Você sabe quais são os tributos fixados para representante comercial no Simples Nacional?
A atividade econômica de representação comercial e atuação como agentes de comércio, quando realizadas por empresas inscritas no Simples Nacional, deve ser tributada de acordo com o Anexo V, relativo ao segmento de prestação de serviços.
Neste anexo, os tributos são pré-fixados de acordo com a faixa de receita bruta anual da empresa. Contudo, de modo a otimizar a relação entre receita e tributos, os contadores aplicam a fórmula do Fator R para determinar qual anexo mais vantajoso.
Neste guia atualizado e exclusivo, a é-Simples explica tudo sobre a atuação de representante comercial no Simples Nacional.
Em seguida, veja:
- É possível um representante comercial aderir ao Simples Nacional?
- Qual o CNAE para representante comercial?
- Qual o valor de imposto para representante comercial?
- Qual o Anexo do Simples Nacional para representantes comerciais?
- Quais outros regimes de tributação que um representante comercial pode se encaixar?
- Qual o melhor enquadramento para representante comercial?
Continue no guia e tenha uma ótima leitura!
Antes de tudo, é possível um representante comercial aderir ao Simples Nacional?
Sim. Pois o Simples Nacional é um regime tributário destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que apresentem faturamento anual igual ou inferior a R$4.800.000,00. Desse modo, representando uma opção válida para representantes comerciais.
Este regime de tributação teve seu início pela Lei Complementar n°123/2006, tendo por objetivo facilitar e simplificar a tributação das empresas e, desse modo, incentivar a geração de novos negócios.
Nesse sentido, para representantes comerciais, dada a natureza de suas atividades econômicas, a Lei Complementar n°123/2006 determina a aplicação das alíquotas definidas no Anexo V.
Qual o CNAE para representante comercial?
O Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE) é o órgão responsável pela classificação, identificação e sistematização numérica das atividades econômicas desempenhadas em solo nacional.
Neste conjunto, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrada para a representação comercial é: 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Qual o valor de imposto para representante comercial?
A fim de compreender, veja a lista dos tributos-chave para Representante Comercial no Simples Nacional.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um tributo sob competência federal de arrecadação, incidindo sobre o lucro das empresas e tendo alíquotas crescentes de 25% a 35% no Simples Nacional para Representantes Comerciais. Este tributo, portanto, se baseia na receita bruta total anual registrada pela empresa.
Contribuição Social para a Seguridade Social (CSLL)
Como tributo de competência da União, a CSLL aplica-se ao lucro ou resultados da empresa, tendo-se em vista seu exercício financeiro. Sendo assim, no Simples Nacional para Representantes Comerciais, a alíquota oscila entre 12,5% e 15,5%.
Contribuição para o Financiamento da Previdência Social (Cofins)
A Cofins, também sob alçada federal, usa como critério de medida o rendimento operacional do negócio, com alíquotas alteráveis conforme a tabela de receita bruta do Anexo V do Simples Nacional.
Contribuição para o PIS/Pasep
O PIS/Pasep integra os tributos cobrados no Simples Nacional para Representantes Comerciais, com arrecadação sob a responsabilidade da União e alíquotas variando de 3,05% a 3,56%, segundo o Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
O ISS tem como origem a oferta de serviços, que compõem os tributos do Simples Nacional para Representantes Comerciais. Além disso, seu recolhimento ocorre pelo poder municipal.
Qual o Anexo do Simples Nacional para representantes comerciais?
Apesar da atividade de representação se relacionar às práticas comerciais, as empresas e os profissionais se enquadram, legalmente, como prestadores de serviços. Desse modo, o Anexo V do Simples Nacional se aplica à tributação de suas operações.
Assim, confira a seguir as tabelas para representantes comerciais no Simples Nacional. Em primeiro lugar, a tabela que determina as alíquotas por faixa de receita bruta anual e uma segunda com o detalhamento da composição dos tributos.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1a Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2a Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3a Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4a Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5a Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6a Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
No entanto, para representantes comerciais no Simples Nacional também é possível que se apliquem as alíquotas do Anexo III. Para tanto, deve se calcular o Fator R e determinar a proporção entre folha salarial e receita bruta.
A seguir, vamos conferir em detalhe o que implica o Fator R para representantes comerciais no Simples Nacional.
Fator R para calcular a tributação para representantes comerciais
Tendo em vista as regras contábeis e tributárias do Simples Nacional, devemos considerar o Fator R como um referencial para determinar sob quais Anexos se definirá o encargo tributário do empreendimento, focalizando o montante alocado em salários e impostos relacionados.
Baseando-se na razão alcançada por esse cálculo, a tributação do negócio encaixa-se no Anexo V ou no Anexo III. Ou seja, por regra tributária, pode-se aplicar as alíquotas definidas para um ou outro anexo.
Para garantir a alíquota mais vantajosa, os contadores devem realizar a avaliação e cálculo da proporção entre as despesas com funcionários (folha) e o ganho bruto anual, definindo o percentual e, com isso, fixando a alíquota tributária correta para a contribuição.
Especificamente, devem realizar o seguinte cálculo:
- Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III;
- Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V.
Para as empresas prestadoras de serviços de representação comercial e com CNAE vinculado a esta atividade, é necessário obedecer às regras do Anexo V. Entretanto, tendo em vista o cálculo do Fator R, é possível adotar as tarifas do Anexo III. A seguir, vamos examinar os dois casos.
Exemplos Práticos
No primeiro caso, um negócio de representação comercial registrou a receita bruta anual de R$3.500.000,00 e folha salarial de R$1.032.500,00 durante o exercício fiscal. Observemos a equação:
Caso 1: R$1.032.500,00 (folha de pagamento) / R$3.500.000,00 (receita) = 29,5%
Nessa circunstância, haverá a taxação à empresa conforme o Anexo III do Simples Nacional. Assim, enquadrando-se na 5ª categoria com alíquota de 21%, perfazendo R$ 735.000,00 de carga tributária.
Em uma segunda situação, uma empresa registrou o volume de receita bruta de R$3.500.000,00 e um montante em folha de R$875.000,00 no mesmo exercício fiscal. No exemplo abaixo exploramos o emprego do Fator R.
Caso 2: R$875.000,00 (folha de pagamento) / R$3.500.000,00 (receita) = 25%
Neste segundo cenário, com a proporção entre salários e faturamento atingindo 25%, se classifica a atividade econômica da empresa sob a tributação do Anexo V, igualmente na 5ª categoria, mas com uma contribuição de 23%, ou seja, R$ 805.000,00 tributados.
Nessas situações, a avaliação minuciosa e o acompanhamento constante desempenhados por contadores otimizam as operações da empresa, tendo em vista a escolha tributária mais vantajosa. Desse modo, proporcionando estabilidade financeira e potencializando os lucros.
Quais outros regimes de tributação que um representante comercial pode se encaixar?
O sistema tributário nacional apresenta outras opções de enquadramento para as empresas prestadoras de serviços de representação comercial. Especificamente, o Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada qual destes regimes tributários apresenta características operacionais específicas, prevendo obrigações tributárias também únicas. Por este aspecto, contadores experientes devem acompanhar a avaliação do enquadramento e opção da empresa.
A seguir, explicamos as particularidades de cada um destes regimes de tributação.
Lucro Presumido
Nessa modalidade, se calculam os tributos IRPJ e CSLL com base na margem de lucro estimada da empresa, aplicando-se taxas variáveis de 1,6% a 32%, conforme o ramo de atividade da empresa.
Vale ressaltar que o regime de Lucro Presumido está aberto para adesão por todas as empresas que não ultrapassarem renda anual de R$78.000.000,00.
Lucro Real
O regime de Lucro Real está, em teoria, disponível para qualquer negócio. Caracteriza-se pela incidência de alíquotas sobre IRPJ e CSLL calculadas sobre o lucro líquido real registrado pela empresa.
Contudo, há circunstâncias nas quais a escolha deste regime é obrigatória. Por exemplo, para operações que excedam o volume de R$78.000.000,00 anuais de receita ou, ainda, aquelas enquadradas com CNAE pertencente ao setor bancário ou financeiro.
Qual o melhor enquadramento para representante comercial?
A escolha do regime tributário ideal requer a avaliação minuciosa e focada, realizada por contadores experts, tendo por fundamento tanto a série histórica de rendimentos do negócio quanto sua estratégia financeira.
Deste modo, o enquadramento na opção fiscal mais benéfica é sempre recomendado, sendo este processo realizado por meio do exame estratégico de fatores como a maximização fiscal para ampliar lucratividade e diminuição de gastos associados às obrigações tributárias.
No entanto, a adesão por um regime tributário deve ser realizada em períodos específicos.
Em geral, são dois os momentos em que é possível escolher um regime de tributação: durante a abertura de uma empresa ou no começo do ano fiscal subsequente.
No primeiro cenário, antes da abertura da empresa, as estimativas de lucratividade, retorno e custos precisam ser projetadas, tendo em vista a definição do enquadramento fiscal mais favorável.
Quanto ao segundo cenário, a mudança tributária necessita ser fundamentada em uma revisão aprofundada do histórico operacional da companhia, incluindo seu balanço contábil e as previsões para os exercícios futuros, com destaque para o equilíbrio e otimização do fluxo de caixa.
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Conclusão
Neste guia atualizado e completo da é-Simples você aprendeu sobre as características, funcionamento, alíquotas, cálculos e vantagens para representantes comerciais no Simples Nacional.
Vimos que a representação comercial é uma atividade econômica integrante do segmento de prestação de serviços e, deste modo, no Simples Nacional são adotadas as alíquotas referentes ao Anexo V.
No entanto, a depender da proporção entre os valores despendidos com folha de pagamento e aqueles registrados em receita bruta anual, deve ser calculado e determinado o Fator R. Aspecto que altera o enquadramento no anexo da Lei Complementar n°123/2006.
A é-Simples é líder e referência nacional em Simples Nacional, desenvolvendo soluções avançadas para empresas inscritas nesse regime tributário.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.