais” e selecionar o relatório de Arquivos de Encerramento EFD-Reinf.
- Definir o período e selecionar a opção de Encerramento de arquivos periódicos (R-2099 e R-4099).
- Escolher a empresa e a forma de execução:
- Executar imediatamente ou
- Programar a execução para mais tarde (útil para relatórios que demoram).
- Executar imediatamente ou
- Gerar o arquivo XML, revisar e baixar o documento.
- Enviar o arquivo para as autoridades fiscais pelo próprio sistema.
Por que esse relatório é importante?
- Confirma o envio correto de todos os dados da EFD-Reinf;
- Evita inconsistências que podem gerar multas;
- É essencial para a regularização fiscal da empresa.
Com esse processo, sem dúvida, a empresa garante o fechamento correto das informações fiscais, cumprindo as exigências do governo sem complicação!
Arquivos de Exclusão EFD-Reinf
Usa-se o relatório de arquivos de exclusão EFD-Reinf com o intuito de excluir arquivos anteriormente que enviamos à Receita Federal, caso seja necessário corrigir ou retirar dados. Pois ele gera arquivos XML que devemos enviar ao governo.
Passos para gerar e enviar o relatório de exclusão:
- Pré-requisito: O relatório de Arquivos da Tabela EFD-Reinf deve ser executado com sucesso antes de gerar o de exclusão.
- Acessar o aplicativo “Executar Relatórios Legais” e selecionar o relatório de exclusão (BR_REI_EXC).
- Definir o período do relatório e selecionar o arquivo de exclusão desejado.
- Inserir o ID do arquivo que você quer excluir.
- Escolher a execução: Você pode gerar o relatório imediatamente ou agendar a execução. Para relatórios demorados, pode ser feito em segundo plano.
- Executar e revisar: Após gerar o relatório, você pode visualizá-lo e baixar o arquivo gerado.
- Enviar o arquivo para o governo: Após a execução bem-sucedida, selecione os arquivos e envie-os à Receita Federal.
De fato, esse processo ajuda a corrigir ou excluir informações enviadas incorretamente, garantindo que os registros fiscais estejam sempre corretos.

Arquivos Existentes EFD-Reinf
O relatório de arquivos existentes EFD-Reinf é usado para visualizar e atualizar os dados fiscais que foram migrados para o sistema S/4HANA. Esse processo ajuda a manter as informações fiscais atualizadas e em conformidade com as exigências do governo.
Passos para gerar e usar o relatório:
- Configuração inicial: O responsável pela configuração precisa ter migração de dados feita corretamente usando o objeto de migração EFD-Reinf.
- Acessar o aplicativo “Executar Relatórios Legais”.
- Escolher o relatório “Files existentes EFD-Reinf” e definir o período do relatório.
- Selecionar a empresa e o tipo de execução (imediata ou agendada).
- Executar o relatório: O sistema gera os dados e os exibe.
- Baixar o arquivo gerado para armazenamento local, se necessário.
👉🏽 Dica importante: Se o relatório demorar muito para processar, você pode executá-lo em segundo plano para não interromper o trabalho. |
Esse processo é útil para atualizar os dados fiscais de forma eficiente logo após a migração para o S/4HANA, garantindo conformidade com as regras fiscais.
Status de Envio da EFD-Reinf
A princípio, quando você envia arquivos da EFD-Reinf para as autoridades fiscais, o sistema exibe diferentes status para indicar o andamento da comunicação e o resultado do envio. Isto é, tais status ajudam a entender o que aconteceu com os arquivos e se houve algum problema.
Principais Status de Envio:
- Enviado para a autoridade: Ocorre o envio do arquivo, mas o sistema ainda está aguardando a resposta das autoridades fiscais.
- Envio aceito pela autoridade: A autoridade fiscal aceitou o arquivo enviado.
- Envio rejeitado pela autoridade: A autoridade recusou o arquivo enviado (houveram problemas ou erros no envio).
- Falha no envio para a autoridade: Não houve o envio do documento por algum erro.
- Status de envio desconhecido: Houve o envio do arquivo, mas devido a algum erro técnico não se atualizou corretamente o status. Assim, é preciso atualizá-lo manualmente.
- Envio iniciado: Há o processamento do arquivo antes de ocorrer o envio para as autoridades.
Status Específicos para Arquivos:
- Conteúdo parcialmente aceito: Alguns arquivos foram aceitos, mas outros não. Exemplo: Se você enviou 10 arquivos e 2 foram aceitos, o status será “Conteúdo parcialmente aceito (2/10)”.
- Enviado parcialmente: Houve a geração correta de alguns arquivos, porém, outros falharam. Dessa forma, o sistema pode mostrar “Enviado parcialmente”.
Como seguir após o envio:
- Se o status for Envio aceito pela autoridade, o processo está concluído.
- Se houver rejeição ou erro, você pode enviar correções ou esclarecimentos para corrigir os problemas.
Certamente, esses status ajudam a controlar e corrigir o envio dos arquivos de forma eficiente!
Como pagar os tributos declarados no eSocial e EFD-Reinf?
Os tributos declarados através do eSocial e EFD-Reinf são pagos por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou GPS (Guia da Previdência Social), conforme a natureza de cada encargo.
Para a emissão do DARF, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo chamado SicalcWeb que auxilia no cálculo e geração do código de barras para pagamento.
Quanto ao GPS, sua geração ocorre através do próprio eSocial para as contribuições previdenciárias devidas.
No entanto, para outras obrigações, a empresa deve utilizar o sistema de geração de guia do INSS, disponível no site do instituto.
Acima de tudo, vale lembrar que, tanto o DARF quanto a GPS podem ser pagos em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou internet banking. Mantenha-se atento às datas de vencimento para evitar multas e juros de mora.
Saiba também sobre exclusão do Simples Nacional.

Cronograma de Implantação
O cronograma de implementação da EFD-Reinf sofreu várias alterações desde o seu anúncio inicial.
De acordo com as disposições mais recentes, publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.996, de 20 de novembro de 2020, o cronograma gira em torno de quatro grupos distintos de contribuintes.
O cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi estruturado em quatro grupos distintos de contribuintes, com prazos de adesão escalonados para facilitar a adaptação das empresas. Nesse sentido, o cronograma segue esta divisão:
GRUPO | OBRIGATORIEDADE | CARACTERÍSTICAS |
1 – Grandes Empresas | desde 1º de maio de 2018 | faturamento superior a R$78 milhões no ano de 2016 |
2 – Demais Empresas do Lucro Real e Presumido | desde 1º de janeiro de 2019 | faturaram até R$78 milhões no ano de 2016, mas que não fazem parte do Simples Nacional. |
3 – Empresas do Simples Nacional, MEIs e Pessoas Físicas | desde 1º de maio de 2021 | inclui empregados e pessoas físicas que precisam prestar informações à EFD-Reinf. |
4 – Órgãos Públicos e Organizações Internacionais | desde 21 de agosto de 2023 | abrange órgãos públicos da União, estados e municípios, além de entidades internacionais. |
A EFD-Reinf está diretamente relacionada ao eSocial e à DCTFWeb, impactando a forma como empresas informam retenções de tributos como INSS, IRRF, CSRF e obrigações acessórias ao governo.
Por exemplo, a EFD-Reinf referente a fevereiro de 2025 deveria ser entregue até 17 de março de 2025, pois o dia 15 caiu em um sábado.
É importante que as empresas observem esses prazos para evitar penalidades. Recomenda-se acompanhar o calendário tributário oficial e considerar feriados e finais de semana ao programar as entregas.

Eventos da EFD-Reinf
Os eventos da EFD-Reinf são integralmente transmitidos em arquivos digitais, os quais são divididos em dois tipos: Eventos de Tabela e Eventos Periódicos. Vale destacar que ambos os eventos são fundamentais para a correta apuração e declaração dos impostos.
Eventos de Tabela
Os Eventos de Tabela representam as informações estruturais da empresa, ou seja, dados cadastrais que são usados como referência para o tratamento das informações dos demais eventos.
Eles são compostos por informações relativas ao contribuinte, os chamados dados cadastrais, necessários para validação dos eventos periódicos. Por exemplo:
- Informações do contribuinte
- Processo administrativo/judicial
- Operações com beneficiários no exterior
Periódicos
Os Eventos Periódicos, por outro lado, são os registros que se referem a cada período de apuração da obrigação tributária, cuja validade é limitada a um mês ou um ano.
Eles compreendem informações como:
- retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes em pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra
- Recursos recebidos/repassados para associação desportiva
Leia também nosso guia exclusivo sobre cálculo de PIS e COFINS.
Como funciona a EFD-Reinf em 2025?
- Quem precisa enviar: Empresas que fazem retenção de impostos, prestadores de serviços, entidades sem fins lucrativos, entre outros.
- Quais tributos são informados: Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias.
- Como enviar: O envio é feito pelo portal do eSocial ou por sistemas contábeis integrados.
- Novidade de 2025: A partir de 20 de fevereiro, o ambiente de produção restrita (teste) terá um limite de 1.000 arquivos por tipo de evento, e os dados antigos serão apagados.
Por que é importante?
A EFD-Reinf ajuda a manter a regularidade fiscal das empresas, evita problemas com a Receita Federal e substitui declarações antigas, tornando o processo mais digital e eficiente.
Para evitar erros e multas, é essencial que as empresas revisem os dados antes do envio e, se necessário, procurem um contador para orientação.
Mudanças na EFD-Reinf
- Série R-4000: A partir de setembro, a EFD-Reinf começou a coletar dados que antes eram informados anualmente na Dirf, como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR.
- Base mensal: Essas informações, que antes eram entregues anualmente, agora precisam ser reportadas mensalmente à Receita Federal.
- Ajustes nos códigos de natureza do rendimento: Empresas precisam atualizar seus sistemas para refletir as novas exigências.
Extinção Gradual da Dirf
- A Dirf está sendo substituída pela EFD-Reinf e será completamente extinta em 2025.
- A Dirf ainda deve ser entregue em 2024 para fatos de 2023.
Conformidade com as Novas Regras
Empresas precisam se ajustar às novas regras e podem contar com suporte especializado para garantir o cumprimento das exigências fiscais e contábeis.
Multas e Penalidades
As penalidades associadas ao não cumprimento das obrigações relacionadas à EFD-Reinf e fornece orientações sobre como evitar essas multas.
Consequências da não entrega ou entrega incorreta da EFD-Reinf:
- Multa por atraso: A não entrega da EFD-Reinf no prazo estabelecido pode resultar em uma multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%. Há também uma multa mínima estabelecida.
- Multa por informações incorretas ou omitidas: A apresentação de dados inexatos ou incompletos pode acarretar uma multa de R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações erradas ou omitidas.
Como evitar multas:
- Cumprimento dos prazos: A EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Se o dia 15 cair em um feriado ou fim de semana, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
- Revisão das informações: É essencial revisar os dados antes do envio para garantir a precisão das informações e evitar penalidades por erros ou omissões.
- Capacitação e atualização: Manter-se informado sobre as atualizações na legislação e capacitar a equipe responsável pela escrituração fiscal são medidas fundamentais para assegurar o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Benefícios da EFD-Reinf:
- Gestão: Facilita o controle de todas as etapas do processo.
- Conformidade: Garante a apuração e entrega correta dos impostos.
- Eficiência: Reduz a carga de trabalho na escrituração.
- Facilidade: Pode ser adotada tanto na nuvem quanto em on-premise (local).
Vantagens da EFD-Reinf:
- Segurança: Garante a segurança na geração, transmissão e controle dos dados.
- Performance: Processa tudo rapidamente em todas as etapas.
- Flexibilidade: Integra dados fiscais de sistemas diferentes.
- Rastreabilidade: Permite rastrear os eventos e documentos usados.
Como implementar a EFD-Reinf no meu software?
Implementar a EFD-Reinf no seu software pode ser uma tarefa desafiadora que requer ajustes precisos e integração de várias informações fiscais. Além deste aspecto, pode implicar na necessidade de contratação de serviços especializados em TI.
Avaliando este cenário a é-Simples, líder em soluções para contadores e empresas, desenvolveu uma plataforma inteligente de gestão contábil. Por exemplo, o nosso Módulo de Recuperação de Impostos.
Através desta solução, é possível ganhar eficiência e evitar erros no preenchimento da EFD-Reinf, facilitando significativamente a vida de contadores e empresas. O módulo é de fácil utilização, desenvolvido em plataforma intuitiva.
EFD-Reinf: Perguntas Frequentes
1- Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Como vimos a EFD-Reinf é obrigatória para os seguintes contribuintes:
- Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão-de-obra (empresas que disponibilizam trabalhadores para outra empresa realizar serviços contínuos).
- Empresas responsáveis pela retenção de tributos como PIS, Cofins e CSLL.
- Empresas optantes pelo CPRB (desoneração da folha de pagamento).
- Produtores rurais e agroindústrias (pessoas jurídicas).
- Associações desportivas com equipe de futebol profissional.
- Empresas que destinam recursos para associações desportivas com equipes de futebol profissional.
- Entidades promotoras de eventos envolvendo associações desportivas com equipes de futebol profissional.
- Pessoas jurídicas ou físicas que realizaram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
Esses contribuintes precisam entregar a EFD-Reinf para cumprir as obrigações fiscais e evitar multas.
2- Qual é a relação entre o eSocial e a EFD-Reinf?
O eSocial e a EFD-Reinf são dois sistemas diferentes, mas ambos fazem parte do processo de digitalização das informações fiscais e trabalhistas no Brasil.
- eSocial: Focado nas informações trabalhistas e previdenciárias de empregados e empregadores. Ele registra dados como folha de pagamento, vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias.
- EFD-Reinf: Destinado a informações fiscais sobre retenções de tributos que não têm relação direta com o trabalho, como notas fiscais e contratos de pessoas jurídicas (empresas).
Como se relacionam?
- Independentes, mas complementares: Os dois sistemas são independentes, mas se complementam. Eles podem funcionar em sistemas distintos e não dependem diretamente um do outro.
- Unificação na DCTF Web: A conexão entre as informações do eSocial e da EFD-Reinf ocorre na DCTF Web, onde os valores a recolher de impostos previdenciários são unificados. O contribuinte é responsável por consultar e conferir esses valores.
Em resumo, ambos os sistemas têm funções específicas, mas os dados relacionados à contribuição previdenciária são integrados na DCTF Web para facilitar o recolhimento dos impostos.
3- É preciso gerar a EFD-Reinf para usar o eSocial?
Não, não é obrigatório gerar a EFD-Reinf para quem usa o eSocial. O eSocial é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que utilizam mão de obra remunerada (como empregados). Por outro lado, a EFD-Reinf é para empresas e pessoas que precisam informar retenções de tributos federais (como impostos sobre serviços ou contribuições previdenciárias).
Portanto, uma empresa pode precisar enviar o eSocial sem ter que enviar a EFD-Reinf e vice-versa, dependendo da sua situação fiscal.
4- Quem é o responsável pela entrega da EFD-Reinf?
Em resumo, a responsabilidade principal pela entrega da EFD-Reinf é do contador da empresa. No entanto, para garantir que as informações estejam corretas, a colaboração de outras áreas é essencial:
- Financeira: Para registrar as retenções das contribuições sociais no momento dos pagamentos.
- Jurídica: Para gerenciar e informar sobre processos administrativos e judiciais.
- Fiscal: Para orientar e verificar as informações sobre retenções previdenciárias e do imposto de renda dos documentos fiscais.
Ou seja, o contador é quem envia, mas precisa do apoio de várias áreas da empresa para garantir que todos os dados estejam corretos e completos.
5- É obrigatório ter uma ferramenta que faça o envio da EFD-Reinf para a Receita Federal?
Sim. A fim de realizar a entrega da EFD-Reinf é obrigatório ter um sistema de mensageria. Isso porque a Receita Federal utiliza web services para enviar e receber os dados automaticamente entre o sistema da empresa e o da Receita Federal, de forma online.
Por que é necessário um sistema de mensageria?
- Assinatura e criptografia: Todos os arquivos precisam ser assinados com um certificado digital A1 ou A3 e criptografados para garantir a segurança na comunicação.
- Responsabilidade do contribuinte: A Receita Federal não fornece um programa para enviar os arquivos, então, é responsabilidade da empresa adquirir uma ferramenta que permita o envio correto das informações.
Ou seja, para enviar a EFD-Reinf, a empresa precisa de um sistema que se conecte diretamente com a Receita Federal e siga todas as normas de segurança.
6- Empresas sem movimento precisam enviar a EFD-Reinf?
Não. Pois se a empresa não teve movimento fiscal no período (sem fatos geradores ou retenções), ela está dispensada de enviar a EFD-Reinf.
Antes, essa isenção se aplicava apenas a empresas do 3º grupo, mas com a nova instrução normativa (IN RFB nº 2.043/2021), agora vale para todas as empresas, independentemente do grupo.
✅ Assim, se não houve retenção de impostos ou outro tipo de obrigação no período, a empresa não precisa enviar o evento R-1000 ou qualquer outro evento da EFD-Reinf. |
7- Quais dados serão incluídos na EFD-Reinf para substituir a GFIP?
A EFD-Reinf vai substituir a GFIP para algumas informações fiscais, especialmente na área da construção civil. Atualmente, a GFIP é usada para registrar informações sobre contribuição previdenciária de serviços na construção civil. Com a EFD-Reinf, essas informações serão enviadas em eventos específicos, como:
- R-2010: Para serviços tomados (quando a empresa contrata um serviço na construção civil).
- R-2020: Para serviços prestados (quando a empresa oferece serviços na construção civil).
💡 Mudança importante:
A EFD-Reinf e o eSocial irão juntos fazer o trabalho da GFIP, simplificando e unificando o processo de envio de dados fiscais relacionados a obras e contribuições previdenciárias. Isso vai reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
8- Posso retificar o EFD-Reinf mais de uma vez por período?
Sim! Porque não há limite para retificar as informações enviadas no EFD-Reinf. Ou seja, você pode corrigir os dados sempre que necessário, mas há duas formas de fazer isso:
- Arquivo Retificador:
- Você envia um novo arquivo informando que ele é uma retificação.
- Para isso, precisa incluir o número do recibo do arquivo anterior, para mostrar qual arquivo está sendo corrigido.
- Você envia um novo arquivo informando que ele é uma retificação.
- Exclusão das Informações:
- É possível excluir os dados de um período usando o registro R-9000.
- Para excluir, é necessário o número do recibo do arquivo anterior.
- Depois, você envia os dados corrigidos novamente como se fosse o envio original.
- É possível excluir os dados de um período usando o registro R-9000.
Essas duas opções permitem corrigir informações sem limite de vezes, desde que sigam o processo correto.
9. Como posso testar o envio das informações do EFD-Reinf?
Antes de tudo, para realizar testes de envio das informações do EFD-Reinf, o contribuinte deve enviar os dados para o ambiente de produção restrita. Para isso, é necessário usar o código do ambiente igual a 2 – Produção restrita no momento do envio.
⚠️ Importante:
- Qualquer contribuinte pode fazer esses testes, mesmo aqueles que ainda não têm a obrigação de enviar o EFD-Reinf.
- O ambiente de produção restrita permite testar como será o processo de envio, mas sem gerar efeitos reais, ou seja, não impacta o Fisco nem a empresa de forma definitiva.
Esses testes são úteis para garantir que o envio dos dados será feito corretamente quando o EFD-Reinf se tornar obrigatório.
Conclusão
A EFD-Reinf, uma parte integral do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é um módulo significativo utilizado para coletar informações que representam obrigações fiscais de pessoas jurídicas.
Ela se aplica no Simples Nacional para prestar e contratar serviços sujeitos à retenção de contribuições sociais. Com abrangência a diversas empresas e cumprimento necessários, a EFD-Reinf deve ser transmitida digitalmente pela Receita Federal e os tributos declarados, pagos por meio de DARF ou GPS.
Cuidadosamente planejado, o cronograma de implantação divide as empresas em grupos, baseados no faturamento ou nas características dos contribuintes. Ele é fundamental para evitar problemas com não conformidades e multas.
Os eventos, por outro lado, essenciais para a correta apuração e declaração dos impostos, são divididos em Eventos de Tabela, estruturais da empresa, e Eventos Periódicos, referentes a cada período de apuração da obrigação tributária.
Para dinamizar e automatizar processo no cotidiano, a é-Simples desenvolveu o Módulo de Recuperação de Impostos. Então, uma solução inteligente destinada à recuperação tributária.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.