A restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente ocorre quando se identificam recolhimentos irregulares realizados pela Receita Federal. Estes cenários, tipicamente, decorrem da diferença entre base de cálculo presumida e a base efetiva do fato gerador do tributo.
Ou seja, quando, na contabilização do lucro de uma determinada empresa optante pelo regime não cumulativo, verifica-se que os valores recolhidos pela Receita Federal não condizem com o cenário fático de geração do tributo.
Ao menos desde 2020, quando o STF debateu o tema dando parecer favorável, a restituição de PIS e COFINS tornou-se uma realidade para várias empresas. No entanto, ainda são poucos os negócios que adotam a prática de restituição.
A pedido da é-Simples, o time de contadores desenvolveu este artigo abordando todos os aspectos deste procedimento de ressarcimento.
Continue e saiba:
PIS e COFINS, como funcionam esses impostos?
O que é um pagamento indevido de PIS e COFINS?
Como pedir a restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente?
Quais as etapas após o pedido de restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente?
PIS e COFINS, como funcionam esses impostos?
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos cujo objetivo é o financiamento da Seguridade Social no Brasil. Foram, inicialmente, instituídos pela Lei Complementar N°7 de 1970, mas, ao longo dos anos, novos aditivos e leis complementam a definição e caracterização do tributo.
Incidem sobre a atividade de Pessoas Jurídicas, ou entes tidos como tal, e seu cálculo ocorre com base na receita ou no faturamento que a empresa alcançou. Desse modo, podem se submeter a dois regimes de tributação.
No caso da incidência sobre regime cumulativo, o método de cálculo se fundamenta no conjunto de receitas da empresa, para além da venda de produtos ou serviços realizados. Já no contexto de regime não cumulativo, a base de cálculo se dá no faturamento mensal.
As alíquotas de incidência do PIS e COFINS também variam de acordo com o regime optante pela empresa. Quando cumulativo, o PIS incide em 0,65% e COFINS em 3%. No entanto, quando não cumulativo saltam para 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Neste aspecto encontra-se a possibilidade de restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente. Isto ocorre quando a base de efetiva das operações for inferior à base presumida.
Posso pedir a restituição de PIS e COFINS?
Sim! A solicitação de restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente apresenta respaldo legal, sobretudo, após o julgamento de recurso extraordinário pelo STF, em 2020, sobre a restituição de valores recolhidos a maior.
Anteriormente, cabia o entendimento do Art.150 da Constituição Federal de 1988, que previa a restituição dos valores tributados quando não ocorresse fato gerador presumido do tributo e, consequentemente, o recolhimento indevido.
Atualmente, além de possuir entendimento legal, a restituição se desenvolve recorrentemente por contadores experientes. Mas, para que seja possível a restituição, é preciso atender a um conjunto de fatores e processos.
Deve-se, em primeiro aspecto, detectar a ocorrência de tributação indevida e, posteriormente, acionar a Receita Federal comprovando o processo irregular e solicitando a devolução dos valores.
Como funciona o pedido de restituição?
Um time de Contabilidade deve ser acompanhar o pedido de restituição. Este time precisa ter experiência e a capacidade técnica para avaliar qual a melhor estratégia e mais assertiva solução. Sendo assim, se apresenta à Receita Federal toda a documentação para análise.
Genericamente, o percurso se dá por:
- levantamento e análise de todos os valores recolhidos pelo fisco;
- compilação de documentação comprobatória;
- requerimento de restituição;
- protocolo de requerimento junto à Receita Federal.
Após estas etapas, o time de inteligência contábil acompanha de maneira próxima todo o processo. Caso a Receita Federal aprove, se prevê a restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente.
Ou seja, finalizadas as análises internas (contador-empresa) e externa (Receita Federal) a apuração dos recolhimentos indevidos pode indicar a necessidade de restituição dos tributos.
O que é um pagamento indevido de PIS e COFINS?
O pagamento indevido se dá quando existe divergência entre a base de cálculo do tributo com o lucro verdadeiramente alcançado pela empresa. Isto é, quando não há alinhamento entre a situação fática e o recolhimento de PIS e COFINS presumido.
Toda e qualquer empresa apresenta, em seu funcionamento, uma cadeia de eventos que configuram sua atividade, setor, segmento, porte, receita etc. Estes eventos, quando passíveis, implicam na necessidade de recolhimento por tributação.
Neste contexto, incidem tributos específicos sobre as atividades de circulação de mercadorias, prestação de serviços, folha de pagamento, renda, dentre outros aspectos que se caracterizam como fato gerador do imposto.
Com objetivo de simplificação metodológica, o recolhimento do PIS e COFINS toma como base as atividades previstas e presumidas da empresa. Este aspecto pode, em certos casos, implicar numa sobretributação.
Isto se dá pelo argumento de antecipação do tributo, como ocorre em âmbito estadual com o ICMS monofásico, pela premissa de ocorrência do fato gerador. Ou seja, quando não há ainda o fato, mas presume-se sua ocorrência futura e consequente necessidade de tributação.
Em certos contextos, esta modalidade de recolhimento possibilita que o PIS e COFINS incidentes, previamente ao fato gerador, implique numa tributação indevida. Se tributa a Pessoa Jurídica, mas a justificativa da tributação não se configura de maneira fática.
Com o auxílio de contadores experientes se pode identificar e reverter esse cenário, ocorrendo a restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente pela Receita Federal.
Como comprovar que realizei um pagamento indevido?
Para comprovar a ocorrência de pagamento indevido à Receita Federal o primeiro passo é realizar um levantamento documental, seguido de análise contábil e fiscal detalhada. Isso permite identificar a relação entre atividade da empresa e recolhimento de PIS e COFINS.
Caso se comprove a situação de tributação indevida, deve-se reunir e compilar toda a documentação analisada de modo que a Receita Federal valide as informações ou não. Por isso, o auxílio de um time de contadores experientes é fundamental.
Estes profissionais, além da qualificação acadêmica, possuem expertise de mercado que os fazem capazes de antever cenários e projetar soluções em inteligência contábil e fiscal. Estas estratégias possibilitam maior controle e segurança operacional.
No contexto da restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente, os contadores conduzem e acompanham a comprovação do recolhimento a maior. Isto é, desde o processo inicial de análise documental até a etapa de restituição devida.
Como pedir a restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente?
Se reúne previamente um conjunto de itens comprobatórios, de modo que seja possível a identificação tanto da possibilidade de entrada de pedido de restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente, quanto da avaliação de sua impossibilidade.
Para tanto, deve-se ter em vista a necessidade de reunião de comprovantes de recolhimento, notas fiscais, livros contábeis e fiscais. Isso permite que o contador avalie todo o escopo de atividades da empresa em relação a tributação incidente no período.
Documentação necessária
Reúna toda a documentação contábil e fiscal da empresa relativa ao recolhimento de PIS e COFINS para que se averigue os possíveis indébitos ou procedimentos inadequados de recolhimento ocorridos durante o período de apuração do tributo.
Tenha em mente que neste estágio é crucial que a documentação arrolada seja capaz de expressar a situação e saúde contábil da empresa, de modo que seja possível o mapeamento e identificação de todos os processos e atividades.
Isso permite, também, que se compare as bases de cálculo presumido de incidência do tributo, utilizados na metodologia da Receita Federal de acordo com o regime tributário optante, com os aspectos fáticos de geração do tributo.
Comprovante de pagamento das contribuições
É preciso conservar e documentar toda e qualquer movimentação financeira, fiscal e contábil das empresas. Este aspecto diz respeito tanto à dimensão gerencial e diretiva da empresa, quanto ao âmbito jurídico e contábil.
A prática de armazenamento da documentação, portanto, permite que se localize os comprovantes de pagamento das contribuições realizadas, de maneira ágil e assertiva. No contexto da restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente, este aspecto é crucial.
Portanto, tenha em mãos todos os comprovantes e apresente ao contador que acompanha e assessora o seu caso.
Notas fiscais de compra e venda
Assim como os comprovantes, as Notas Fiscais devem ser levantadas, contabilizadas e analisadas pelo contador durante o processo de solicitação de restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente.
Isto se dá pela necessidade do contador, assim como a Receita Federal, compreender as movimentações e atividades da empresa, comparando com o fato gerador do tributo e a base de cálculo adotada.
Isso permite a identificação, junto de outros materiais comprobatórios, do recolhimento irregular e passível de restituição quando solicitado corretamente.
Livros contábeis e fiscais
Os Livros Contábeis e Livros Fiscais fazem parte da realidade das empresas e, no momento de apuração de indébitos, é necessário a análise das informações contidas em cada uma destas.
Estes documentos registram toda a movimentação financeira e fiscal da empresa, sejam movimentações diárias, saldos, entrada e saída, estoque, inventários, notas fiscais de compra ou venda, assim como o lucro alcançado em determinado período.
Quando em posse de contadores experientes e qualificados, estas informações subsidiam a análise de potencial solicitação de restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente. Do mesmo modo, auxiliam no mapeamento das atividades da empresa como célula financeira e fiscal.
Outros documentos que podem ser solicitados de acordo com a situação
Entretanto, outros itens documentais podem ser solicitados, dependendo do cenário avaliado tanto pelo contador quanto pela Receita Federal. Para tanto, é necessário que a organização contábil da empresa esteja em dia.
Isto é, se necessário, que os documentos essenciais à comprovação das atividades regulares da empresa estejam devidamente armazenados, documentados e catalogados.
Quais as etapas após o pedido de restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente?
Análise e levantamento dos valores pagos indevidamente
Em posse de todos os registros da atividade contábil e fiscal da empresa, pertinente à avaliação da incidência de PIS e COFINS, cabe ao contador ou time de contabilidade analisar o recolhimento dos tributos em relação às bases de cálculo utilizadas.
Esta etapa é fundamental e, por isso, representa a primeira. Seu objetivo é verificar a existência de recolhimentos indevidos, assim como mensurar os montantes que, de maneira irregular, foram pagos.
Elaboração do requerimento da restituição
Após a análise detalhada de toda a documentação e sendo verificado a procedência da solicitação da restituição dos tributos, o próximo passo é a elaboração do requerimento.
Este documento apresenta todas as informações e movimentação que comprovam que o recolhimento do PIS e COFINS foi realizado de maneira indevida. Isto é, que o fato gerador, a base de cálculo e o recolhimento não se alinham com o perfil contábil da empresa no período em questão.
Neste momento, elabora-se toda a fundamentação contábil e legal que permitirá à Receita Federal compreender e validar a restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente.
Protocolo do pedido de restituição
Após todo o recolhimento de material comprobatório e da elaboração do requerimento da restituição, deve-se protocolar junto ao órgão de controle e fiscalização receituário a solicitação de restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente.
Pela Instrução Normativa RFB N°2055/2021, fica estabelecido que este procedimento será realizado via PER/DCOMP, via formulário de Pedido de Restituição ou Ressarcimento, ou via Declaração de Compensação.
Acompanhamento do pedido
O acompanhamento de todo o pedido deve ser realizado por contador ou escritório de inteligência contábil competente e com experiência de mercado na solicitação de restituição de tributos recolhidos indevidamente.
Este aspecto se dá pelo fato de, caso necessário, novas e outras informações possam ser solicitadas pela Receita Federal. A assessoria de contadores, portanto, possibilita uma maior celeridade e assertividade durante todo o processo. Como consequência, a devida restituição.
Ressarcimento
Por fim, a última etapa é relativa ao depósito dos valores dos tributos indevida e reconhecidamente recolhidos pela Receita Federal. Nesta etapa, certifique-se do montante restituído, da emissão de comprovantes para lançamento futuro e registro contábil do ressarcimento.
A é-Simples desenvolveu uma plataforma inteligente capaz de auxiliar tanto contadores quanto empresários no momento de cálculo e solicitação da restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente.
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Conclusão
A presunção de fato gerador, no regime não cumulativo, implica que a base de cálculo para o recolhimento de PIS e COFINS é realizada de maneira anterior ao fato gerador do tributo. Quando há uma diferença entre esta base de cálculo e o aspecto fático do tributo, existe precedente legal que assegura o ressarcimento dos valores.
Ao menos desde 2020, quando o STF debateu o tema, a restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente tornou-se uma possibilidade efetiva para inúmeras empresas. No entanto, estes processos devem ser desenvolvidos com o acompanhamento próximo de contadores ou escritórios de contabilidade.
Tendo em vista agregar maior velocidade e assertividade neste processo, a e-Simples desenvolveu uma plataforma inteligente e ágil capaz de auxiliar tanto contadores quanto empresários no momento da restituição do PIS e COFINS.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.