O cálculo do Simples Nacional pode parecer complicado à primeira vista, mas, na realidade, o seu projeto tem por objetivo simplificar a vida de micro e pequenas empresas.
Isto é, esse regime tributário reúne impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.
Mas como, exatamente, o cálculo ocorre? Quais porcentagens estão envolvidas? E como o Fator R impacta os anexos e as alíquotas? Neste artigo, vamos detalhar tudo isso, incluindo tabelas e exemplos práticos.
Portanto, continue lendo para entender como funciona o cálculo do Simples Nacional e veja como garantir que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.
Em seguida, confira:
Quais as principais características do Simples Nacional?
Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
Como calcular o Fator R para o Simples Nacional?
Quais os anexos do Simples Nacional?

Quais as principais características do Simples Nacional?
Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Entre suas principais características estão:
- Unificação de tributos: impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS têm seu recolhimento em uma única guia.
- Alíquotas progressivas: as alíquotas variam conforme o faturamento e a atividade da empresa.
- Divisão por anexos: se organizam as atividades econômicas em cinco anexos, cada um com alíquotas específicas.
Sendo assim, essas características tornam o Simples Nacional uma excelente escolha para empresas que buscam praticidade e redução da carga tributária.
Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
A saber, o cálculo do Simples Nacional se baseia no faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa.
A partir desse valor, se aplica uma alíquota que varia conforme o anexo em que a atividade da empresa se enquadra.
Além disso, para empresas de prestação de serviços, se utiliza o Fator R para determinar em qual anexo a empresa deve se enquadrar.


A base de cálculo do Simples Nacional
A base de cálculo do Simples Nacional é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Desse modo, o sistema utiliza faixas de receita bruta anual para aplicar as alíquotas progressivas. Assim, quanto maior o faturamento, maior a alíquota.
Como calcular o Fator R para o Simples Nacional?
Se utiliza o Fator R para determinar se uma empresa de prestação de serviços se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V.
Seu cálculo ocorre dividindo-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto no mesmo período. O resultado, expresso em percentual, define o anexo da empresa.
Fórmula do Fator R:
Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Faturamento bruto dos últimos 12 meses) × 100
Se acaso, o Fator R for maior ou igual a 28%, a empresa se enquadrará no Anexo III, com alíquotas mais baixas. Pelo contrário, será enquadrada no Anexo V, com alíquotas mais altas.
Fator R no Anexo III
O Anexo III é destinado a empresas de prestação de serviços com Fator R igual ou superior a 28%. Essas empresas pagam alíquotas menores, que começam em 6%.
Tabela – Anexo III
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 6,00 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 11,20 | 9.360,00 |
De 360.001 a 720.000 | 13,50 | 17.640,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 16,00 | 35.640,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 21,00 | 125.640,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00 | 648.000,00 |

Fator R no Anexo V
Já o Anexo V é aplicado para empresas cujo Fator R é inferior a 28%. Essas empresas enfrentam alíquotas mais elevadas.
Tabela – Anexo V
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 15,50 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 18,00 | 4.500,00 |
De 360.001 a 720.000 | 19,50 | 9.900,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 20,50 | 17.100,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 23,00 | 62.100,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00 | 540.000,00 |

Quais os anexos do Simples Nacional?
De fato, as atividades econômicas são classificadas em cinco anexos, que determinam as alíquotas aplicáveis ao faturamento. A seguir, explicamos cada um deles:
Comércio – Anexo I
Empresas de comércio, como lojas de varejo e atacado, estão no Anexo I. As alíquotas começam em 4% e aumentam conforme o faturamento.
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 4,00 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 7,30 | 5.940,00 |
De 360.001 a 720.000 | 9,50 | 13.860,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 10,70 | 22.500,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 14,30 | 87.300,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 19,00 | 378.000,00 |
Indústrias – Anexo II
O Anexo II é destinado a empresas industriais e de fabricação. As alíquotas começam em 4,5%.
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 4,50 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 7,80 | 7.020,00 |
De 360.001 a 720.000 | 10,00 | 17.460,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 11,20 | 31.860,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 14,70 | 91.260,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00 | 720.000,00 |
Prestadores de serviço – Anexo III
Empresas que prestam serviços como academias, clínicas médicas e escolas, e que têm Fator R ≥ 28%, são enquadradas no Anexo III.
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 6,00 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 11,20 | 9.360,00 |
De 360.001 a 720.000 | 13,50 | 17.640,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 16,00 | 35.640,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 21,00 | 125.640,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00 | 648.000,00 |
Prestadores de serviço – Anexo IV
O Anexo IV aplica-se a serviços como construção civil e advocacia. Nesse anexo, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está incluída no cálculo.
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 4,50 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 9,00 | 8.100,00 |
De 360.001 a 720.000 | 10,20 | 12.420,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 14,00 | 39.780,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 22,00 | 183.780,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00 | 828.000,00 |
Prestadores de serviço – Anexo V
O Anexo V abrange empresas de serviços técnicos e intelectuais, como engenharia e publicidade, cujo Fator R < 28%.
Faixa de receita bruta anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 180.000 | 15,50 | 0,00 |
De 180.001 a 360.000 | 18,00 | 4.500,00 |
De 360.001 a 720.000 | 19,50 | 9.900,00 |
De 720.001 a 1.800.000 | 20,50 | 17.100,00 |
De 1.800.001 a 3.600.000 | 23,00 | 62.100,00 |
De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00 | 540.000,00 |

Conheça a é-Simples Auditoria
Em resumo, manter o cálculo do Simples Nacional correto é essencial para evitar problemas fiscais e economizar dinheiro.
A é-Simples Auditoria oferece soluções inteligentes para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e pague apenas o que é devido.
Nossa equipe especializada utiliza tecnologia avançada para realizar auditorias e identificar oportunidades de economia tributária.
Conclusão
O cálculo do Simples Nacional é uma ferramenta indispensável para empresas que desejam simplificar sua tributação e manter a regularidade fiscal.
Nesse sentido, compreender como funciona o cálculo, o Fator R e os anexos pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro da sua empresa.
Se você quer garantir precisão e evitar problemas, conte com o suporte da é-Simples Auditoria para otimizar sua gestão tributária e economizar tempo e recursos.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.