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Representante comercial apresentando dados, represente comercial Simples Nacional
Representante comercial apresentando dados, represente comercial Simples Nacional

Representante Comercial Simples Nacional: Guia Atualizado

10 minutos para ler

Você sabe quais são os tributos fixados para representante comercial no Simples Nacional?

A atividade econômica de representação comercial e atuação como agentes de comércio, quando realizadas por empresas inscritas no Simples Nacional, deve ser tributada de acordo com o Anexo V, relativo ao segmento de prestação de serviços.

Neste anexo, os tributos são pré-fixados de acordo com a faixa de receita bruta anual da empresa. Contudo, de modo a otimizar a relação entre receita e tributos, os contadores aplicam a fórmula do Fator R para determinar qual anexo mais vantajoso.

Neste guia atualizado e exclusivo, a é-Simples explica tudo sobre a atuação de representante comercial no Simples Nacional.

Representante Comercial Simples Nacional: Guia Atualizado

Em seguida, veja:

Continue no guia e tenha uma ótima leitura!

Antes de tudo, é possível um representante comercial aderir ao Simples Nacional?

Sim. Pois o Simples Nacional é um regime tributário destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que apresentem faturamento anual igual ou inferior a R$4.800.000,00. Desse modo, representando uma opção válida para representantes comerciais.

Este regime de tributação teve seu início pela Lei Complementar n°123/2006, tendo por objetivo facilitar e simplificar a tributação das empresas e, desse modo, incentivar a geração de novos negócios.

Nesse sentido, para representantes comerciais, dada a natureza de suas atividades econômicas, a Lei Complementar n°123/2006 determina a aplicação das alíquotas definidas no Anexo V.

Qual o CNAE para representante comercial?

O Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE) é o órgão responsável pela classificação, identificação e sistematização numérica das atividades econômicas desempenhadas em solo nacional.

Neste conjunto, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrada para a representação comercial é: 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Representante Comercial Simples Nacional: Guia Atualizado

Qual o valor de imposto para representante comercial?

A fim de compreender, veja a lista dos tributos-chave para Representante Comercial no Simples Nacional.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo sob competência federal de arrecadação, incidindo sobre o lucro das empresas e tendo alíquotas crescentes de 25% a 35% no Simples Nacional para Representantes Comerciais. Este tributo, portanto, se baseia na receita bruta total anual registrada pela empresa.

Contribuição Social para a Seguridade Social (CSLL)

Como tributo de competência da União, a CSLL aplica-se ao lucro ou resultados da empresa, tendo-se em vista seu exercício financeiro. Sendo assim, no Simples Nacional para Representantes Comerciais, a alíquota oscila entre 12,5% e 15,5%.

Contribuição para o Financiamento da Previdência Social (Cofins)

A Cofins, também sob alçada federal, usa como critério de medida o rendimento operacional do negócio, com alíquotas alteráveis conforme a tabela de receita bruta do Anexo V do Simples Nacional.

Contribuição para o PIS/Pasep

O PIS/Pasep integra os tributos cobrados no Simples Nacional para Representantes Comerciais, com arrecadação sob a responsabilidade da União e alíquotas variando de 3,05% a 3,56%, segundo o Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O ISS tem como origem a oferta de serviços, que compõem os tributos do Simples Nacional para Representantes Comerciais. Além disso, seu recolhimento ocorre pelo poder municipal.

Lupa sobre dados tributários, representante comercial Simples Nacional

Qual o Anexo do Simples Nacional para representantes comerciais?

Apesar da atividade de representação se relacionar às práticas comerciais, as empresas e os profissionais se enquadram, legalmente, como prestadores de serviços. Desse modo, o Anexo V do Simples Nacional se aplica à tributação de suas operações.

Assim, confira a seguir as tabelas para representantes comerciais no Simples Nacional. Em primeiro lugar, a tabela que determina as alíquotas por faixa de receita bruta anual e uma segunda com o detalhamento da composição dos tributos.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,0015,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1a Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2a Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3a Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4a Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5a Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6a Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

No entanto, para representantes comerciais no Simples Nacional também é possível que se apliquem as alíquotas do Anexo III. Para tanto, deve se calcular o Fator R e determinar a proporção entre folha salarial e receita bruta.

A seguir, vamos conferir em detalhe o que implica o Fator R para representantes comerciais no Simples Nacional.

Fator R para calcular a tributação para representantes comerciais

Tendo em vista as regras contábeis e tributárias do Simples Nacional, devemos considerar o Fator R como um referencial para determinar sob quais Anexos se definirá o encargo tributário do empreendimento, focalizando o montante alocado em salários e impostos relacionados.

Baseando-se na razão alcançada por esse cálculo, a tributação do negócio encaixa-se no Anexo V ou no Anexo III. Ou seja, por regra tributária, pode-se aplicar as alíquotas definidas para um ou outro anexo.

Para garantir a alíquota mais vantajosa, os contadores devem realizar a avaliação e cálculo da proporção entre as despesas com funcionários (folha) e o ganho bruto anual, definindo o percentual e, com isso, fixando a alíquota tributária correta para a contribuição.

Especificamente, devem realizar o seguinte cálculo:

  • Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III;
  • Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V.

Para as empresas prestadoras de serviços de representação comercial e com CNAE vinculado a esta atividade, é necessário obedecer às regras do Anexo V. Entretanto, tendo em vista o cálculo do Fator R, é possível adotar as tarifas do Anexo III. A seguir, vamos examinar os dois casos.

Representante Comercial Simples Nacional: Guia Atualizado

Exemplos Práticos

No primeiro caso, um negócio de representação comercial registrou a receita bruta anual de R$3.500.000,00 e folha salarial de R$1.032.500,00 durante o exercício fiscal. Observemos a equação:

Caso 1: R$1.032.500,00 (folha de pagamento) / R$3.500.000,00 (receita) = 29,5%

Nessa circunstância, haverá a taxação à empresa conforme o Anexo III do Simples Nacional. Assim, enquadrando-se na 5ª categoria com alíquota de 21%, perfazendo R$ 735.000,00 de carga tributária.

Em uma segunda situação, uma empresa registrou o volume de receita bruta de R$3.500.000,00 e um montante em folha de R$875.000,00 no mesmo exercício fiscal. No exemplo abaixo exploramos o emprego do Fator R.

Caso 2: R$875.000,00 (folha de pagamento) / R$3.500.000,00 (receita) = 25%

Neste segundo cenário, com a proporção entre salários e faturamento atingindo 25%, se classifica a atividade econômica da empresa sob a tributação do Anexo V, igualmente na 5ª categoria, mas com uma contribuição de 23%, ou seja, R$ 805.000,00 tributados.

Nessas situações, a avaliação minuciosa e o acompanhamento constante desempenhados por contadores otimizam as operações da empresa, tendo em vista a escolha tributária mais vantajosa. Desse modo, proporcionando estabilidade financeira e potencializando os lucros.

Contadora analisando dados para cálculo de Fator R, representante comercial Simples Nacional

Quais outros regimes de tributação que um representante comercial pode se encaixar?

O sistema tributário nacional apresenta outras opções de enquadramento para as empresas prestadoras de serviços de representação comercial. Especificamente, o Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada qual destes regimes tributários apresenta características operacionais específicas, prevendo obrigações tributárias também únicas. Por este aspecto, contadores experientes devem acompanhar a avaliação do enquadramento e opção da empresa.

A seguir, explicamos as particularidades de cada um destes regimes de tributação.

Lucro Presumido

Nessa modalidade, se calculam os tributos IRPJ e CSLL com base na margem de lucro estimada da empresa, aplicando-se taxas variáveis de 1,6% a 32%, conforme o ramo de atividade da empresa.

Vale ressaltar que o regime de Lucro Presumido está aberto para adesão por todas as empresas que não ultrapassarem renda anual de R$78.000.000,00.

Lucro Real

O regime de Lucro Real está, em teoria, disponível para qualquer negócio. Caracteriza-se pela incidência de alíquotas sobre IRPJ e CSLL calculadas sobre o lucro líquido real registrado pela empresa.

Contudo, há circunstâncias nas quais a escolha deste regime é obrigatória. Por exemplo, para operações que excedam o volume de R$78.000.000,00 anuais de receita ou, ainda, aquelas enquadradas com CNAE pertencente ao setor bancário ou financeiro.

Qual o melhor enquadramento para representante comercial?

A escolha do regime tributário ideal requer a avaliação minuciosa e focada, realizada por contadores experts, tendo por fundamento tanto a série histórica de rendimentos do negócio quanto sua estratégia financeira.

Deste modo, o enquadramento na opção fiscal mais benéfica é sempre recomendado, sendo este processo realizado por meio do exame estratégico de fatores como a maximização fiscal para ampliar lucratividade e diminuição de gastos associados às obrigações tributárias.

No entanto, a adesão por um regime tributário deve ser realizada em períodos específicos.
Em geral, são dois os momentos em que é possível escolher um regime de tributação: durante a abertura de uma empresa ou no começo do ano fiscal subsequente.

No primeiro cenário, antes da abertura da empresa, as estimativas de lucratividade, retorno e custos precisam ser projetadas, tendo em vista a definição do enquadramento fiscal mais favorável.

Quanto ao segundo cenário, a mudança tributária necessita ser fundamentada em uma revisão aprofundada do histórico operacional da companhia, incluindo seu balanço contábil e as previsões para os exercícios futuros, com destaque para o equilíbrio e otimização do fluxo de caixa.

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Módulo de recuperação tributária da é-Simples para representante comercial Simples Nacional

Conclusão

Neste guia atualizado e completo da é-Simples você aprendeu sobre as características, funcionamento, alíquotas, cálculos e vantagens para representantes comerciais no Simples Nacional.

Vimos que a representação comercial é uma atividade econômica integrante do segmento de prestação de serviços e, deste modo, no Simples Nacional são adotadas as alíquotas referentes ao Anexo V.

No entanto, a depender da proporção entre os valores despendidos com folha de pagamento e aqueles registrados em receita bruta anual, deve ser calculado e determinado o Fator R. Aspecto que altera o enquadramento no anexo da Lei Complementar n°123/2006.

A é-Simples é líder e referência nacional em Simples Nacional, desenvolvendo soluções avançadas para empresas inscritas nesse regime tributário.

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