Você sabia que agora é obrigatório informar operações em dinheiro vivo superiores a R$ 30.000,00 à Receita Federal? A DME, para que serve?
Criada para aumentar o controle sobre transações em espécie e combater crimes como a lavagem de dinheiro, essa nova obrigação fiscal impacta diretamente sua vida financeira e empresarial.
Se você ainda tem dúvidas sobre como ela funciona e como se adequar a essa exigência, continue lendo.
Com o intuito de, informar este artigo apresenta tudo o que é necessário para evitar problemas com o fisco e garantir o cumprimento correto das novas regras, seja para sua empresa ou para você.
Então, siga em frente e confira!
O que é a DME?
Quem está obrigado a entregar a Declaração?
Principais objetivos da DME
Consequências e multas de atraso ou não entrega
Como enviar a DME?
Erros comuns ao lidar com o DME e como evitá-los
Impactos da DME na gestão contábil e financeira

O que é a DME?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação imposta pela Receita Federal para informar operações que envolvam pagamento total ou parcial em dinheiro vivo.
Isso inclui vendas, doações, aluguel, prestação de serviços e outras transações que envolvem o uso de moeda em espécie.
A Receita Federal disponibiliza um formulário eletrônico para que você possa fazer a declaração.
Mas, vale destacar que a DME não se aplica a operações realizadas em bancos ou outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
No entanto, pessoas ou empresas físicas que realizem transações com pagamento em espécie fora do sistema bancário deverão informar a operação por meio da DME.
A saber, essa medida visa garantir maior transparência nas operações financeiras e combater práticas como a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal.
Quem está obrigado a entregar a Declaração?
As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a enviar ao DME são aquelas que, em determinado mês, realizaram operações liquidadas em espécie com valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda.
Sendo assim, essas obrigações incluem:
1. Pessoas físicas:
- Qualquer pessoa que receba valores em espécie dentro do limite previsto, seja por venda, aluguel, doação ou prestação de serviços.
- Por exemplo: um vendedor particular que negocia um carro e recebe pagamento em dinheiro.
2. Pessoas jurídicas:
- Empresas que recebem pagamentos em espécies nas mesmas condições, independentemente do ramo de atividade.
- Inclui negócios como lojas, imobiliárias, concessionárias, discussões de serviços, entre outros.
Principais objetivos da DME:
- Combate à lavagem de dinheiro:
- Monitorar transações em espécie, uma vez que são comumente utilizadas para ocultar a origem de recursos provenientes de atividades ilegais, como tráfico de drogas, corrupção ou crimes financeiros, é essencial para evitar problemas legais e financeiros.;
- Prevenção à sonegação fiscal:
- Garantir que as operações com valores elevados sejam devidamente informadas, evitando a possibilidade de ocultação de rendimentos ou evasão de impostos;
- Aprimoramento do controle fiscal:
- A Receita Federal passa a ter um mapa mais claro de movimentações financeiras significativas,
portanto, possibilita transações de informações entre diferentes declarações fiscais.
- A Receita Federal passa a ter um mapa mais claro de movimentações financeiras significativas,
- Maior fiscalização sobre transações fora do sistema bancário:
- Dinheiro em espécie, por não deixar registros digitais como transferências bancárias, é mais difícil de rastrear. Desse modo, um visto DME pode mitigar essa limitação;
- Promoção da transparência econômica:
- Incentivar práticas financeiras mais seguras e registradas, estimulando o uso de meios eletrônicos e bancários para pagamentos e transferências.
A criação da DME é, portanto, uma ferramenta essencial para o fortalecimento do sistema tributário brasileiro, permitindo à Receita Federal atuar de forma mais eficiente contra práticas ilegais e promovendo maior equilíbrio nas relações econômicas.
Prazo para envio da declaração:
Você deverá enviar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) até o último dia útil do mês seguinte à realização da operação.
Por exemplo:
- Se uma operação em operação ocorreu em janeiro , o DME deverá ser enviado até o último dia útil de fevereiro.
- Caso o último dia útil seja um feriado ou final de semana, o prazo não é prorrogado; a entrega deve ser antecipada.
Consequências e multas de atraso ou não entrega
- Muito por atraso:
- Pessoas físicas: R$ 500,00 por mês de atraso.
- Pessoas jurídicas: varia entre R$ 500,00 e 3% do valor da operação , dependendo da porta da empresa e do tipo de infração.
- Muitas informações incorretas ou omissas:
- 1,5% do valor da operação para pessoas físicas.
- 3% do valor da operação para pessoas jurídicas.
Enviar a DME dentro do prazo evita prejuízos e possíveis complicações fiscais com a Receita Federal.
Como enviar a DME?
Acompanhe logo em seguida, o passo a passo simples para preenchimento e envio da declaração via sistema da Receita Federal:
1. Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte):
- Entre no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal) e clique na área do e- CAC .
- Faça login usando:
- Certificado Digital (para empresas); ou
- Código de acesso e senha (para pessoas físicas ou jurídicas).
2. Localize o formulário da DME:
- No menu principal, procure pela opção “Declarações e Demonstrativos”.
- Clique em “Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)”.
3. Preencha os dados básicos:
- Informe os dados do declarante, como:
- Nome ou razão social;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço completo.
4. Informe os dados da operação:
- Inclui as informações da operação realizada, como:
- Dados em que foi feita a transação.
- Valor total recebido em espécie (igual ou superior a R$ 30.000,00).
- Moeda utilizada (real ou estrangeira).
5. Identifique o pagador (ou cedente):
- Informe os dados de quem efetuou o pagamento, como:
- Nome ou razão social;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço completo.
6. Descreva a origem da operação:
- Explique brevemente o tipo de transação, como:
- Venda de bem (ex.: carro, imóvel);
- Prestação de serviços;
- Aluguel ou doação.
7. Revise os dados:
- Confira todas as informações antes de enviar.
- Erros ou omissões podem resultar em multas ou obrigar o envio de uma retificação.
8. Envie a declaração:
- Clique em “Transmitir” no sistema.
- Após o envio, você receberá o recibo de transmissão , que deverá ser guardado como comprovante.
9. (Se necessário) Corrija ou retifique:
- Caso encontre erros após o envio, é possível retificar o DME pelo mesmo sistema.
Erros comuns ao lidar com o DME e como evitá-los:
Ao lidar com a DME , alguns erros comuns podem ocorrer, comprometendo a regularidade da declaração e resultando em deliberações. Aqui estão os principais erros e como estão evitados:
- Omissão de informações:
- Erro comum: Deixar de informar transações realizadas em dinheiro acima de R$ 30.000,00 ou,
por consequência, não declarar todas as partes envolvidas na operação. - Como evitar: Revise todas as transações realizadas no período e certifique-se de preencher corretamente as informações sobre o pagador, o valor e a natureza da operação.
- Erro comum: Deixar de informar transações realizadas em dinheiro acima de R$ 30.000,00 ou,
- Valores declarados incorretamente:
- Erro comum: Informar valores errados, seja por engano ou por não considerar toda a quantia recebida.
- Como evitar: Verifique minuciosamente todos os valores recebidos e os documentos corretamente antes de preencher o DME. Assim sendo, certifique-se de que os valores estão corretos, sem arredondamentos ou omissões.
- Erro na identificação do pagador ou cedente:
- Erro comum: Declarar dados incorretos sobre uma pessoa ou empresa que realizou o pagamento, como nome, CPF ou CNPJ.
- Como evitar: Confirme todos os dados de quem fez o pagamento, garantindo que o nome, CPF ou CNPJ e endereços estejam corretos e atualizados.
Veja mais:
- Atraso no envio:
- Erro comum: Enviar a DME fora do prazo previsto, resultando em multas por atraso.
- Como evitar: Fique atento ao calendário fiscal e estabeleça lembretes para garantir que a declaração seja enviada até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Por conseguinte, manter a organização e o cumprimento dos prazos é essencial para evitar prejuízos.
- Não retificar a DME após erros identificados:
- Erro comum: Não concorda a DME caso sejam detectados erros após o envio.
- Como evitar: Se perceber que houve algum erro, retifique o DME imediatamente para corrigir qualquer inconsistência e evitar multas adicionais.
Portanto, ao evitar esses erros comuns, você garante o cumprimento correto da DME, dentro do prazo e em conformidade com as critérios da Receita Federal, mantendo sua conformidade fiscal e evitando prejuízos.
Impactos da DME na gestão contábil e financeira
A DME impacta diretamente a forma como empresas e indivíduos organizam suas finanças e registros contábeis. Isso ocorre porque ela exige o registro detalhado de todas as transações realizadas em dinheiro vivo, superiores a R$ 30.000
Como resultado, isso obriga tanto as empresas quanto as pessoas físicas a melhorar o controle interno, garantindo o registro e a documentação adequada de todas as transações.
Além disso, o DME não apenas ajuda a manter as contas em ordem, mas também promove maior transparência financeira, o que pode ser benéfico em auditorias ou fiscalizações.
No entanto, ela traz um desafio: quem lida com grandes volumes de dinheiro precisa estar mais atento aos prazos e às exigências legais para evitar multas ou deliberações.
Por isso, a obrigação da DME incentiva práticas financeiras mais organizadas e homologadas às normas tributárias.
Perguntas frequentes:
Aqui estão algumas perguntas frequentes (FAQ) sobre a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), com respostas simples e diretas:
- Quem é obrigado a enviar um DME?
A DME deve ser enviada para pessoas físicas e jurídicas que realizem transações em espécie (dinheiro vivo) no valor igual ou superior a R$ 30.000,00 ou equivalente em outra moeda.
- O que acontece se eu não enviar a DME no prazo?
Se um DME não for enviado no prazo, você poderá ser penalizado com multas que variam dependendo da situação. A multa por atraso pode ser de R$ 500,00 por mês ou 3% do valor da operação, no caso de empresas.
- A DME aplica-se a transações realizadas em bancos?
Não. A DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pelo Banco Central.
- O que é considerado uma operação em espécie?
Uma operação em espécie é qualquer transação feita com dinheiro vivo (notas e moedas) como forma de pagamento, seja em uma venda, doação, aluguel, prestação de serviços ou qualquer outra transação financeira.
- Preciso enviar a DME para transações em dinheiro realizadas dentro de um banco?
Não. Quem realiza operações exclusivamente em bancos ou instituições financeiras não precisa informar a DME, pois outros sistemas monitoram esses registros.
- O que devo fazer se cometer um erro na DME depois de enviá-la?
Se você perceber que houve algum erro, pode retificar o DME. A Receita Federal permite a correção da declaração, e é importante fazê-la rapidamente para evitar prejuízos.
Conclusão
Em resumo, a DME é uma obrigação importante para garantir maior controle sobre operações em dinheiro e combater práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal.
Se você realizar transações em espécie acima de R$ 30.000,00, é essencial estar atento aos prazos e ao correto preenchimento da declaração para evitar deliberações.
Aliás, com as informações compartilhadas neste artigo, você agora tem tudo o que precisa para se adaptar a essa nova exigência e manter sua regularidade fiscal em dia.
Portanto, fique atento às obrigações e garanta que sua gestão financeira esteja sempre alinhada às normas da Receita Federal.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.