Início » Contábil » eSocial no Simples Nacional, guia completo!
eSocial no Simples Nacional, guia completo!
eSocial no Simples Nacional, guia completo!

eSocial no Simples Nacional, guia completo!

12 minutos para ler
eSocial no Simples Nacional, guia completo!

O eSocial no Simples Nacional, é um dos muitos sistemas digitais criados pelo governo.

Visto que o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem por objetivo simplificar e padronizar o cumprimento das obrigações legais. Bem como, reduz a burocracia e aumenta a fiscalização.

Por meio do eSocial, os empregadores do Simples podem enviar dados sobre admissões, desligamentos, folha de pagamento, afastamentos, segurança do trabalho e outros eventos de forma eletrônica. 

Por isso, neste artigo veja os principais benefícios do eSocial e quem deve fazer o seu envio.

Então, confira aqui:

O que é o eSocial?
Como funciona o eSocial?
Como foi a implantação do eSocial?
Quem está obrigado a entregar o eSocial?
Quando começa o eSocial para empresas do Simples Nacional?
Como declarar o eSocial Simples Nacional?
Como acessar o eSocial Simples Nacional?
Quando fazer o envio do eSocial?
O que muda no eSocial em 2025?
FAQ sobre o eSocial para Empresas do Simples Nacional

eSocial no Simples Nacional, guia completo!

O que é o eSocial?

Antes de tudo, o eSocial é um sistema do governo que reúne informações sobre a parte trabalhista, fiscal e previdenciária dos empregados de uma empresa, tudo de forma digital.

Portanto, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo Decreto nº 8.373/2014 para simplificar a gestão contábil das empresas. Pois une a transmissão das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, substituindo outros formulários.

eSocial no Simples Nacional, guia completo!

Como funciona o eSocial?

Em seguida, veja os três pontos principais sobre como o eSocial funciona:

  1. Envio de Informações: Empresas enviam, através do eSocial, dados como folhas de pagamento, admissões, demissões, férias e outros eventos relacionados aos funcionários;
  2. Integração: O eSocial integra várias obrigações trabalhistas e fiscais em uma única plataforma, substituindo diversos documentos e formulários que antes eram enviados para diferentes órgãos, como a Receita Federal, Ministério do Trabalho e INSS;
  3. Facilidade e Acompanhamento: Ao unificar e digitalizar as obrigações, o sistema permite um controle mais eficiente para o empregador e facilita o acompanhamento por parte dos órgãos governamentais, aumentando a transparência e reduzindo erros administrativos.

Como foi a implantação do eSocial?

O eSocial é obrigatório desde 08/01/2018 e foi implantado em fases, de acordo com o porte das empresas e tipos de empregadores.

Fases de Implantação:

  1. Cadastro do empregador e tabelas (S-1000 a S-1080).
  2. Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420) – admissões, afastamentos e desligamentos.
  3. Folha de pagamento (S-1200 a S-1299).
  4. Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (S-2210, S-2220 e S-2240).

Grupos de Empresas e Prazos:

Grupo 1:Empresas com faturamento acima de R$78 milhões (implantação entre 2018 e 2021).
Grupo 2:Empresas com faturamento de até R$78 milhões (exceto Simples Nacional) – implantação entre 2018 e 2022.
Grupo 3:Simples Nacional, MEIs e entidades sem fins lucrativos – implantação entre 2019 e 2022.
Grupo 4:Órgãos públicos e organizações internacionais – implantação entre 2021 e 2023.

Além disso, a GFIP está sendo substituída gradualmente pelo eSocial para recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS.

📌Objetivo: Reduzir burocracia e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Seja como for, para obter mais detalhes sobre o eSocial consulte o Manual em PDF.
eSocial no Simples Nacional, guia completo!

eSocial no Simples Nacional, guia completo!

Quem está obrigado a entregar o eSocial?

A obrigatoriedade de enviar informações para o eSocial varia conforme o tipo de empresa ou organização. Por exemplo, aqui estão os principais grupos que devem entregar o eSocial:

  1. Empresas do Simples Nacional: Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão no regime do Simples Nacional são obrigadas a enviar as informações do eSocial, a partir de um determinado porte ou número de funcionários.
  2. Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: Qualquer empresa que adote o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, independentemente do porte, deve enviar informações para o eSocial.
  3. Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos: Entidades como ONGs, associações, fundações, e órgãos públicos que tenham empregados também precisam enviar os dados para o eSocial, conforme as regras.

Em resumo, a obrigatoriedade abrange praticamente todas as empresas e entidades que possuem empregados, com exceção de algumas situações específicas, como empregadores individuais que não possuem empregados registrados.

Quando começa o eSocial para empresas do Simples Nacional?

 As empresas do Simples Nacional e os MEIs com empregados devem começar a usar o eSocial a partir de 16 de julho. Ou seja, tais empresas precisam se preparar para enviar informações trabalhistas, como folha de pagamento e contratações, pelo sistema do governo.

O eSocial é obrigatório para empresas do Simples Nacional. Assim, as empresas do Simples Nacional devem enviar suas informações trabalhistas pelo eSocial.

Mas, o cronograma de implementação não mudou para esse grupo, que inclui também empregadores e pessoas físicas.

Principais Pontos:

✅ Desde 10/05, a folha de pagamento deve ser enviada ao eSocial.
✅ Os eventos são aceitos na versão 2.5 do sistema, pois a versão S-1.0 ainda não foi implementada.
✅ Novas atualizações sobre a versão S-1.0 serão divulgadas em breve.

Fases de Implantação para o Simples Nacional (3º Grupo):

  • Cadastro do empregador: Desde 10/01/2019
  • Dados dos trabalhadores: Desde 10/04/2019
  • Folha de pagamento: Desde 10/05/2021
  • Saúde e Segurança do Trabalho (SST): Desde 10/01/2022

Objetivo: Unificar obrigações trabalhistas e simplificar o envio de informações.

eSocial no Simples Nacional, guia completo!

Como declarar o eSocial Simples Nacional?

A fim de declarar o eSocial no Simples Nacional, siga estes passos simples:

1. Acesso ao eSocial

  • O eSocial não exige software específico.
  • Você pode acessar pelo portal do eSocial usando:
    • Código de acesso (o mesmo do e-CAC da Receita Federal).
    • Certificado digital da empresa (obrigatório para algumas situações).

2. Informações que devem ser enviadas

As empresas do Simples Nacional devem informar:

  • Dados dos empregados (admissão, afastamento, desligamento).
  • Folha de pagamento (salários, benefícios, descontos).
  • Eventos previdenciários e trabalhistas.

3. Envio da Declaração

  • Acesse o portal do eSocial.
  • Preencha os dados obrigatórios.
  • Confirme e envie as informações dentro do prazo.

💡 Dica: O sistema já calcula os tributos e encargos automaticamente, facilitando a vida do empregador!

eSocial no Simples Nacional, guia completo!

Como acessar o eSocial Simples Nacional?

O eSocial é um sistema seguro da Administração Pública e o acesso não autorizado pode gerar penalidades.

  • Módulo Simplificado: Destinado a Empregadores Domésticos, Segurados Especiais e MEIs. Desde 12/06/2023, o acesso é feito exclusivamente pelo login Gov.br.
  • Módulo Web Geral: Ferramenta auxiliar para inserção de dados, usada em casos de contingência, sem substituir sistemas próprios das empresas. Empresas e Empregadores Pessoa Física devem usar o login Gov.br com selo de confiabilidade (Certificado Digital). O acesso por código e senha foi descontinuado.

Desse modo, o Módulo Web Geral permite consulta e edição de eventos enviados, exibindo o número de recibo para ajustes. Suas funcionalidades seguem o cronograma de implantação, e só estarão disponíveis conforme a obrigatoriedade do empregador.

Acima de tudo, o sistema segue o Manual de Orientação e os Leiautes do eSocial, sem interpretar leis, apenas orientando sobre a transmissão de eventos. Sendo assim, as informações enviadas têm caráter declaratório, sendo usadas para cobrança de tributos e encargos trabalhistas.

Nesse sentido, para testes e consulta cadastral, siga as orientações no portal do eSocial.

Para acessar o eSocial Simples Nacional:

  1. Acesse o site: Vá para https://login.esocial.gov.br.
  2. Escolha o método de acesso:
    • Empresas em geral devem usar Certificado Digital.
    • Micro e Pequenas Empresas (do Simples Nacional, com até 1 funcionário ativo) podem entrar usando o login Gov.br (níveis Ouro ou Prata).

👉🏽 Contudo, se você ainda não tem conta no Gov.br ou precisa aumentar o nível de segurança, acesse o site do Gov.br para mais informações.

eSocial no Simples Nacional, guia completo!

Quando fazer o envio do eSocial?

Com o fim de cumprir os prazos de envio ao eSocial para empresas optantes do Simples Nacional, dê atenção:

FASEEVENTOPRAZO
Eventos de TabelasInício em 10/01/2019
Eventos Não PeriódicosInício em 10/04/2019
Eventos PeriódicosInício em 10/05/2021
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias e FGTSInício em 07/2021
SST – Saúde e Segurança no TrabalhoInício em 10/01/2022

O que muda no eSocial em 2025?

Em 2025, o eSocial passará por mudanças importantes para simplificar e modernizar a gestão de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Dessa maneira, as principais alterações são:

1. Substituição da DIRF pelo eSocial

A partir de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pelos eventos do eSocial.

Isto é, as informações antes declaradas na DIRF agora serão enviadas diretamente pelo eSocial, eliminando a necessidade de múltiplas declarações e reduzindo a burocracia para as empresas.

2. Atualização da Versão do eSocial para S-1.3

A versão S-1.3 do eSocial entrará em vigor em fevereiro de 2025. Essa atualização traz um layout mais detalhado para o registro de informações relacionadas à folha de pagamento, incluindo eventos de desligamento, férias e alterações salariais.

As empresas precisam se preparar para essa mudança, garantindo que seus sistemas estejam atualizados e que as equipes responsáveis estejam treinadas para lidar com as novas exigências.

3. Mudanças na Apuração do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários

A partir de janeiro de 2025, a apuração do PIS/Pasep sobre a folha de salários ocorrerá com base própria dessa contribuição, e não mais utilizando a base da previdência. Isso requer que as empresas reenviem as rubricas na Tabela S-1010 na versão S-1.3 e enviem eventos remuneratórios S-1200/S-1202 e de desligamento S-2299 também na versão S-1.3, além do evento de fechamento S-1299.

4. Reajustes nos Valores Previdenciários

Em janeiro de 2025, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, que reajustou os salários de contribuição, benefícios e outros valores da Previdência Social.

Por exemplo, a cota do salário-família passou a ser de R$65,00, destinada aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.906,04. Dessa forma, os empregadores já podem transmitir as folhas de pagamento de janeiro de 2025 no eSocial.

Afinal, essas mudanças visam simplificar processos, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na gestão de informações trabalhistas e fiscais pelas empresas.

eSocial no Simples Nacional, guia completo!

FAQ sobre o eSocial para Empresas do Simples Nacional

1. O que mudou com a alteração do eSocial?

  • Alteração do cronograma: Para as empresas do Simples Nacional, o envio de eventos foi organizado em fases. A 1ª fase envolveu informações sobre a empresa (cadastros e tabelas) e foi realizada entre 10/01/2019 e 09/04/2019.

2. Posso utilizar o código de acesso para o envio do eSocial?

  • Microempresas e pequenas empresas com até um trabalhador podem usar o código de acesso no portal do eSocial. Já empresas com mais de um empregado precisam do certificado digital.

3. Como configurar os parâmetros da empresa para o envio do eSocial?

  • Empresas do Simples Nacional devem configurar os parâmetros no sistema, selecionando “3º grupo – Simples Nacional, Empregador PF, Produtor rural PF, Entidades sem fins lucrativos” no campo de faseamento e data de início de 10/01/2019.

4. Quando começa o envio da folha de pagamento do 3º grupo?

  • A partir de 05/2021, com o primeiro envio até 15/06/2021.

5. Empresa do 3º grupo sem movimento precisa enviar algo?

Sim! Certamente, deve enviar:

  • O evento S-1000 (Cadastro da Empresa).
  • O evento S-1299 (Fechamento Sem Movimento) na 3ª fase.

6. Se a empresa mudou do Simples Nacional para Lucro Presumido, o grupo no eSocial muda?

Não! O grupo da empresa no eSocial é definitivo e segue o regime que ela tinha em 07/2018 (ou na data de constituição, se for posterior).

💡 Dica: Para confirmar, faça a Consulta da Obrigatoriedade no eSocial!

7. Qual o cronograma do FGTS Digital e eSocial?

FGTS Digital:

  • 19/08/2023 a 15/01/2024 – Testes para o Grupo 1 do eSocial.
  • 23/09/2023 a 15/01/2024 – Testes para os demais grupos do eSocial.
  • 15/01/2024 a 29/02/2024 – Ajustes finais no sistema.
  • 01/03/2024Início oficial do FGTS Digital, substituindo os sistemas da Caixa.

eSocial:

  • Todos os grupos (1º, 2º, 3º e 4º) já são obrigados a enviar eventos de tabelas, não periódicos, periódicos e SST.

💡 O FGTS Digital moderniza a arrecadação e gestão do FGTS, enquanto o eSocial unifica as obrigações trabalhistas.

Conclusão

Em conclusão, o eSocial é uma plataforma digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas. 

Sua implantação começou em 2018, trazendo desafios e benefícios, como a simplificação do processo. Todas as empresas com empregados são obrigadas a enviá-lo, incluindo microempresas, que têm um formato simplificado. 

Vimos que em 2025, o eSocial passará a exigir novas adaptações, com o objetivo de aumentar a eficiência e a conformidade das informações. As empresas devem se adaptar para evitar problemas fiscais.

Gostou do artigo?

Então, siga nossas páginas nas redes sociais e fique de olho nas novidades! Acesse nosso blog e Instagram!

Posts relacionados

Deixe um comentário