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CAEPF: Saiba o que é e como fazer o cadastro
CAEPF: Saiba o que é e como fazer o cadastro

CAEPF: Saiba o que é e como fazer o cadastro

4 minutos para ler

Certamente, os contribuintes e as empresas têm as suas diversas obrigações fiscais. Por isso, fiquem atentos às mudanças relacionadas ao CAEPF.

Esta é uma obrigação importante para certos contribuintes e passou por algumas alterações em 2019, com a Instrução Normativa nº 1907.

Mas, você sabe o que é CAEPF e quem precisa fazer? 

CAEPF: Saiba o que é e como fazer o cadastro

Afinal, o que é CAEPF?

Ele significa: Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física; e substituiu o CEI — Cadastro Específico do INSS.

Portanto, se aplica à pessoa física que exerce algum tipo de atividade econômica sem precisar fazer a inscrição no CNPJ.

Assim, ele identifica, administra e acessa os dados sobre as suas atividades.

O CAEPF junto ao eSocial, administrado pela Receita Federal, serve de apoio aos demais sistemas desse órgão e a outros da administração pública.

CAEPF: Saiba o que é e como fazer o cadastro

Leia agora sobre quem deve se cadastrar e como fazer.

Quem está obrigado a se inscrever?

Está obrigado a se inscrever no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade remunerada e que tenham fato gerador para o recolhimento do INSS, conforme a Instrução Normativa nº 1828, de 10 de setembro de 2018;

I – contribuinte individual:

  1. que possua segurado que lhe preste serviço;
  2. produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
  3. titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  4. pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
  5. perito aduaneiro.

II – Segurado especial; e
III – Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.

Para te auxiliar, acesse o passo a passo disponível no site da Receita Federal, no link Tutorias, verá um material explicado, em PDF, para fazer o seu cadastro.

Como se inscrever no CAEPF?

Então, faça sua inscrição se você se enquadra em uma dessas categorias.

Para isso, acesse o portal e-CAC no site da RF.

Em seguida, escolha a forma de acesso; por meio de código de acesso ou certificado digital.

Clique na opção “cadastros” e informe os dados pedidos.

Ou então; procure uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.

A inscrição deve ser feita em até 30 dias contados a partir do início da atividade econômica exercida.

Um detalhe que merece atenção é com relação à classificação da atividade econômica; a inscrição no CAEPF pode ter mais de um código CNAE.

E caso haja inclusão ou alteração deste, o cadastro deve ser alterado.

CAEPF: Saiba o que é e como fazer o cadastro

Com relação ao produtor rural ou à atividade urbana:

Sobre tais, deve se fazer uma inscrição para cada propriedade onde haja o exercício da atividade econômica, mesmo que seja no mesmo município.

Envie as informações trabalhistas e previdenciárias pelo sistema de folha e pelo portal do eSocial.

No entanto, para que não haja nenhum erro, o ideal é contar com uma empresa especializada como a é-Simples Autoria Eletrônica.

Essa é a maneira mais eficaz de não ter nenhum problema relacionado ao Fisco.

Afinal; a inscrição no CAEPF será feita da maneira correta!

Do mesmo modo, caso seja necessário fazer qualquer alteração, também será realizada de forma certa; sem transtornos ou erros que podem incorrer em taxas ou multas.

Agora que você já sabe o que é CAEPF, veja se o seu caso se enquadra nas condições e solicite uma assessoria para auxiliá-lo na inscrição.

Bem como para tirar quaisquer dúvidas que possa ter com sobre o registro.

Lembre-se que há um prazo relativamente curto para efetuá-lo: 30 dias a partir do início da atividade econômica.

Então, entre em contato conosco agora mesmo para que possamos ajudá-lo!

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12 comentários em “CAEPF: Saiba o que é e como fazer o cadastro

  1. Bom dia.
    Sou contador na área pública, e fui questionado por um amigo, que exerce a função de dentista, de como proceder para efetuar o registro de sua atendente em seu consultório particular.
    Senti-me na obrigação de felicitá-lo e parabeniza-lo pelo excelente trabalho de esclarecimentos da matéria sobre da CAEPF.
    Cordialmente,
    Carlos Alberto Lopes

  2. Excelente conteúdo! Estava com dúvida se um produtor rural, poderia ter mais de uma inscrição no CAEPF, tenho um cliente que exerce a mesma atividade, mas em endereços diferentes dentro do mesmo perímetro de irrigação e de acordo com sua matéria, para cada endereço uma inscrição. É isso?!

  3. Sou contadora área comercial, um cliente vai abrir um consultório odontológico, qual melhor ele se cadastrar pelo CAEPF OU CNPJ. Quais os imposto a pagar como CAPF?

  4. Contadora Márcia Ferreira, fiquei com uma dúvida, depois do cadastro, preciso fazer alguma obrigação acessória?

    1. Não Márcia, mas você deve acompanhar a inscrição, pois a Receita Federal tem poderes para declarar nula a inscrição do CAEPF. Então tenha uma rotina de fazer a verificação mensal.

      1. ….. é-Simples Autoria Eletrônica …. Deu para ver, colega, que não tens hábito de revisar o que escreve. Claro que é um lapso. Só que nós, Contadores, não temos o direito de cometer lapsos. Não somos perfeitos. Mas a revisão em tudo que se oferece de CONSULTORIA, o cliente não aceita lapsos. A crítica é no bom sentido.

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