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Frutas e Verduras no Simples Nacional: entenda essa tributação!
Frutas e Verduras no Simples Nacional: entenda essa tributação!

Frutas e Verduras no Simples Nacional: entenda essa tributação!

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O setor de alimentos saudáveis tem se destacado a cada ano, ao passo que os consumidores se preocupam mais com as suas necessidades nutricionais e buscam adotar um estilo de vida mais focado em seu bem-estar físico e mental.

Em consequência disso muitos estão empreendendo no ramo de hortifrúti, mercearias ou em estabelecimentos comerciais conhecidos popularmente como ”sacolão de verduras”.  

Geralmente esses empreendimentos são pequenos, daí, surge a dúvida:

“Fazer a opção pelo Simples Nacional é uma boa alternativa?”

Neste artigo vamos explicar como funciona a tributação de frutas e verduras no regime tributário Simples Nacional.

Então, veremos:

Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Quais são os benefícios tributários sobre as frutas e verduras?
Qual é a diferença entre os produtos monofásicos e a alíquota zero de PIS e COFINS?
Empresas do Simples Nacional podem se beneficiar da alíquota zero?
Vale a pena tributar frutas e verduras pelo Simples nacional?
Tributação de frutas e verduras no Lucro Presumido
Comparativo de apuração de imposto: Simples Nacional X Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o melhor regime de tributação de frutas e verduras?
Importância do Planejamento Tributário
ICMS sobre frutas e verduras?
Comércio de Hortifrutigranjeiros pode ser MEI?

Frutas e Verduras no Simples Nacional: entenda essa tributação!

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu em 2006 pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

Este regime serve às microempresas e empresas de pequeno porte.

Quem pode se enquadrar no regime do Simples Nacional?

  • Empresas que possuem faturamento de até 4,8 milhões de reais nos faturamentos nos últimos 12 meses;
  • Quem não possui outra empresa no quadro societário (apenas pessoas físicas podem ser sócias);
  • Quem não é sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra PJ;
  • Quem tenha sócios que possuem outras empresas, mas que a soma do faturamento de todas elas não ultrapasse o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Quem não possuir sócios que morem no exterior;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos Anexos da Tabela do Simples Nacional; 
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
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Quais são as vantagens do Simples Nacional?

1 – Neste regime, pagamos o imposto em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) o que facilita a vida do empreendedor.

Esta guia abrange os tributos das três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

Aliás, os impostos são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.

2 – Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio.

3 – Além disso, uma empresa optante pelo Simples Nacional tem uma contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes tributários. Sem dúvida, isso facilita a gestão e a rotina dos empreendedores. 

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Quais são os benefícios tributários sobre as frutas e verduras?

As frutas e as verduras possuem a alíquota zero de PIS e da COFINS de acordo com a Lei nº 10.865/2004, que nos diz:

“Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
  
III – produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI.

Portanto, esse benefício é somente para as empresas com o regime cumulativo e não cumulativo. 

Qual é a diferença entre os produtos monofásicos e a alíquota zero de PIS e COFINS?

Na tributação monofásica, a lei obriga as indústrias e os importadores a recolher no ato da sua venda o imposto (PIS e COFINS) de toda a cadeia comercial até o consumidor final.

Já que a alíquota zero é a redução do valor a recolher de um certo tributo.

Isto é, não há percentual na alíquota que incida sobre a base de cálculo.

Só para ilustrar, um produto de alíquota zero não é tributado em nenhuma das etapas da cadeia de consumo.

Desse modo, a indústria, o comerciante e o cliente final não precisam fazer o pagamento.

A cenoura, por exemplo, não é tributada desde a sua colheita na fazenda.

Nesse sentido, é importante saber que as reduções a zero das alíquotas do PIS e COFINS se aplicam aos contribuintes nos regimes cumulativo ou não cumulativo. Salvo algumas exceções.

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Empresas do Simples Nacional podem se beneficiar da alíquota zero?

Infelizmente não, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, artigo 24 que diz: 

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Sendo assim, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não se beneficiam da alíquota zero do PIS e da COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias.

De fato, isso ocorre devido à impossibilidade em utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Ou seja, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão pagar todos os tributos normalmente, inclusive o PIS e a COFINS.

Vale a pena tributar frutas e verduras pelo Simples nacional?

Falando de forma geral para o segmento de hortifrúti, a opção pelo Simples Nacional talvez não seja tão vantajosa.

Visto que sobre as frutas e as verduras não há nenhum beneficio fiscal para esse regime.

Isso significa que ao optarem pelo Simples Nacional as empresas não podem se beneficiar da alíquota zero das frutas e verduras.

Assim, tributamos normalmente as frutas e as verduras no Simples Nacional, pagando PIS e COFINS sobre esses produtos.

Tributação de frutas e verduras no Lucro Presumido

Trata-se de um regime de tributação onde a empresa realiza o recolhimento de impostos de forma simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Luro Líquido (CSLL).

Nesse modelo de tributação, a Receita Federal presume que uma parcela específica do faturamento seja o lucro. 

Sobre este percentual aplica-se a alíquota fixada em 8% para IRPJ.

E para a CSLL será aplicado o percentual de 12% quando se tratar de venda de mercadoria.

A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá pela aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos.

Para as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, sobre as frutas e as verduras aplica-se a alíquota zero do PIS e da COFINS na venda, no mercado interno.

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Comparativo de apuração de imposto: Simples Nacional X Lucro Presumido

A empresa optante pelo regime tributário do Lucro Presumido com o faturamento mensal de venda de frutas e verduras de R$ 50 mil:

IRPJ: 50 mil x 8% = 4 mil x 15% = R$ 600

CSLL: 50 mil x 12% = 6 mil x9% = R$ 540 

PIS: 50 mil x 0% (alíquota zero para frutas e verduras)

COFINS: 50 mil x 0% (alíquota zero para frutas e verduras)

Total do imposto mensal: R$ 1.140,00 

Por outro lado, a empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional com o faturamento dos últimos 12 meses de R$ 600 mil e faturamento mensal de R$ 50 mil de venda de frutas e verduras. 

Essa empresa e o seu faturamento estão enquadrados no Anexo I do Simples Nacional, na 3ª faixa de receita acumulada (dos últimos doze meses) com a alíquota de 9,50%.

50 mil x 9,50% = R$ 4.750,00

Total do imposto mensal: R$ 4.750,00

O Lucro Presumido é o melhor regime de tributação de frutas e verduras?

De modo geral podemos dizer que sim, visto que as frutas e verduras possuem alíquota zero neste regime. 

Porém, devemos lembrar que a partir da escolha do regime de tributação todos os produtos vendidos no estabelecimento serão tributados pelo mesmo regime.

Por isso, ao fazer a escolha do regime tributário deve ser analisado a tributação de todos os produtos que serão vendidos no estabelecimento e fazer um planejamento tributário específico para cada negócio. 

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Importância do Planejamento Tributário

Por meio da análise das particularidades do seu negócio, é possível identificar qual é o regime tributário mais indicado e, consequentemente, reduzir os impostos.

Também é muito importante ter atenção aos benefícios fiscais previstos na legislação. 

Como você pôde perceber, conhecer a legislação, as normas jurídicas aplicáveis à tributação, bem como, estar atendo às particularidades do seu negócio é fundamental para preservar a saúde financeira do seu estabelecimento e evitar problemas com o Fisco.

Para fazer um bom planejamento tributário de um hortifrúti, o contador precisa conhecer à fundo a legislação tributária e entender a realidade de cada negócio, levando em consideração:

  • Volume de faturamento;
  • Produtos com benefícios tributários, isenção ou imunidade tributária;
  • Regimes tributários;
  • Código CNAE da atividade da empresa;
  • Outras particularidades do negócio.

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ICMS sobre frutas e verduras?

O ICMS-ST sobre as frutas e as verduras vai variar de estado para estado. 

Para entender se as frutas e as verduras estão sujeitas ao ICMS-ST, você deve consultar à legislação, decretos e convênios de cada estado e o código NCM do produto.

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Comércio de Hortifrutigranjeiros pode ser MEI?

Sim, o código CNAE 4724-5/00 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, pode ser MEI, de acordo com as leis atuais.

Atividades que você pode exercer com esta CNAE:

  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • Comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.

Para fazer o cadastro como MEI, basta entrar no Portal do Empreendedor, localizado na plataforma oficial do Governo Federal e realizar um cadastro na opção “Formalize-se”.

O MEI deverá fazer o pagamento mensal da guia do DAS.

Além disso, uma vez ao ano, o MEI deverá enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

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Conclusão sobre a tributação de frutas e verduras

Vimos que o regime tributário do Simples Nacional é voltado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visto que possui alíquotas reduzidas e a base de cálculo para a apuração será o faturamento dos últimos 12 meses. 

E entendemos que, tratando da tributação de frutas e verduras, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se beneficiar da alíquota zero sobre a venda de frutas e verduras.

Neste artigo pudemos notar que a apuração dos impostos para as frutas e verduras no regime tributário do Lucro Presumido é mais vantajosa.

Porque neste regime se pode aproveitar do benefício de alíquota zero de PIS e COFINS. 

Mas, isso não é uma regra!

Sempre será necessário fazer um planejamento tributário apropriado às necessidades de cada negócio. 

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