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Classificação tributária: o que é, qual a importância e como preencher corretamente
Classificação tributária: o que é, qual a importância e como preencher corretamente

Classificação tributária: o que é, qual a importância e como preencher corretamente

13 minutos para ler

A saber, classificação tributária é o termo usado para identificar como uma empresa será tratada em relação aos tributos que deve recolher. Esse enquadramento define não só o regime tributário, mas também a forma como impostos e contribuições devem ser calculados e pagos.

Entender como funciona essa classificação é essencial para manter a empresa em dia com o Fisco, evitar erros no eSocial e reduzir riscos de multas ou cobranças indevidas.

Neste artigo, você vai entender o que é o Simples Nacional, o que é a classificação tributária, sua importância, os diferentes códigos da Tabela 08 do eSocial e como fazer o preenchimento correto.

Também mostramos como descobrir o regime da sua empresa, como identificar o anexo correto e o que acontece se houver erro na informação enviada.

Continue neste artigo:

O que é Simples Nacional?
O que é a classificação tributária?
A importância de ter a classificação tributária correta
Quais são as classificações tributárias?
O que pode acontecer caso haja o cadastro errado da classificação tributária?
Entenda os códigos da Tabela 08 no eSocial
Como saber qual código utilizar?
O que observar ao preencher a classificação tributária no Simples Nacional?
Como enviar a classificação tributária ao eSocial?
Como consultar o regime tributário?
Passo a passo para consultar o enquadramento tributário da empresa:
Como saber se a empresa está no Anexo IV (não substituída)?
O que pode acontecer em caso de erro na classificação tributária?
FAQ – Principais dúvidas sobre classificação tributária no Simples Nacional

Tenha uma ótima leitura!

Classificação tributária: o que é, qual a importância e como preencher corretamente
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O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, destinado a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com o objetivo de reduzir a carga tributária e facilitar o pagamento dos tributos.

Com um teto de faturamento anual que varia entre R$81.000 para MEI e R$4,8 milhões para ME e EPP, o regime permite a unificação de tributos e contribuições.

Ele se distingue de outras modalidades como Lucro Real ou Lucro Presumido, requerendo uma análise precisa para verificar vantagens e aderência ao perfil da empresa.

O regime de apuração do Simples Nacional compreende um número específico de tributos que devem incidir sobre as atividades da empresa e, desse modo, declarados à Receita Federal. Especificamente:

  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI: Imposto sobre Produto Industrializado
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS/PASEP: Programa de Integração Social
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
  • ISS: Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
Classificação tributária: o que é, qual a importância e como preencher corretamente

O que é a classificação tributária?

No Brasil, a classificação tributária refere-se à maneira como os tributos são organizados, tipificados e regulados, tendo como base as características e destinação de cada tipo.

Os tributos são classificados em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, e contribuições especiais.

Esta classificação é fundamentada na legislação brasileira e visa determinar as competências tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Do mesmo modo, a legislação também estabelece a base de cálculo e fato gerador para cada tributo.

Por estes aspectos, a correta classificação é essencial para a aplicação das normas tributárias, garantindo a legalidade e a eficiência na escrituração contábil das empresas, assim como das atividades e atuação da Receita Federal.

A importância de ter a classificação tributária correta

Adotar a classificação tributária correta é fundamental para as empresas, visto que o sistema fiscal brasileiro é bastante complexo.

Ela serve como um guia para que o contribuinte e a Receita Federal compreendam exatamente como os tributos devem ser aplicados, respeitando as normativas legais vigentes.

Como resultado, uma classificação bem definida, permite que o contribuinte evite erros no cálculo e no recolhimento dos tributos, prevenindo cobranças indevidas, autuações, multas e acréscimos moratórios que podem surgir do pagamento insuficiente ou de declarações equivocadas.

Além disso, uma classificação correta também possibilita um planejamento tributário mais efetivo, o que é crucial para a saúde financeira das empresas e cidadãos.

Ou seja, assegurando que os pagamentos estejam em conformidade com a legislação, sem incidir em evasão fiscal.

Classificação tributária: o que é, qual a importância e como preencher corretamente

Do ponto de vista macroeconômico, a correta classificação e arrecadação de tributos habilita os governos a alocar recursos de maneira eficiente para serviços públicos, infraestrutura e políticas sociais, sustentando o desenvolvimento equilibrado da sociedade e mantendo a justiça fiscal.

Portanto, a classificação tributária correta é vital para a transparência e a eficácia do sistema tributário como um todo, reforçando a relação de confiança entre contribuintes, administração tributária e a sociedade.

Classificação tributária: o que é, qual a importância e como preencher corretamente

Quais são as classificações tributárias?

No Brasil, a classificação dos tributos é dividida em categorias específicas, conforme estabelecido pela legislação tributária. Sendo organizadas em: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

Em seguida, confira a cada um destes tipos.

  • Impostos: tributos não vinculados a uma contraprestação direta do Estado, cuja função é arrecadar recursos para o financiamento das atividades governamentais gerais. Por exemplo, Imposto de Renda (IRPJ) ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Taxas: cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  • Contribuições de Melhoria: instituídas para custear obras públicas que valorizem imóveis privados, sendo a cobrança proporcional ao benefício trazido pela obra
  • Contribuições Especiais: destinam-se a financiar setores específicos da economia ou custear regimes de seguridade social, por exemplo, PIS e COFINS.
  • Empréstimos Compulsórios: podem ser cobrados em situações excepcionais, como em casos de guerra externa, investimento urgente e de relevante interesse nacional, sob condição de posterior restituição.

O que pode acontecer caso haja o cadastro errado da classificação tributária?

O cadastro errado da classificação tributária pode trazer consequências significativas.

Para o contribuinte, isso pode resultar no recolhimento incorreto de tributos, seja por excesso ou por falta. Bem como, pode levar a autuações fiscais, aplicação de multas, juros de mora e penalidades pela infração dos deveres fiscais.

Quando cobrados por excesso, devido ao não preenchimento adequado, a sobrecarga tributária pode implicar em um cenário de redução da elasticidade empresarial. Além disso, traz resultados negativos a sua saúde financeira.

Por outro lado, quando declarados de maneira inadequada há também o risco da empresa enfrentar processos administrativos ou judiciais. Algo que demandam tempo e recursos para sua resolução.

Além destes aspectos, tal erro pode afetar a reputação da empresa, sua liquidez e a capacidade de investimento, comprometendo também o planejamento financeiro e tributário.

Já para o Fisco, o cadastro errado impacta na arrecadação e composição de receitas, podendo prejudicar a distribuição estratégica de recursos públicos e, consequentemente, a oferta de serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.

Portanto, compreender e atender de maneira correta à classificação tributária é imprescindível para evitar cenários prejudiciais à empresa ou ao Estado, garantindo o cumprimento adequado das obrigações fixadas em lei.

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Entenda os códigos da Tabela 08 no eSocial

A Tabela 08 do eSocial reúne os códigos de classificação tributária que devem ser utilizados conforme o enquadramento da empresa no Simples Nacional. Veja abaixo:

Código 01 – Empresa com tributação previdenciária substituída

É o caso das empresas optantes pelo Simples que não recolhem INSS patronal via GPS, pois essa contribuição já está incluída no DAS. Geralmente, são empresas dos Anexos I, II, III ou V.

Código 02 – Empresa com tributação previdenciária não substituída

Aplica-se às empresas que recolhem a contribuição patronal separadamente, via GPS. Isso ocorre com empresas do Anexo IV, como construção civil, vigilância, limpeza e conservação.

Código 03 – Empresa com atividades mistas

Usado quando a empresa exerce atividades que se enquadram tanto nos anexos com substituição (I, II, III, V) quanto nos que exigem recolhimento separado (Anexo IV).

Código 04 – Microempreendedor Individual (MEI)

Específico para MEIs, que têm tratamento tributário diferenciado.

Como saber qual código utilizar?

Para escolher o código certo, é necessário saber em qual Anexo do Simples Nacional sua atividade principal se enquadra:

  • Se sua empresa presta serviços de comércio, indústria ou serviços não relacionados ao Anexo IV, provavelmente é código 01.
  • Se presta serviços como construção civil ou vigilância, será código 02.
  • Se oferece mais de um tipo de atividade, sendo uma do Anexo IV e outra dos demais, use o código 03.

O que observar ao preencher a classificação tributária no Simples Nacional?

Antes de preencher a classificação tributária no eSocial, é importante confirmar se a empresa está realmente no Simples Nacional e qual é a sua atividade principal.

Essa atividade é definida pelo código CNAE e, como resultado, determina em qual anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra.

Como enviar a classificação tributária ao eSocial?

O preenchimento é feito no evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) ou quando há alteração de dados.

No sistema de folha de pagamento ou no portal do eSocial, selecione o código adequado de acordo com o regime tributário e atividade da empresa.

Como consultar o regime tributário?

Saber qual é o regime tributário da sua empresa é fundamental para preencher corretamente a classificação tributária no eSocial.

A consulta pode ser feita de forma simples e gratuita, através do site da Receita Federal.

Passo a passo para consultar o enquadramento tributário da empresa:

1. Acesse o portal do Simples Nacional

2. Clique em “Consulta Optantes”

  • No menu lateral, clique em “Consulta Optantes”.

3. Informe o CNPJ da empresa

  • Digite o número completo do CNPJ da empresa que você deseja consultar.
  • Preencha o código de verificação (captcha) e clique em “Consultar”.

4. Verifique o resultado

  • A página irá exibir:
    • Se a empresa está ou não optante pelo Simples Nacional
    • A data de ingresso e, se for o caso, a data de exclusão
    • Situação atual no regime

Como saber se a empresa está no Anexo IV (não substituída)?

Se a empresa estiver no Simples Nacional, o próximo passo é verificar o CNAE da atividade principal para descobrir se ela se enquadra no Anexo IV.

Veja como:

  1. Consulte o CNAE da empresa no cartão CNPJ: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
  2. Vá até uma tabela dos Anexos do Simples Nacional (atualizada) e veja qual anexo corresponde à atividade.
  3. Se for Anexo IV, então a empresa recolhe a contribuição patronal separadamente, e o código correto da classificação tributária será o 02 (ou 03 se houver mais de uma atividade).

Os três regimes tributários no Brasil

Além do Simples Nacional, existem outros dois regimes que afetam a classificação tributária:

  • Lucro Presumido: para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano e desejam simplificar a apuração do imposto de renda e CSLL.
  • Lucro Real: obrigatório para grandes empresas ou aquelas com atividades específicas, como instituições financeiras.
  • Simples Nacional: voltado para MEIs, micro e pequenas empresas, com regras próprias e mais simplificadas.

O que pode acontecer em caso de erro na classificação tributária?

Erros podem gerar:

  • Recolhimento indevido de INSS
  • Problemas no fechamento da folha de pagamento
  • Penalidades fiscais
  • Impedimento de emissão de certidões negativas
  • Dificuldades para obter crédito ou participar de licitações

FAQ – Principais dúvidas sobre classificação tributária no Simples Nacional

1. Como saber se preenchi a classificação tributária corretamente no eSocial?
Você pode verificar no portal do eSocial Web Simplificado, acessando o cadastro do empregador. Confirme se o código da Tabela 08 está de acordo com a atividade da empresa e o regime de contribuição.


2. Posso mudar a classificação tributária depois de enviada?
Sim. De fato, se houver erro, a empresa deve corrigir enviando uma nova informação com o código correto, o quanto antes, para evitar problemas com o Fisco.


3. Existe penalidade imediata para erro na classificação?
Nem sempre há penalidade imediata, mas o erro pode resultar em problemas no cálculo de INSS patronal, retenções indevidas ou inconsistências em futuras fiscalizações.


4. Empresas do Simples sempre estão dispensadas da contribuição previdenciária?
Não. Algumas atividades do Simples Nacional estão no Anexo IV e ainda devem recolher a contribuição patronal ao INSS. Por isso, o código da Tabela 08 varia.


5. Se eu não souber qual código usar, quem pode me ajudar?
Um contador é, sem dúvida, o profissional mais indicado para orientar no preenchimento correto, com base no CNAE da empresa e nas regras vigentes.

Conclusão

Neste artigo exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre a classificação tributária, um sistema de ordenação e categorização dos tributos arrecadados no Brasil. Visto que há a sua natureza, fato gerador, aplicabilidade e competência.

Como vimos, no sistema tributário nacional existem cinco categorias de classificação. Em resumo, elas incluem desde os impostos até as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.

No cotidiano das empresas e das atividades de escrituração contábil ter ciência dessas categorias de classificação é essencial. Acima de tudo, para a devida comunicação das atividades à Receita Federal, sob o ponto de vista tributário.

Com base na expertise e inteligência da é-Simples desenvolvemos um módulo exclusivo de Recuperação Tributária. Este possui a capacidade de identificar tributos cobrados indevidamente e, desse modo, possibilitando a devida restituição dos valores.

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