Nós contadores, amamos o Simples Nacional: fácil de calcular, sem obrigações acessórias, sem a chatice do tal SPED; e olha que tem SPED pra tudo agora.
Podemos dizer que até hoje o Simples Nacional é uma mãe pra gente! Mas espere, têm coisas que essa “mãe” não te explica direito. Por exemplo: já ouviu falar dos 7 Tipos de Receitas a serem tributadas no Simples Nacional?
É exatamente isso que você está lendo, na realidade existem mais de 7 tipos de receitas a serem tributadas. Quer ver? Então observe abaixo, e me diga se estou mentindo.
Quais são os Tipos de Receitas no Simples Nacional?
1º Tipo de Receita – Mercadorias com Tributação Total
Essa Receita é das vendas dos produtos que não tem nenhum tipo de benefício; vendas como 5102 onde os produtos são TOTALMENTE tributados; como é o caso de produtos do vestuário, calçados, etc.
2º Tipo de Receita – Mercadorias sujeitas à Substituição Tributária de ICMS
Essa Receita é das vendas dos produtos em que o ICMS já foi pago na maioria das vezes pela indústria, que geralmente são as grandes empresas; assim, a grande maioria dos comerciantes não devem pagar o ICMS dessas vendas; que geralmente ocorrem por meio do CFOP 5405, 5403, 6405, etc.
Essa é fácil de identificar, pois nós analisamos por meio do CFOP. Agora, as coisas vão começar a complicar.
3º Tipo de Receita – Mercadorias sujeitas à Tributação Monofásica de PIS/COFINS
Se atentem a essa informação: “existem mercadorias que nós pagamos ICMS, IRPJ, CSLL, CPP, mas que não precisamos pagar o PIS e COFINS”; percebeu? Esse tipo de Receita nós PAGAMOS O ICMS e os outros impostos, mas não pagamos o PIS/COFINS.
Esse é o caso do NCM 3304.30.00, mais conhecido como esmalte; em muitos estados ele não é sujeito ao ICMS ST, mas é um produto monofásico. Ou seja, devemos pagar ICMS, mas não pagar o PIS/COFINS.
Antes de falar dos outros Tipos de Receitas, vou disponibilizar aqui pra você, um material com algumas bases legais dos NCM dos produtos monofásicos, em especial no regime do Simples Nacional.
Uma dica: temos um artigo completo falando só sobre produtos monofásicos; faça uma boa leitura! Agora vamos continuar.
4º Tipo de Receita – Mercadorias sujeitas à Substituição Tributária de ICMS e à Tributação Monofásica de PIS/COFINS
Esse caso, já é diferente do anterior; aqui na venda da mercadoria não se deve pagar nem o ICMS e nem o PIS e COFINS. Um exemplo disso é o NCM 3004.90.99 para o DORFLEX, um remédio conhecido nosso; pois dor de cabeça é o que não falta nesse ramo.
Na venda deste produto o comerciante não deve pagar o ICMS, nem o PIS e nem o COFINS.
5º Tipo de Receita – Mercadorias sujeitas à Substituição Tributária de PIS/COFINS
Além da substituição tributária de ICMS, existem também a de PIS e COFINS, um exemplo é o caso dos CIGARROS NCM 2402.20.00; a sistemática se parece com o do produto acima, o comerciante não deverá pagar o ICMS, nem o PIS e nem o COFINS; mas a separação dessa receita no PGDAS, deve ser com a descrição no PIS e COFINS como sendo Substituição tributária e não como sendo monofásica; visto que esse é um erro que muitos cometem.
6º Tipo de Receita – Mercadorias sujeitas à Imunidade de ICMS
Essa receita é um caso bem específico, se parece com a substituição tributária; mas nesse caso, não existe cobrança de ICMS pois a Constituição não permite. Esse é um caso muito específico que vou escrever um artigo explicando melhor.
Mas na hora de apurar o Simples Nacional onde existe esse tipo de Receita, você a coloca como tendo IMUNIDADE.
7º Tipo de Receita – Mercadorias sujeitas à Redução/Isenção de ICMS
Essa receita também é um caso bem particular, se parece com a substituição tributária; mas nesse caso, não existe cobrança de ICMS o Estado diz que determinada mercadoria é ISENTA ou tem Redução de ICMS.
Um exemplo é a Cesta Básica, alguns estados colocam a ISENÇÃO desses produtos, justamente para dar um incentivo a comercialização deles.
Ao apurar o Simples Nacional onde existem esse tipo de Receita, a colocamos como tendo Redução/Isenção, se tiver Redução, também deverá colocar a % da redução, que a legislação define.
Atenção às dicas!
Antes de falar de outras receitas, fiquem atentos: é muito importante você apurar o imposto da forma correta, com a fiscalização sendo eletrônica; todo e qualquer erro a pego pela Receita Federal pegará, por isso, como eu sou gente boa, além de escrever esse artigo te alertando, eu também vou falar de uma ferramenta para apurar o imposto da forma correta! Clique aqui e receba a ferramenta.
E que fique claro: estou indicando porque sei que funciona; aliás, eu uso mensalmente!
Agora para te falar dos outros Tipos de Receitas que existe dentro do Simples Nacional, gostaria de saber se gostou do artigo? Faça o seguinte: comente e compartilhe; se esse artigo tiver um bom desempenho em ajudar mais pessoas a descobrir esses detalhes a respeito do Simples Nacional; assim, eu vou fazer a continuação dele, e falar dos outros tipos de receitas que existem dentro do universo do Simples Nacional.
Grande abraço, e obrigado pela atenção! Você é 10!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.