Certamente, os contribuintes e as empresas têm as suas diversas obrigações fiscais. Por isso, fiquem atentos às mudanças relacionadas ao CAEPF.
Esta é uma obrigação importante para certos contribuintes e passou por algumas alterações em 2019, com a Instrução Normativa nº 1907.
Mas, você sabe o que é CAEPF e quem precisa fazer?
Afinal, o que é CAEPF?
Ele significa: Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física; e substituiu o CEI — Cadastro Específico do INSS.
Portanto, se aplica à pessoa física que exerce algum tipo de atividade econômica sem precisar fazer a inscrição no CNPJ.
Assim, ele identifica, administra e acessa os dados sobre as suas atividades.
O CAEPF junto ao eSocial, administrado pela Receita Federal, serve de apoio aos demais sistemas desse órgão e a outros da administração pública.
Leia agora sobre quem deve se cadastrar e como fazer.
Quem está obrigado a se inscrever?
Está obrigado a se inscrever no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade remunerada e que tenham fato gerador para o recolhimento do INSS, conforme a Instrução Normativa nº 1828, de 10 de setembro de 2018;
I – contribuinte individual:
- que possua segurado que lhe preste serviço;
- produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- perito aduaneiro.
II – Segurado especial; e
III – Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
Para te auxiliar, acesse o passo a passo disponível no site da Receita Federal, no link Tutorias, verá um material explicado, em PDF, para fazer o seu cadastro.
Como se inscrever no CAEPF?
Então, faça sua inscrição se você se enquadra em uma dessas categorias.
Para isso, acesse o portal e-CAC no site da RF.
Em seguida, escolha a forma de acesso; por meio de código de acesso ou certificado digital.
Clique na opção “cadastros” e informe os dados pedidos.
Ou então; procure uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.
A inscrição deve ser feita em até 30 dias contados a partir do início da atividade econômica exercida.
Um detalhe que merece atenção é com relação à classificação da atividade econômica; a inscrição no CAEPF pode ter mais de um código CNAE.
E caso haja inclusão ou alteração deste, o cadastro deve ser alterado.
Com relação ao produtor rural ou à atividade urbana:
Sobre tais, deve se fazer uma inscrição para cada propriedade onde haja o exercício da atividade econômica, mesmo que seja no mesmo município.
Envie as informações trabalhistas e previdenciárias pelo sistema de folha e pelo portal do eSocial.
No entanto, para que não haja nenhum erro, o ideal é contar com uma empresa especializada como a é-Simples Autoria Eletrônica.
Essa é a maneira mais eficaz de não ter nenhum problema relacionado ao Fisco.
Afinal; a inscrição no CAEPF será feita da maneira correta!
Do mesmo modo, caso seja necessário fazer qualquer alteração, também será realizada de forma certa; sem transtornos ou erros que podem incorrer em taxas ou multas.
Agora que você já sabe o que é CAEPF, veja se o seu caso se enquadra nas condições e solicite uma assessoria para auxiliá-lo na inscrição.
Bem como para tirar quaisquer dúvidas que possa ter com sobre o registro.
Lembre-se que há um prazo relativamente curto para efetuá-lo: 30 dias a partir do início da atividade econômica.
Então, entre em contato conosco agora mesmo para que possamos ajudá-lo!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
Bom dia.
Sou contador na área pública, e fui questionado por um amigo, que exerce a função de dentista, de como proceder para efetuar o registro de sua atendente em seu consultório particular.
Senti-me na obrigação de felicitá-lo e parabeniza-lo pelo excelente trabalho de esclarecimentos da matéria sobre da CAEPF.
Cordialmente,
Carlos Alberto Lopes
Nós que agredecemos a leitura de nossos artigos!
Excelente conteúdo! Estava com dúvida se um produtor rural, poderia ter mais de uma inscrição no CAEPF, tenho um cliente que exerce a mesma atividade, mas em endereços diferentes dentro do mesmo perímetro de irrigação e de acordo com sua matéria, para cada endereço uma inscrição. É isso?!
Exatamente isso!
Como fazer para fazer o caepf do espolio
Nesse caso ideial é procurar um especialista.
Sou contadora área comercial, um cliente vai abrir um consultório odontológico, qual melhor ele se cadastrar pelo CAEPF OU CNPJ. Quais os imposto a pagar como CAPF?
Nesse caso somente com um estudo do caso mais a fundo para ter certeza da melhor forma de tributação!
Contadora Márcia Ferreira, fiquei com uma dúvida, depois do cadastro, preciso fazer alguma obrigação acessória?
Não Márcia, mas você deve acompanhar a inscrição, pois a Receita Federal tem poderes para declarar nula a inscrição do CAEPF. Então tenha uma rotina de fazer a verificação mensal.
….. é-Simples Autoria Eletrônica …. Deu para ver, colega, que não tens hábito de revisar o que escreve. Claro que é um lapso. Só que nós, Contadores, não temos o direito de cometer lapsos. Não somos perfeitos. Mas a revisão em tudo que se oferece de CONSULTORIA, o cliente não aceita lapsos. A crítica é no bom sentido.
Pascoal, obrigado pelo comentário, notamos que algumas bases legais realmente estavam desatualizadas, e nossa equipe já fez a atualização.