Você já ouviu falar em substituição tributária simples nacional? Se você é empreendedor ou atua na gestão de negócios, provavelmente já se deparou com esse termo ao lidar com questões fiscais.
A substituição tributária (ST) é um mecanismo criado para simplificar a arrecadação de tributos, mas para quem é optante pelo Simples Nacional, ela pode gerar algumas dúvidas. Como ela funciona? Quem precisa pagar? E como calcular?
Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes de forma clara e prática para que você entenda como lidar com a ST no seu negócio e evite problemas fiscais.
Em seguida, confira:
O que é a substituição tributária?
Afinal, tem ST para Simples Nacional?
Como a substituição tributária é paga pelo optante ao Simples Nacional?
Quando se aplica a substituição tributária?
O que considerar para calcular a substituição tributária no Simples Nacional?
Afinal, como calcular?
Boa leitura!

O que é a substituição tributária?
A substituição tributária é um regime de arrecadação de impostos que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Nessa sistemática, um dos participantes da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou importador, é responsável por recolher o imposto em nome de todos os outros envolvidos na comercialização do produto.
Esse modelo foi criado para evitar a sonegação fiscal e simplificar a fiscalização, concentrando a responsabilidade do recolhimento em uma única etapa.
Para os optantes do Simples Nacional, a substituição tributária pode trazer complexidade adicional, já que o ICMS-ST é pago separadamente do DAS.
Afinal, tem ST para Simples Nacional?
Sim, os optantes do Simples Nacional também estão sujeitos à substituição tributária. Apesar de o regime unificar vários impostos no DAS, o ICMS-ST precisará ter o seu recolhimento de forma separada, pois não está incluído no Documento de Arrecadação do Simples.
Empresas do Simples Nacional que compram mercadorias sujeitas à ST já pagam o ICMS no momento da aquisição, mas, em alguns casos, podem precisar calcular e recolher a diferença ao vender para outros estados ou quando há mudanças na base de cálculo.

Como a substituição tributária é paga pelo optante ao Simples Nacional?
A substituição tributária do Simples Nacional é paga de forma antecipada pelo contribuinte substituto, ou seja, o primeiro da cadeia produtiva responsável pelo recolhimento do ICMS-ST.
Para o optante pelo Simples Nacional, o valor do imposto já é embutido no preço de compra das mercadorias.
No entanto, se a empresa vende produtos para outros estados ou realiza operações que alteram a base de cálculo do ICMS-ST, ela precisará recolher a diferença, conhecida como diferencial de alíquota (DIFAL).
Quando se aplica a substituição tributária?
A substituição tributária aplica-se em diversas situações, geralmente determinadas pelo tipo de mercadoria ou serviço. Alguns exemplos comuns incluem:
- Produtos industrializados, como bebidas, combustíveis e eletrodomésticos.
- Mercadorias de alto consumo, como alimentos e cosméticos.
- Operações interestaduais, onde há alteração nas alíquotas aplicáveis.
Cada estado possui uma lista de mercadorias sujeitas à ST, por isso, é essencial consultar a legislação estadual para garantir que sua empresa esteja em conformidade.
O que considerar para calcular a substituição tributária no Simples Nacional?
Para calcular a substituição tributária, é importante entender os componentes do ICMS-ST e os métodos de cálculo utilizados. A seguir, detalhamos os principais fatores a serem considerados.
1. ICMS-ST
O ICMS-ST é a base do cálculo da substituição tributária e corresponde ao imposto devido na cadeia produtiva. Seu cálculo ocorre com base no valor da mercadoria, somado à margem de valor agregado (MVA) e às alíquotas definidas pela legislação estadual.
2. MVA diferenciada
A MVA (Margem de Valor Agregado) é um percentual que reflete o acréscimo estimado no valor de um produto até sua venda final.
No entanto, em algumas situações, os estados podem aplicar MVA diferenciada, alterando a base de cálculo do ICMS-ST.
A MVA ajustada ocorre principalmente nos seguintes casos:
- Produtos importados: podem ter uma MVA maior para proteger a indústria nacional. Exemplo: um estado pode definir MVA de 40% para nacionais e 60% para importados.
- Operações interestaduais: quando se vende um produto de um estado para outro, pode-se recalcular a MVA para compensar diferenças de alíquota.
- Setores específicos: determinados segmentos, como combustíveis e bebidas, podem ter MVA diferenciada conforme legislação estadual.
A aplicação correta da MVA diferenciada é essencial para evitar erros no cálculo do ICMS-ST e possíveis penalidades fiscais.
Afinal, como calcular?
O cálculo do ICMS-ST envolve algumas etapas essenciais, como a determinação do ICMS próprio, a base de cálculo do ICMS-ST e, por fim, o valor do imposto devido. Vamos detalhar cada uma delas.
1. Calcule a base do ICMS próprio
A base do ICMS próprio corresponde ao valor da mercadoria sem a inclusão da MVA (Margem de Valor Agregado). Para obtê-la, basta multiplicar o preço do produto pela alíquota de ICMS aplicável no estado de origem.
2. Calcule o valor do ICMS próprio
Após determinar a base do ICMS próprio, o próximo passo é calcular o valor do ICMS da operação original.
Fórmula: ICMS Próprio = Base do ICMS Próprio × Alíquota do ICMS estadual
Assim, ao obter o valor devemos utilizá-lo posteriormente para subtrair do ICMS-ST total.

3. Calcule a base de cálculo do ICMS-ST
Aqui estava o erro na versão anterior. A base de cálculo do ICMS-ST não é simplesmente a soma do valor da mercadoria com a MVA, mas sim a multiplicação do valor do produto pelo fator resultante da MVA.
A fórmula correta é: Base de Cálculo do ICMS-ST = Valor do Produto × (1 + MVA/100)
Onde:
- Valor do Produto: é o preço da mercadoria sem impostos.
- MVA (Margem de Valor Adicionado): percentual definido pela legislação para estimar o acréscimo de valor ao longo da cadeia de comercialização.
Utilizamos essa base de cálculo a fim de calcular o valor do ICMS-ST devido.
4. Calcule o valor do ICMS-ST
Agora que temos a base correta do ICMS-ST, o último passo é calcular o valor devido, subtraindo o ICMS próprio.
Fórmula: ICMS-ST = (Base de Cálculo do ICMS-ST × Alíquota do ICMS) – ICMS Próprio
Esse é o valor final que o contribuinte substituto precisará recolher.
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Lidar com a substituição tributária pode ser desafiador, especialmente para empresas do Simples Nacional.
A é-Simples Auditoria está aqui para ajudar sua empresa a calcular o ICMS-ST de forma correta, evitar erros fiscais e identificar oportunidades de recuperação de impostos.
Com uma equipe especializada e soluções personalizadas, garantimos que você esteja em conformidade com todas as exigências legais.

Conclusão
A substituição tributária simples nacional é uma realidade que exige atenção dos empreendedores para evitar complicações fiscais e custos adicionais.
Compreender como ela funciona, quando se aplica e como calcular o ICMS-ST é essencial para manter a regularidade do seu negócio.
Se acaso você precisa de suporte para lidar com essas questões ou quer otimizar sua gestão fiscal, conte com a experiência da é-Simples Auditoria para garantir resultados confiáveis e eficientes.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.