Em dezembro de 2015, os Fiscos Estaduais (Secretarias de Fazenda de Estado) instituíram uma obrigação fiscal relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E que ficou conhecida pela sigla DeSTDA.
Ela trata de um conjunto de informações que certas empresas devem prestar mensalmente. Se a sua empresa efetua operações interestaduais e é optante do Simples Nacional.
Então, fique atento, pois provavelmente ela estará obrigada à entrega da DeSTDA.
Quer saber mais sobre essa declaração?
Então, continue com a leitura do presente artigo. Pois certamente abordaremos assuntos que serão muito úteis para você.
Acompanhe!
O que é a DeSTDA?
O Ajuste SINIEF 12/2015criou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Esta se refere a um arquivo digital com uma série de informações relacionadas ao ICMS.
Gera-se esse arquivo a partir de um aplicativo denominado Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN), o qual se encontra disponível para download no Portal do Simples Nacional.
Estão obrigadas à entrega da DeSTDA todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte).
Com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das empresas que, por terem ultrapassado o sublimite estadual, estejam impedidas de recolherem o ICMS por meio da mencionada modalidade de tributação (Simples Nacional).
Tipo de informação e Prazo de entrega
A DeSTDA registra informações relacionadas a operações interestaduais envolvendo a apuração e o recolhimento do ICMS devido nos casos de substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação tributária.
Atenção!
Mesmo que sua empresa não tenha efetuado os tipos de operações acima descritas, ainda assim ela poderá ser obrigada à entrega da DeSTDA.
Sendo assim, você deverá selecionar a opção “sem dados informados”, quando os valores estiverem zerados.
Além disso, a Declaração deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
Caso essa data não caia em dia útil (sábados, domingos ou feriados), a entrega deverá ser feita no primeiro dia útil seguinte.
Retificação da DeSTDA
Em caso de erros ou omissões, o arquivo entregue poderá ser retificado, sem necessidade de autorização da autoridade tributária.
Desde que a declaração retificadora seja entregue até o dia 28 (prazo de entrega da declaração original).
Por outro lado, caso a DeSTDA retificadora venha a ser entregue após o prazo de entrega da declaração original (dia 28).
Então você deverá se dirigir a um Posto Fiscal para saber como proceder, pois cada Estado da Federação pode criar suas próprias regras.
Importante destacar que a declaração retificadora substitui a declaração original em sua totalidade.
Em outras palavras, não se trata de um documento complementar ao original, mas sim de uma nova declaração, ainda que com poucos dados retificados.
Como você pôde perceber, a DeSTDA é uma declaração importante que envolve muitos detalhes e dados técnicos. Não se preocupe, pois você poderá contar com as várias informações que disponibilizamos em nosso blog.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.