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Novo Simples Nacional: descomplicamos as principais mudanças
Novo Simples Nacional: descomplicamos as principais mudanças

Novo Simples Nacional: descomplicamos as principais mudanças

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É provável que você já saiba que um novo Simples Nacional vai entrar em vigor em 2018.

Mas, será que você entende quais mudanças ocorrerão? Visto que muitas dúvidas surgem com essas modificações é preciso se preparar para tais!

Já que todas as alterações impactam, diretamente, a sua empresa e a vida de seus clientes, neste post, vamos descomplicar as principais questões deste tema. Para que você as entenda e possa trabalhar com todas no futuro.

Então, vamos lá?

Novo Simples Nacional: descomplicamos as principais mudanças

O que mudou no novo Simples Nacional?

A Câmara dos Deputados aprovou as alterações em 4 de outubro de 2016, por meio do Projeto de Lei Complementar 25/07 e, posteriormente, o presidente da República as sancionou.

A ideia foi simplificar e reorganizar a apuração de impostos desse regime tributário.

Há diferenças com relação ao teto do faturamento, redutor da receita, alíquotas e pagamento de impostos. Veja, a seguir, as principais mudanças.

Limite de faturamento

Boa notícia para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempreendedores (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs): o limite de faturamento aumentou!

Isso significa que, se você extrapolar nesse ano, pode pedir a realocação no mesmo regime tributário.

O novo limite anual para MEIs foi de R$60 mil para R$81 mil, ou seja, a média mensal foi de R$5 mil para R$6,75 mil. Já para MEs e EPPs foi de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões.

Ainda, há novas regras para o cálculo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

A dica é ter cautela para não extrapolar R$3,6 milhões, porque os dois tributos calculamos fora da tabela do Simples Nacional se o faturamento ficar entre o limite atual e o novo.

Parcelamento da dívida

A saber, podemos parcelar as dívidas inscritas até maio de 2016, em até 120 meses.

Desde que se cumpra o valor mínimo de R$300 mensais para MEs e EPPs e de R$20 para MEIs.

A quantia que se cobra mensalmente passa por uma correção pela Selic e por 1% no mês de pagamento. Essa medida já está valendo!

Redução de faixas e mudanças nas alíquotas

O total de faixas caiu de 20 para 6 e a fórmula utilizada passou a ser a seguinte:

(Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores x Alíquota) – Parcela de deduzir constante / Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores.

Esse cálculo pode fazer com que a empresa pague mais do que no modelo atual. Por exemplo: uma empresa que hoje está no “Anexo I — Comércio” e tivesse faturado R$1,2 milhão nos 12 últimos meses seria tributada em 8,36% sobre o faturamento no modelo atual, enquanto no novo a cobrança é de 8,83%.

Porém, esse aumento não é válido para todos os casos. É preciso verificar em que situação a sua empresa se encaixa.

Além disso, a alíquota simples sobre a receita bruta mensal foi excluída. Ela se torna mais alta, mas conta com um desconto fixo de acordo com a faixa de enquadramento.

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Diminuição no total de tabelas

Os anexos foram reduzidos de 6 para 5, sendo que comércio e indústria têm 1 para cada modalidade e a prestação de serviços fica com 3.

No último caso, as empresas precisam saber de um detalhe interessante: quanto maior a folha de pagamento, menor é a alíquota aplicada.

Na prática, isso significa que atividades que apresentam percentual entre o valor da folha e receita bruta igual ou maior que 28% ficam enquadradas no anexo 3.

Se o resultado for menor que essa porcentagem, a tributação corresponderá às alíquotas do anexo 5, que são mais altas.

Novo Simples Nacional: descomplicamos as principais mudanças

Novas atividades

Algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no simples nacional agora têm essa oportunidade. É o caso de EPPs que atuam em:

  • indústrias de bebidas alcoólicas — exceto se produzirem ou venderem no atacado;
  • organizações da sociedade civil;
  • sociedades cooperativas ou integradas por pessoas em condições de risco ou vulnerabilidade;
  • organizações religiosas que tenham atividades de cunho social.

Outra mudança é que o empreendedor da área rural que atua em atividades de industrialização, prestação de serviços ou comercialização pode se enquadrar como MEI.

Entendeu como funcionam as regras do novo Simples Nacional? Aproveite e nos siga no Instagram para ter acesso a mais conteúdos relevantes.

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