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Nota Fiscal de Importação: como funciona e como a emitir?
Nota Fiscal de Importação: como funciona e como a emitir?

Nota Fiscal de Importação: como funciona e como a emitir?

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A prestação de contas à Receita Federal do Brasil (RFB) ocorre de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Diante disso, torna-se indispensável a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Importação.

Visto que o SPED é o programa que tem como finalidade padronizar o modelo fiscal de operações referente à circulação de mercadorias, ele facilita o processo de esclarecimento.

Assim, a prudência com a nota fiscal de importação requer um olhar mais apurado, justamente para evitar penalidades e inviabilização que podem acarretar prejuízo com a não entrega dos bens ou materiais.

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Neste post vamos apresentar detalhes sobre a nota fiscal de importação e explicar os principais passos necessários para a emissão desse tipo de documento.

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Índice do Artigo

O que é a Nota Fiscal de Importação?

É um documento de fiscalização, também conhecido como nota fiscal de entrada de importação, que formaliza os produtos no mercado nacional.

A nota fiscal de importação é obrigatória tanto para pessoa física quanto para jurídica e esse processo garante a inspeção de bens adquiridos pelo importador.

Aliás, a nota fiscal de importação é emitida pelo importador e, por se tratar de um documento nacional, não é necessário fornecer uma cópia ao exportador.

Esse documento deve expressar os valores em reais de acordo com as referências de conversão da Declaração de Importação (DI).

A emissão se torna compulsória após o desembaraço aduaneiro dos produtos e antes da realização do carregamento.

Com isso, o documento fornece a liberação da mercadoria para as transportadoras, sejam elas aéreas, terrestres ou ferroviárias.

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Como funciona o processo de importação?

O processo de importação apresenta a entrada de um produto ou serviço em território nacional de forma definitiva ou temporária.

Se bem que, a Receita Federal do Brasil ressalta que, independentemente de a mercadoria ser uma doação ou amostra gratuita, ainda se torna prescrita a emissão do documento de importação.

Sendo assim, existem duas categorias que dividem as mercadorias brasileiras: as importações permitidas e as não permitidas.

É importante verificar esse detalhe no site da RFB, pois as não permitidas vão precisar de uma licença e autorização de órgãos governamentais.

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Além disso, toda importação está sujeita a taxas e tributos segundo as leis regentes.

A saber, entre eles estão:

  • Taxa do sistema integrado de comércio exterior (SISCOMEX);
  • Taxa do frete para renovação da marinha mercante (AFRMM);
  • CIDE – combustíveis;
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF);
  • Imposto de importação (II);
  • Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
  • Programa de integração social (PIS).

Como emitir a nota fiscal de importação?

Geralmente, a nota fiscal de importação é feita pelo sistema emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com seu respectivo certificado digital.

Posteriormente à emissão da NF-e é feita a impressão do DANFE, que acompanhará os bens adquiridos junto à transportadora encarregada. 

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A Declaração de Importação (DI) auxilia no processo de preenchimento, bastando colocar os valores correspondentes apresentados nela no campo da nota fiscal de importação.

É importante ficar atento ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), já que existe um grupo que trabalha com admissão de mercadorias, conhecido como entradas ou aquisições de serviços do exterior (3000).

Em seguida, veja como o grupo é dividido desta maneira:

  • Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços (3100);
  • Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores (3200);
  • Compras de energia elétrica (3250);
  • Aquisições de serviços de comunicação (3300);
  • Aquisições de serviços de transporte (3350);
  • Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções (3500);
  • Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo (3550);
  • Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes (3650);
  • Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços (3900).
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Por fim, de acordo com a Decisão Normativa CAT N.º 6 de 11/09/2015, os campos referentes aos valores das despesas bancárias, fretes e seguros não devem constar em razão de o sistema tornar a nota fiscal de importação incorreta devido a uma soma ao valor total.

O artigo foi esclarecedor?

Agora que você entende como funciona a emissão da nota fiscal de importação, comente no post se restou alguma dúvida sobre as importações e seus processos!

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