Início » Fiscal » O que é DMED? Entenda a declaração obrigatória para prestadores de serviços de saúde
o que é dmed
o que é dmed

O que é DMED? Entenda a declaração obrigatória para prestadores de serviços de saúde

8 minutos para ler

Se você é profissional da saúde ou gestor de uma clínica médica, entender o que é DMED é essencial para evitar problemas com o Fisco e manter sua regularidade tributária.

Essa declaração é obrigatória para prestadores de serviços médicos e de saúde, e impacta diretamente tanto a Receita Federal quanto os contribuintes que utilizam despesas médicas para dedução no Imposto de Renda.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a DMED: quem deve entregar, qual sua finalidade, prazos, penalidades por não cumprimento e como ela afeta o cruzamento de dados no IRPF.

Em seguida, confira:

O que é DMED?
Quem deve entregar a DMED?
Quais informações devem constar na DMED?
Quais penalidades existem para quem não entrega a DMED?
A DMED impacta o contribuinte pessoa física?
Como enviar a DMED passo a passo
A DMED é obrigatória para quem é Simples Nacional?
Como a DMED influencia a recuperação tributária?
Boas práticas para quem precisa declarar a DMED

Portanto, tenha uma boa leitura!

O que é DMED? Entenda a declaração obrigatória para prestadores de serviços de saúde

O que é DMED?

DMED é a sigla para Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Em outras palavras, trata-se de uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal, que deve ser enviada anualmente por clínicas, consultórios e profissionais da área da saúde que prestam serviços a pessoas físicas.

A principal função da DMED é permitir que o Fisco verifique a veracidade das despesas médicas declaradas por contribuintes no Imposto de Renda da Pessoa Física. Ou seja, ela serve como ferramenta de cruzamento de informações, garantindo maior controle e combate à sonegação.

Assim, essa declaração deve conter todos os atendimentos realizados durante o ano-calendário, discriminando valores recebidos, CPF dos pacientes (ou responsáveis legais) e a natureza dos serviços prestados.

Quem deve entregar a DMED?

A obrigatoriedade da DMED abrange:

  • Pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, como clínicas médicas, odontológicas, hospitais, laboratórios, entre outros;
  • Pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas que atuam como autônomos e se enquadram como equiparados, nos termos da legislação tributária.

Se acaso a sua atividade envolve prestação de serviços de saúde a pessoas físicas, é fundamental verificar se você se enquadra nas exigências da DMED, mesmo atuando como MEI ou no Simples Nacional. Sem dúvida, o simples fato de emitir recibos ou notas para CPF já pode gerar a obrigatoriedade de entrega.

Quais informações devem constar na DMED?

A DMED exige o envio de dados detalhados sobre os atendimentos realizados no ano anterior. As informações obrigatórias incluem:

  • Nome completo e CPF do paciente (ou do responsável pelo pagamento);
  • Valores pagos por serviços de saúde;
  • Descrição do procedimento ou atendimento prestado;
  • Forma de pagamento (se houve reembolso, por exemplo);
  • CNPJ ou CPF do prestador de serviço.

Esses dados permitem à Receita Federal comparar as informações com as deduções lançadas nas declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas, identificando inconsistências e reduzindo fraudes.

Qual o prazo para entrega da DMED?

O prazo para entrega da DMED geralmente se encerra no último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos atendimentos. Por exemplo, os dados de 2024 devem ser enviados até o final de fevereiro de 2025.

A declaração deve ser transmitida exclusivamente por meio do programa gerador da DMED, disponibilizado no site da Receita Federal. Vale lembrar que o sistema pode sofrer instabilidades perto do fim do prazo, então não é recomendável deixar para a última hora.

Quais penalidades existem para quem não entrega a DMED?

O não envio da DMED ou o envio com erros pode gerar multas significativas, conforme a Instrução Normativa nº 985/2009. Veja algumas penalidades previstas:

  • Multa por omissão: de R$ 500 a R$ 1.500, dependendo do porte da empresa e do regime tributário;
  • Multa por informações incorretas: R$ 20,00 por grupo de cinco informações incorretas ou omitidas;
  • Impedimento para emissão de certidão negativa de débitos (CND), o que pode impactar licitações, financiamentos e parcerias comerciais;
  • Risco de fiscalização e autuações futuras.

A Receita Federal também pode considerar o não envio como indício de sonegação fiscal, o que agrava ainda mais a situação.

A DMED impacta o contribuinte pessoa física?

Sim. O contribuinte que declara despesas médicas no Imposto de Renda deve estar atento à DMED. Isso porque a Receita cruza os dados declarados pelas clínicas e profissionais com os valores informados na DIRPF (Declaração de Ajuste Anual).

Se houver inconsistência entre as informações, o CPF do contribuinte pode cair na malha fina. Por isso, é importante guardar comprovantes e recibos originais, e verificar se os prestadores de serviço entregaram corretamente a DMED com os valores pagos.

Esse cruzamento automático tem aumentado com o avanço da digitalização da Receita Federal. É um dos principais instrumentos usados para detectar fraudes no uso indevido de deduções médicas.

Como enviar a DMED passo a passo

Para cumprir essa obrigação de forma correta, siga os seguintes passos:

  1. Baixe o programa gerador da DMED no site da Receita Federal;
  2. Reúna todos os dados exigidos: atendimentos, CPFs, valores, serviços prestados;
  3. Preencha os campos obrigatórios no sistema com atenção, evitando erros de digitação;
  4. Revise e valide a declaração antes do envio;
  5. Transmita o arquivo digitalmente usando certificado digital;
  6. Armazene o recibo de entrega e um backup do arquivo.

Contar com uma contabilidade especializada ou soluções automatizadas pode ajudar muito nesse processo, especialmente para quem atende grande volume de pacientes.

A DMED é obrigatória para quem é Simples Nacional?

Sim, empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços médicos e de saúde também devem entregar a DMED, desde que realizem atendimentos a pessoas físicas.

O enquadramento no Simples Nacional não isenta da obrigação de envio da declaração, pois ela é uma exigência acessória, não tributária.

Portanto, mesmo que a empresa cumpra suas obrigações fiscais regularmente pelo regime simplificado, a omissão da DMED pode gerar multas e problemas com a Receita.

Esse é um ponto que confunde muitos pequenos empreendedores do setor da saúde. O ideal é se atentar ao tipo de cliente (se é pessoa física) e aos serviços prestados, independentemente do porte da empresa.

O que é DMED? Entenda a declaração obrigatória para prestadores de serviços de saúde

Como a DMED influencia a recuperação tributária?

Para empresas do setor de saúde, entregar corretamente a DMED também pode facilitar o processo de recuperação de crédito tributário.

Isso porque manter as obrigações acessórias em dia é um critério essencial para validar o direito à restituição de tributos pagos a maior, especialmente em regimes como o Simples Nacional.

Além disso, a organização dessas informações contábeis e fiscais permite identificar exigências que você precisa de atenção para evitar perdas financeiras e garantir maior conformidade.

É comum que prestadores de serviço na área médica deixem de aproveitar oportunidades de restituição ou compensação por falta de controle sobre obrigações como a DMED.

Boas práticas para quem precisa declarar a DMED

Se você ou sua empresa estão obrigados a declarar a DMED, algumas boas práticas podem ajudar a manter tudo em ordem:

  • Atualize periodicamente os cadastros de pacientes e responsáveis financeiros;
  • Registre todos os atendimentos de forma padronizada;
  • Utilize softwares de gestão com integração contábil, que facilitam a geração dos dados;
  • Consulte periodicamente o contador para validação dos lançamentos;
  • Evite “jeitinhos” ou omissões deliberadas, pois o risco de fiscalização é alto.

Investir em processos organizados e no apoio de profissionais da área fiscal e contábil é um diferencial para quem quer evitar problemas com o Fisco e manter a saúde financeira do negócio.

O que é DMED? Entenda a declaração obrigatória para prestadores de serviços de saúde

Conclusão

Neste artigo, você entendeu o que é DMED, quem está obrigado a declarar, quais dados devem ser informados, os riscos de omissão e a importância desse documento para a Receita Federal e para o contribuinte.

Se você é profissional da saúde ou gestor de clínica, manter essa obrigação em dia protege sua empresa de multas, garante conformidade tributária e reduz riscos de fiscalização.

Além disso, é um dos requisitos que impactam diretamente na viabilidade de recuperação de créditos tributários. Se precisar de apoio para manter sua empresa regularizada e identificar valores pagos indevidamente, conheça os serviços da é-Simples Auditoria, que atua na recuperação de impostos e no suporte à conformidade fiscal com foco em empresas do Simples Nacional.

Posts relacionados

Deixe um comentário