
O cálculo do Simples Nacional pode parecer complicado à primeira vista, mas, na realidade, o seu projeto tem por objetivo simplificar a vida de micro e pequenas empresas.
Isto é, esse regime tributário reúne impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.
Mas como, exatamente, o cálculo ocorre? Quais porcentagens estão envolvidas? E como o Fator R impacta os anexos e as alíquotas? Neste artigo, vamos detalhar tudo isso, incluindo tabelas e exemplos práticos.
Portanto, continue lendo para entender como funciona o cálculo do Simples Nacional e veja como garantir que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.
Em seguida, confira:
- Quais as principais características do Simples Nacional?
- Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
- Como calcular o Fator R para o Simples Nacional?
- Por que é importante o código CNAE?
- Como identificar a alíquota e a parcela a deduzir no Anexo do Simples Nacional?
- Como aplicar a fórmula da alíquota efetiva do Simples Nacional?
- Como calcular o Simples Nacional mensalmente?
- ISS no Simples Nacional
- Quais os anexos do Simples Nacional?
- Perguntas Frequentes

Quais as principais características do Simples Nacional?
Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Entre suas principais características estão:
- Unificação de tributos: impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS têm seu recolhimento em uma única guia.
- Alíquotas progressivas: as alíquotas variam conforme o faturamento e a atividade da empresa.
- Divisão por anexos: se organizam as atividades econômicas em cinco anexos, cada um com alíquotas específicas.
Sendo assim, essas características tornam o Simples Nacional uma excelente escolha para empresas que buscam praticidade e redução da carga tributária.
Em seguida, entenda como funcionam os 3 regimes tributários.
Comparação entre os Regimes Tributários
| Regime | Como funciona | Vantagens | Desvantagens / quando não é vantajoso | Quando considerar migrar |
| Simples Nacional | Reúne diversos impostos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia (DAS). | Fácil gestão, menor burocracia, alíquotas progressivas para pequenas empresas. | Pode ser mais caro para empresas com margem de lucro alta ou custos elevados; não permite aproveitar créditos de PIS, COFINS e ICMS. | Quando o faturamento anual ou folha de pagamento aumenta, ou quando os créditos fiscais de outros regimes trazem vantagem. |
| Lucro Presumido | Impostos calculados sobre uma porcentagem fixa do faturamento, dependendo da atividade. | Mais simples que o Lucro Real; útil para empresas com margem de lucro alta. | Pode gerar tributação maior se a margem real for menor que a presumida; exige contabilidade organizada. | Quando o lucro real da empresa é maior que a margem presumida do Simples, tornando o imposto mais vantajoso. |
| Lucro Real | Impostos calculados sobre o lucro líquido efetivo da empresa. | Permite deduzir despesas, aproveitar créditos fiscais e pagar menos imposto quando a margem é baixa ou há prejuízo. | Mais complexo, exige contabilidade detalhada e obrigações acessórias maiores; maior burocracia. | Quando a empresa tem despesas altas ou lucro baixo, ou deseja se beneficiar de créditos fiscais. |
Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
A saber, o cálculo do Simples Nacional se baseia no faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa.
A partir desse valor, se aplica uma alíquota que varia conforme o anexo em que a atividade da empresa se enquadra.
Além disso, para empresas de prestação de serviços, se utiliza o Fator R para determinar em qual anexo a empresa deve se enquadrar.
Sabendo que o RBT12 é a soma das receitas brutas dos últimos 12 meses da empresa, sem vendas canceladas nem descontos, confira como ocorre o cálculo.
Como calcular na prática?
- Pegue o faturamento de cada mês (sem incluir impostos destacados na nota, vendas canceladas ou descontos incondicionais).
- Some os últimos 12 meses.
- Exemplo: se você vai calcular em setembro/2025, deve somar de outubro/2024 até setembro/2025.
- Exemplo: se você vai calcular em setembro/2025, deve somar de outubro/2024 até setembro/2025.
- O valor final será o RBT12.
Só para ilustrar, vamos pensar numa receita de out/2024 a set/2025:
- Out/24: R$ 30.000
- Nov/24: R$ 28.000
- Dez/24: R$ 35.000
- … (continue somando até set/25).
- Total dos 12 meses = RBT12.
Se a soma deu R$ 420.000, esse será o valor usado na fórmula do Simples Nacional para calcular a alíquota efetiva.


A base de cálculo do Simples Nacional
A base de cálculo do Simples Nacional é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Desse modo, o sistema utiliza faixas de receita bruta anual para aplicar as alíquotas progressivas. Assim, quanto maior o faturamento, maior a alíquota.
Como calcular o Fator R para o Simples Nacional?
Para empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, a escolha entre Anexo III (menos imposto) ou Anexo V (mais imposto) depende do chamado Fator R.
Seu cálculo ocorre dividindo-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto no mesmo período. O resultado, expresso em percentual, define o anexo da empresa.
Fórmula do Fator R:
Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Faturamento bruto dos últimos 12 meses) × 100
- Folha de pagamento: inclui salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS.
- Receita bruta: tudo que a empresa faturou nos últimos 12 meses.
Sendo assim, se o Fator R for igual ou maior que 28% → a empresa será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Se o Fator R for menor que 28% → a tributação vai pelo Anexo V (alíquotas maiores).
Por exemplo: Receita bruta (12 meses): R$ 1.000.000,00
Folha de pagamento (12 meses): R$ 350.000,00
Fator R = 350.000 ÷ 1.000.000 = 35%
Como é maior que 28%, a empresa fica no Anexo III. Em resumo:
- Folha pesada (≥28%) → Anexo III (menos imposto).
- Folha leve (<28%) → Anexo V (mais imposto).
Fator R no Anexo III
Em primeiro lugar, o Anexo III é destinado a empresas de prestação de serviços com Fator R igual ou superior a 28%. Essas empresas pagam alíquotas menores, que começam em 6%.
Tabela – Anexo III
| Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 180.000 | 6,00 | 0,00 |
| De 180.001 a 360.000 | 11,20 | 9.360,00 |
| De 360.001 a 720.000 | 13,50 | 17.640,00 |
| De 720.001 a 1.800.000 | 16,00 | 35.640,00 |
| De 1.800.001 a 3.600.000 | 21,00 | 125.640,00 |
| De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00 | 648.000,00 |

Fator R no Anexo V
Já o Anexo V é aplicado para empresas cujo Fator R é inferior a 28%. Essas empresas enfrentam alíquotas mais elevadas.
Tabela – Anexo V
| Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 180.000 | 15,50 | 0,00 |
| De 180.001 a 360.000 | 18,00 | 4.500,00 |
| De 360.001 a 720.000 | 19,50 | 9.900,00 |
| De 720.001 a 1.800.000 | 20,50 | 17.100,00 |
| De 1.800.001 a 3.600.000 | 23,00 | 62.100,00 |
| De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00 | 540.000,00 |
Por que é importante o código CNAE?
A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código que identifica a atividade econômica da sua empresa.
Ele define em qual anexo do Simples Nacional sua empresa se enquadra e, consequentemente, quais alíquotas de impostos você vai pagar. Visto que o Simples Nacional tem anexos diferentes para comércio, indústria e serviços.
Se o CNAE estiver errado, sua empresa pode:
- Pagar mais impostos do que deveria.
- Ter problemas com o fisco.
Como identificar a alíquota e a parcela a deduzir no Anexo do Simples Nacional?
Antes de tudo, saiba que há diferença entre alíquota nominal e efetiva:
Nominal: percentual fixo da tabela.
Efetiva: valor real pago após aplicar a dedução.
Assim, a tabela mostra 6% (nominal), mas a efetiva pode ser menor, tornando a cobrança mais justa.
1. Escolha o Anexo certo
Primeiro, descubra qual Anexo do Simples a sua empresa se enquadra:
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III, IV ou V – Serviços (dependendo da atividade e do Fator R)2.
2. Verifique sua faixa de faturamento
Cada Anexo tem faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
- Por exemplo: até R$ 180.000, de R$ 180.001 a 360.000, etc.
3. Olhe a alíquota nominal
A alíquota nominal é o percentual que será usado no cálculo do imposto. Ela está na tabela do Anexo correspondente à faixa de faturamento da sua empresa.
4. Identifique a parcela a deduzir (PD)
É um valor fixo que você subtrai para calcular a alíquota efetiva. Também está na tabela do Anexo, junto com a alíquota nominal.
5. Aplicar a fórmula da alíquota efetiva
Como aplicar a fórmula da alíquota efetiva do Simples Nacional?
Confira, o passo a passo fácil, a saber, utilizando a fórmula:
(RBT12×ALIQ–PD)÷RBT12(RBT12 × ALIQ – PD) ÷ RBT12(RBT12×ALIQ–PD)÷RBT12.
- Descubra sua receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).
R$ 200.000 - Veja na tabela do Simples qual é a alíquota (ALIQ) e a parcela a deduzir (PD) para sua faixa de faturamento.
ALIQ = 11,2% ; PD = R$ 9.360 - Multiplique a receita pelo ALIQ e subtraia o PD
200.000×11,2%=22.400
22.400−9.360=13.040
22.400 – 9.360 = 13.040 - Divida pelo RBT12
13.040 / 200.000 =0,0652 - Transforme em porcentagem
0,0652 = 6,52% → essa é a alíquota efetiva.
Multiplique pelo faturamento do mês
Se o faturamento do mês foi R$ 20.000:
20.000×6,52%=1.30420.000 \6,52% = 1.30420.000×6,52%=1.304
→ Esse é o imposto a pagar no mês.
Como calcular o Simples Nacional mensalmente?
- Some o faturamento dos últimos 12 meses
Pegue toda a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses (RBT12). Inclua vendas de produtos e serviços, mas desconte vendas canceladas e descontos incondicionais. - Verifique o anexo da sua empresa
O Simples tem 5 anexos (I a V) dependendo da atividade: comércio, indústria ou serviço. Cada anexo tem faixas de faturamento com alíquotas nominais e parcelas a deduzir. - Calcule a alíquota efetiva
Fórmula: (RBT12×ALIQ–PD)÷RBT12(RBT12 × ALIQ – PD) ÷ RBT12(RBT12×ALIQ–PD)÷RBT12. - Multiplique pelo faturamento do mês
Pegue o faturamento do mês atual e multiplique pela alíquota efetiva. Resultado = valor do Simples a pagar no mês.
Tabela de Repartição dos Tributos
O valor que vai para cada imposto depende do anexo em que a empresa se enquadra e da faixa de receita bruta. Desse modo, veja um exemplo prático:
Suponha que uma empresa de serviços (Anexo III) com faturamento de R$ 200.000 nos últimos 12 meses tenha um DAS de R$ 1.304:
- IRPJ: R$ 100
- CSLL: R$ 150
- Cofins: R$ 200
- PIS: R$ 80
- CPP: R$ 400
- ISS: R$ 374
Em resumo, esses valores são proporcionais, calculados com base nas alíquotas do anexo e na faixa de faturamento.
Cálculo do Simples Nacional para empresas com menos de 12 meses
Quando a empresa tem menos de 12 meses de atividade, a Receita Federal proporcionaliza a receita bruta para aplicar corretamente as alíquotas do Simples Nacional. Isso evita que o imposto seja calculado como se a empresa tivesse faturado o ano inteiro.
1. Empresa no 1º mês de atividade
- Fórmula: Receita Bruta Anualizada=Receita do Mês×12
Então, suponha que uma empresa faturou R$ 20.000 no 1º mês → R$ 20.000 × 12 = R$ 240.000 (para aplicar a alíquota do Simples).
2. Empresa com menos de 12 meses, mas mais de 1 mês
- Fórmula: Receita Bruta Anualizada= Receita Bruta Acumulada x 12
Número de meses de atividade - Ou seja: Receita anualizada = 20.000 × 12 = R$ 240.000 (para determinar a alíquota correta).
Se acaso, a empresa tem 5 meses de operação, seu faturamento total R$100.000 → média mensal = 100.000 ÷ 5 = 20.000

Quais os anexos do Simples Nacional?
De fato, as atividades econômicas são classificadas em cinco anexos, que determinam as alíquotas aplicáveis ao faturamento. A seguir, explicamos cada um deles:
Comércio – Anexo I
Empresas de comércio, como lojas de varejo e atacado, estão no Anexo I. As alíquotas começam em 4% e aumentam conforme o faturamento.
| Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 180.000 | 4,00 | 0,00 |
| De 180.001 a 360.000 | 7,30 | 5.940,00 |
| De 360.001 a 720.000 | 9,50 | 13.860,00 |
| De 720.001 a 1.800.000 | 10,70 | 22.500,00 |
| De 1.800.001 a 3.600.000 | 14,30 | 87.300,00 |
| De 3.600.001 a 4.800.000 | 19,00 | 378.000,00 |
Indústrias – Anexo II
O Anexo II é destinado a empresas industriais e de fabricação. As alíquotas começam em 4,5%.
| Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 180.000 | 4,50 | 0,00 |
| De 180.001 a 360.000 | 7,80 | 7.020,00 |
| De 360.001 a 720.000 | 10,00 | 17.460,00 |
| De 720.001 a 1.800.000 | 11,20 | 31.860,00 |
| De 1.800.001 a 3.600.000 | 14,70 | 91.260,00 |
| De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00 | 720.000,00 |
Prestadores de serviço – Anexo III
Empresas que prestam serviços como academias, clínicas médicas e escolas, e que têm Fator R ≥ 28%, são enquadradas no Anexo III.
| Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 180.000 | 6,00 | 0,00 |
| De 180.001 a 360.000 | 11,20 | 9.360,00 |
| De 360.001 a 720.000 | 13,50 | 17.640,00 |
| De 720.001 a 1.800.000 | 16,00 | 35.640,00 |
| De 1.800.001 a 3.600.000 | 21,00 | 125.640,00 |
| De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00 | 648.000,00 |
Prestadores de serviço – Anexo IV
O Anexo IV aplica-se a serviços como construção civil e advocacia. Nesse anexo, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está incluída no cálculo.
| Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 180.000 | 4,50 | 0,00 |
| De 180.001 a 360.000 | 9,00 | 8.100,00 |
| De 360.001 a 720.000 | 10,20 | 12.420,00 |
| De 720.001 a 1.800.000 | 14,00 | 39.780,00 |
| De 1.800.001 a 3.600.000 | 22,00 | 183.780,00 |
| De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00 | 828.000,00 |
Prestadores de serviço – Anexo V
O Anexo V abrange empresas de serviços técnicos e intelectuais, como engenharia e publicidade, cujo Fator R < 28%.
| Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 180.000 | 15,50 | 0,00 |
| De 180.001 a 360.000 | 18,00 | 4.500,00 |
| De 360.001 a 720.000 | 19,50 | 9.900,00 |
| De 720.001 a 1.800.000 | 20,50 | 17.100,00 |
| De 1.800.001 a 3.600.000 | 23,00 | 62.100,00 |
| De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00 | 540.000,00 |
ISS no Simples Nacional
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. No Simples Nacional, ele não é pago separadamente. Pois o ISS já está embutido na alíquota do DAS, a guia única do Simples. Em outras palavras, você paga uma alíquota única, que inclui ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, e outros tributos, de acordo com o anexo da sua empresa.
Como saber quanto do DAS corresponde ao ISS?
Cada anexo tem uma tabela de repartição, logo que, a fração do ISS está dentro da alíquota total. Por exemplo, se a alíquota efetiva do DAS for 10% e a tabela mostra que 40% é ISS, então o ISS pago será:
Fórmula: ISS efetivo=Alíquota efetiva do DAS x Percentual do ISS
ISS efetivo=10% x 40%= 4%
Perguntas Frequentes:
1. Qual o impacto na inclusão ou não da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)?
No Simples Nacional, em alguns anexos (I, II, III e V) a CPP já está inclusa dentro do DAS. Isso simplifica e pode reduzir o custo da folha. Bem como, no Anexo IV, ela não está inclusa, a empresa precisa pagar separadamente esses 20% sobre a folha. Então, isso pode deixar a carga tributária bem mais alta, especialmente se tiver muitos funcionários.
2. Como fazer o cálculo para empresas novas?
Para empresas novas, o cálculo “simula” a receita de um ano inteiro usando:
- 1º mês → multiplicar por 12
- Menos de 12 meses → média mensal × 12
Por isso, há a garantia de que a alíquota aplicada no Simples será justa e proporcional ao faturamento real.
3. Como funciona o ISS no SN?
Não há guia separada: tudo é pago pelo DAS. Além disso, no ISS proporcional: você pode calcular a fração do ISS usando a tabela de repartição para saber quanto desse imposto municipal está incluído na alíquota do DAS.
4. Quais os riscos do cálculo incorreto do Simples Nacional?
Fazer o cálculo errado do Simples Nacional pode levar sua empresa a pagar mais imposto do que o devido, desperdiçando dinheiro, ou menos, gerando dívidas com o fisco. Além disso, erros podem resultar em multas e cobranças retroativas, incluindo juros e correções, aumentando significativamente o valor a pagar.
Para que se evite problemas, é recomendado utilizar sistemas automáticos de cálculo ou planilhas confiáveis e contar com o apoio de um contador especializado, garantindo que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações fiscais.
5. Desde quando as empresas do Simples Nacional devem declarar mensalmente seus tributos pelo PGDAS-D?
Desde 2012, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem enviar mensalmente suas informações pelo PGDAS-D.
6. O que significa o que é informado no PGDAS-D?
As informações prestadas no PGDAS-D valem como confissão de dívida perante o fisco.
7. A declaração deve ser enviada mesmo sem faturamento?
Sim, mesmo sem faturamento, a empresa deve enviar a declaração, informando receita igual a zero.
8. O que fazer se a empresa ficar inativa durante todo o ano?
Se acaso a empresa estiver inativa o ano inteiro, é necessário informar essa condição na DEFIS.
9. É possível mudar o regime de apuração da receita (caixa ou competência) durante o ano?
Não, a escolha do regime de apuração é feita uma vez por ano e não pode ser alterada até o próximo período.
10. O que é a DEFIS e qual é sua função?
A DEFIS substituiu a antiga DASN e deve ser enviada anualmente dentro do PGDAS-D, pois resumiu todas as informações fiscais do ano.
11. Como emitir o DAS de Dívida Ativa da União?
A fim de emitir o DAS referente à Dívida Ativa da União, deve-se utilizar o portal da PGFN.
12. O que mudou com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) para o Simples Nacional?
Agora existe um sistema híbrido: as empresas podem recolher o IBS/CBS dentro da guia do Simples (DAS) ou por fora, destacando tributos nas notas fiscais.
13. Como isso afeta os tributos unificados do Simples?
Antes, o Simples reunia IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS numa única guia. Por outro lado, com a reforma, há opção de aproveitar créditos fiscais ao recolher por fora.
14. E para empresas de serviços?
Serviços podem ter opções específicas de créditos e neutralidade tributária, de acordo com a alíquota e ajustes, reduzindo o imposto devido.
15. Posso aproveitar créditos fiscais agora?
Sim, se optar por recolher o IBS/CBS por fora da guia do Simples, de fato, é possível aproveitar créditos de PIS, Cofins e ICMS, aumentando a economia tributária.
16. A complexidade aumentou?
Certamente! Agora é necessário decidir entre manter simplicidade ou usar créditos fiscais, o que exige planejamento contábil e acompanhamento profissional.
17. Pode haver a participação de sócios em outras empresas?
Sim. Uma empresa pode optar pelo Simples mesmo que o sócio participe de outra. Mas, se a receita bruta global (soma das empresas) ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano, todas perdem o direito ao regime, sendo excluídas.
18. Como ocorre quando há os mesmos sócios em empresas do Simples Nacional?
A alíquota usada no cálculo é sempre a da empresa individualmente, considerando seu próprio faturamento. Dessa forma a receita bruta global só importa para verificar o limite de permanência no regime, não para calcular a alíquota efetiva.

Conheça a é-Simples Auditoria
Em resumo, manter o cálculo do Simples Nacional correto é essencial para evitar problemas fiscais e economizar dinheiro.
Sem dúvida, a é-Simples Auditoria oferece soluções inteligentes para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e pague apenas o que é devido.
Portanto, nossa equipe especializada utiliza tecnologia avançada para realizar auditorias e identificar oportunidades de economia tributária.
Conclusão
O cálculo do Simples Nacional é uma ferramenta indispensável para empresas que desejam simplificar sua tributação e manter a regularidade fiscal.
Nesse sentido, compreender como funciona o cálculo, o Fator R e os anexos pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro da sua empresa.
Então, se você quer garantir precisão e evitar problemas, conte com o suporte da é-Simples Auditoria para otimizar sua gestão tributária e economizar tempo e recursos.
Visite o blog da é-Simples Auditoria para mais conteúdos e dicas sobre gestão fiscal e tributária, e mantenha sua empresa sempre no caminho certo.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.



![PGDAS Simples Nacional [Guia]: o que é, como declarar e mais](https://blog.esimplesauditoria.com.br/wp-content/uploads/2025/03/PGDAS-Guia-1-510x392.png)

