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MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática
MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

15 minutos para ler

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores, mas nem sempre é utilizado de forma correta. Em muitos casos, ocorre a chamada MEI farsa trabalhista, quando empresas disfarçam relações de emprego formal, prejudicando os direitos dos trabalhadores e burlando a lei.

Mas como identificar essa prática? Quais os riscos para empresas e profissionais? Neste artigo, vamos esclarecer tudo isso e muito mais!

MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

Como acontece a farsa trabalhista?  

A farsa trabalhista, também conhecida como “pejotização”, ocorre quando uma empresa transforma um empregado com carteira assinada (CLT) em um prestador de serviço MEI, com o objetivo de evitar encargos trabalhistas.

Isso acontece, por exemplo, quando uma empresa demite seus funcionários e os obriga a se tornar MEIs, para continuar prestando serviços.

Ao fazer isso, a empresa reduz os custos com impostos, INSS, FGTS, 13º salário e férias, além de evitar a burocracia das contratações formais.

No entanto, o trabalhador acaba cumprindo a mesma carga horária e tarefas que teria como CLT, sem os direitos e benefícios garantidos pela lei.

Essa prática é ilegal, pois configura fraude, e ao ser identificada, a empresa pode ser obrigada a pagar todas as contribuições e encargos trabalhistas retroativos.

Além disso, o trabalhador fica sem os direitos fundamentais da CLT, como férias e 13º salário. 

Quando esses critérios estão presentes, mesmo que o trabalhador esteja registrado como MEI, o vínculo empregatício pode ser reconhecido, pois a realidade da relação prevalece sobre o contrato formal.

Quais critérios definem o vínculo de emprego em casos de contratação de MEI?

Os critérios para definir o vínculo de emprego são: pessoalidade (o trabalhador realiza o serviço de formação pessoal, sem poder ser substituído por outra pessoa), não eventualidade (o serviço é essencial para a atividade da empresa, mesmo que não seja contínuo), dependência econômica (o trabalhador depende da remuneração paga pelo contratante) e subordinação jurídica (o trabalhador está sujeito às ordens do empregador).

MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

CLT e MEI – Qual é a diferença?

A saber, uma CLT trata do contrato de trabalho firmado entre o empregador e o empregado. Ela tem o cunho de prestação de trabalho, que pode ser:

  1. habitual – se trabalha acima de 400 minutos por dia;
  2. pela onerosidade – quando se paga ao trabalhador pelos serviços prestados;
  3. pessoalidade – um empregado é insubstituível por outro;
  4. subordinação – o empregado cumpre as ordens. 

Além disso, à medida que a terceirização ganha mais espaço, é importante ter cuidado para não confundir com a prática da “pejotização”.

Portanto, um profissional MEI contratado por uma empresa não pode ser tratado da mesma forma que um empregado CLT.

Por outro lado, a pejotização ocorre quando a empresa tenta reduzir custos trabalhistas tratando um trabalhador CLT como MEI, sem garantir os direitos previstos pela CLT.

MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

As vantagens de ser MEI

O MEI surgiu para padronizar o trabalhado autônomo e dar ao trabalhador os seus direitos e os bens previdenciários. Então, ao aderir como MEI, os trabalhadores passam a ter os seguintes bens: 

  • CNPJ; 
  • Aposentadoria por idade ou invalidez; 
  • Auxílio-doença; 
  • Salário-maternidade; 
  • Emissão de notas fiscais; 
  • A contribuição de 5% do salário-mínimo; 
  • A prestação de serviços para as outras empresas e para os órgãos públicos; 
  • Melhor negociação com os fornecedores; 
  • Acesso a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, etc. 

Bem como, para a família: 

  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-reclusão.

Lembrando que com a Reforma Trabalhista em 2017, a terceirização passou por mudanças para o MEI. Porque a Lei nº 13.467/2017 aprova terceirizar qualquer atividade; até mesmo contratar as pessoas na condição de PJ, desde que cumpram as normas legais. 

Te obrigaram a se registrar como MEI para continuar trabalhando?

Se você foi obrigado a abrir um MEI para ser contratado ou manter seu emprego, isso pode configurar uma fraude trabalhista.

Isso porque, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma escolha voluntária do trabalhador e não pode ser imposto pela empresa.

Portanto, se a empresa forçar essa decisão, ela pode estar tentando mascarar uma relação de emprego formal para reduzir encargos trabalhistas, o que é ilegal.

Nesses casos, é possível buscar os direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, já que o vínculo empregatício pode ser reconhecido, independentemente do registro como MEI.

Como funcionário, você tem direitos garantidos pela CLT, como:

  • Carteira assinada, que garante acesso ao INSS (aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
  • Férias remuneradas e 1/3 adicional;
  • 13º salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Horas extras e descanso semanal remunerado;
  • Seguro-desemprego e aviso prévio em caso de demissão.

Se você cumpre os critérios de vínculo de emprego (como subordinação, trabalho pessoal e dependência econômica), mesmo sendo MEI, pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

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MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

Como funciona um prestador de serviço MEI sem fraudes?

Para que um prestador de serviço MEI opere de forma legal, é essencial que ele atenda aos requisitos do regime e mantenha uma relação autônoma com os contratantes, sem que a relação se assemelhe a um vínculo empregatício. Veja como isso deve acontecer:

Características de um MEI legalmente correto

  1. Autonomia:
    • O MEI tem total liberdade para decidir como, quando e onde realizará o serviço. Não está subordinado a regras ou diretrizes do contratante.
  2. Não há habitualidade exclusiva:
    • O MEI pode prestar serviços para diversos clientes e não deve ter compromisso de atender um único contratante regularmente como se fosse um funcionário fixo.
  3. Sem subordinação:
    • O contratante não pode controlar a execução do trabalho em detalhes, como horários fixos, intervalos ou a forma de realizar as tarefas.
  4. Uso de recursos próprios:
    • O MEI deve fornecer os próprios materiais e ferramentas necessárias para realizar o serviço, exceto quando o contrato previr o uso de itens específicos cedidos pelo contratante.
  5. Sem benefícios trabalhistas:
    • O MEI não tem direito a férias, 13º salário ou qualquer outro benefício exclusivo de empregados formais.
  6. Pagamento por serviço ou projeto:
    • O MEI é remunerado por trabalhos realizados, geralmente por meio de contrato ou nota fiscal, sem salários fixos ou periódicos.

Exemplo prático: Um pintor MEI

  • Autônomo e sem subordinação: O pintor MEI define os dias e horários em que vai realizar o serviço, sem obrigação de cumprir jornadas impostas pelo cliente;
  • Sem exclusividade: Ele pode pintar para diversas pessoas ou empresas simultaneamente, sem ser vinculado exclusivamente a um contratante;
  • Materiais próprios: O pintor traz suas ferramentas e equipamentos, a menos que o cliente ofereça itens específicos para o projeto;
  • Remuneração: Ele cobra pelo projeto ou pelo serviço realizado e emite uma nota fiscal para formalizar o pagamento.

A empresa tem o direito de exigir que o empregado se torne MEI?

Não, uma empresa não pode obrigar um trabalhador a se tornar um MEI (Microempreendedor Individual) como condição para continuar trabalhando ou para ser contratado.

Isso porque, o MEI é um regime voluntário, destinado a quem deseja formalizar a atividade autônoma. Portanto, a decisão de se registrar como MEI deve ser tomada exclusivamente pelo profissional, sem qualquer coação por parte da empresa.

A saber, essa prática é conhecida como “pejotização” irregular e fere as leis trabalhistas brasileiras.

Por que isso é ilegal?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê direitos específicos para trabalhadores, como:

  • Registro em carteira (CTPS);
  • 13º salário;
  • Férias com adicional de 1/3;
  • FGTS;
  • Hora extra;
  • Aviso prévio;
  • Entre outros benefícios.

Quando um trabalhador é “forçado” a abrir uma empresa (como MEI ou qualquer outro modelo), ele perde esses direitos, e a relação de trabalho deixa de ser regida pela CLT, mesmo que ele continue exercendo as mesmas funções de um empregado.

Características da relação de trabalho

Para que exista vínculo empregatício, a relação de trabalho precisa ter:

  1. Subordinação: o trabalhador segue ordens do empregador;
  2. Pessoalidade: o serviço é realizado apenas pela pessoa contratada;
  3. Habitualidade: o trabalho ocorre de forma contínua;
  4. Onerosidade: há remuneradores pelo serviço prestado.

De fato, se essas características estiverem presentes, a contratação deve ocorrer pelo regime CLT.

O que o trabalhador pode fazer?

Se você se sentir obrigado a se tornar MEI para manter seu emprego, pode:

  1. Procurador de orientação de um advogado trabalhista;
  2. Registrar á denúncia no Ministério do Trabalho ou no Sindicato de sua categoria;
  3. Juntar provas, como mensagens ou documentos que cumpram a exigência.

Essa prática não é apenas ilegal, mas também prejudica o trabalhador, que perde garantias importantes.

MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

Que riscos estão envolvidos para os empregadores e seus funcionários?

O uso indevido do regime de Microempreendedor Individual (MEI), conhecido como “farsa MEI”, ocorre quando uma empresa registra trabalhadores como MEIs a fim de mascarar uma relação de emprego formal.

Essa prática pode trazer graves riscos e consequências tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Logo em seguida, detalho os principais pontos:


Para as empresas

  1. Multas e encargos trabalhistas:
    Ao ser caracterizado o vínculo empregatício, a empresa pode ser obrigada a pagar:
    • Multas pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas.
    • Encargos sociais retroativos (FGTS, INSS, férias, 13º salário, etc.).
  2. Passivos financeiros e judiciais:
    Processos trabalhistas podem gerar passivos financeiros elevados, impactando a saúde financeira da empresa.
  3. Danos à reputação:
    A descoberta de práticas fraudulentas pode manchar a imagem da empresa perante o mercado e consumidores.
  4. Sanções fiscais e criminais:
    A Receita Federal pode aplicar sanções por fraude no recolhimento de tributos, e os responsáveis podem responder criminalmente por sonegação fiscal.

Para os trabalhadores

  1. Perda de direitos trabalhistas:
    Como “falsos MEIs”, os trabalhadores ficam sem direitos como:
    • Férias remuneradas.
    • 13º salário.
    • FGTS e estabilidade em caso de doença ou acidente.
  2. Precarização da relação de trabalho:
    A informalidade pode dificultar o acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria) ou seguro-desemprego.
  3. Risco de processos fiscais:
    O trabalhador pode ser cobrado por irregularidades no recolhimento de tributos relacionados ao MEI.

Dificuldade de comprovar vínculo:

Em caso de rompimento do contrato, o trabalhador pode enfrentar dificuldades em provar a relação empregatícia, o que compromete a busca por seus direitos trabalhistas.

Em outras palavras, fica mais difícil garantir a justiça para quem foi levado a atuar como MEI de forma indevida.

Portanto, o trabalhador pode se ver em uma situação complicada, onde seus direitos ficam comprometidos.

Além disso, vimos que embora o contratar possa ser vantajoso, há riscos para a empresa. Dessa forma, se previna! 

Como provar que um MEI é, na verdade, um empregado disfarçado?

Para que o vínculo empregatício seja reconhecido, é necessário identificar a presença de quatro elementos fundamentais na relação de trabalho: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.

Abaixo, explicamos esses conceitos com um exemplo prático de uma oficina que contrata um MEI para realizar serviços de mecânica.

Assim sendo, é importante fazer as seguintes perguntas para avaliar a relação, a fim de entender se há vínculo empregatício:

  1. O mecânico comparece à oficina regularmente?
    • Se ele vai mais de 2 vezes por semana, já há indícios de habitualidade.
  2. A oficina permite que outra pessoa faça o trabalho no lugar dele?
    • Se não, há pessoalidade, pois o trabalho depende exclusivamente daquele profissional.
  3. Ele segue horário fixo e faz intervalos determinados?
    • Isso configura subordinação, já que a empresa controla o tempo e as pausas.
  4. A oficina define como o serviço deve ser feito?
    • Se sim, isso reforça a subordinação, porque o trabalhador não tem autonomia.
  5. Os materiais de trabalho pertencem à empresa?
    • Quando a empresa fornece os materiais, ela assume responsabilidades típicas de empregador.
  6. O mecânico tem direito a férias definidas pela oficina?
    • Se a empresa decide quando e por quanto tempo ele se ausenta, é um forte sinal de vínculo.
  7. Ele usa uniforme fornecido pela oficina?
    • A farda fornecida pela empresa pode ser outro elemento que caracteriza o controle e a relação direta com a empresa. Em outras palavras, o uso de uniforme reforça a subordinação, um dos pilares do vínculo empregatício.
  8. Há punição se ele não seguir as regras da empresa?
    • A imposição de penalidades reforça o caráter subordinado da relação.

Ou seja, se a maioria das respostas for sim, há grande probabilidade de que o vínculo empregatício esteja configurado.

Portanto, reconhecer essas situações é fundamental para evitar fraudes trabalhistas e garantir uma relação profissional justa e dentro da lei.

MEI e a farsa trabalhista: entenda os riscos por trás dessa prática

Quais os principais tipos de fraudes que ocorrem?

Existem vários tipos de fraudes comuns no Brasil e no mundo. Aqui estão alguns exemplos:

Fraudes Trabalhistas:

  • 1. Pejotização (obrigar empregados a abrir MEI);
  • 2. Terceirização irregular;
  • 3. Contrato temporário ou intermitente abusivo;
  • 4. Não pagamento de verbas rescisórias;
  • 5. Fraude no FGTS.

Financeiras:

  • 1. Golpe do phishing (roubo de dados bancários);
  • 2. Golpe do empréstimo falso;
  • 3. Pirâmide financeira;
  • 4. Fraude em cartões de crédito;
  • 5. Lavagem de dinheiro.

Digitais:

  • 1. Ransomware (sequestro de dados);
  • 2. Malware (programas maliciosos);
  • 3. Phishing (e-mails fraudulentos);
  • 4. Fraude em redes sociais;
  • 5. Roubo de identidade digital.

Comerciais:

  • 1. Venda de produtos falsificados;
  • 2. Publicidade enganosa;
  • 3. Fraude em contratos;
  • 4. Fraude em licitações;
  • 5. Lavagem de dinheiro.

Previdenciários:

  • 1. Fraude no INSS;
  • 2. Fraude em benefícios;
  • 3. Fraude em aposentadorias;
  • 4. Fraude em pensões;
  • 5. Fraude em auxílios.

Além disso, é importante estar atento e tomar medidas preventivas para evitar essas fraudes.

Se você suspeita de fraude, denuncie às autoridades competentes.

Em primeiro lugar, é importante procurar o Ministério do Trabalho ou a Receita Federal, órgãos responsáveis pela fiscalização de relações trabalhistas e tributárias.

Ao propósito, é possível registrar a denúncia no sindicato da categoria ou até mesmo na Justiça do Trabalho.

Por conseguinte, ao agir dessa forma, você estará ajudando a garantir a aplicação das leis e a proteção dos direitos de todos os trabalhadores, evitando que fraudes continuem a prejudicar profissionais e empresas de maneira ilegal.

*Lembre-se: a prevenção é a melhor defesa contra a fraude!

Como evitar problemas legais nas relações contratuais com MEI?

Para evitar problemas na relação contratual com o MEI, as empresas devem garantir que a natureza da relação seja clara e que o MEI atue de forma autônoma, sem vínculo de subordinação ou exclusividade.

Dessa forma, é importante não controlar horários ou a forma como o trabalho será feito, evitando caracterizar uma relação de emprego.

Além disso, contratar vários MEIs e formalizar a prestação de serviços com um contrato claro e a emissão de nota fiscal ajuda a proteger tanto a empresa quanto o prestador de serviços, garantindo a legalidade da relação.

Conclusão

Em resumo, a farsa trabalhista no MEI é uma prática que pode trazer sérios prejuízos tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Aliás, além dos riscos legais, ela compromete direitos fundamentais e a segurança financeira de ambas as partes.

Por isso, é essencial estar bem informado e buscar sempre relações de trabalho transparentes e dentro da lei.
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