Ao passo que os casos de corrupção e sonegação fiscal aumentaram no Brasil, a Receita viu a necessidade de criar uma obrigação específica para analisar e fiscalizar as operações. Ou seja, a Declaração DME.
Visto que na Lava Jato, descobriram várias tentativas de lavagem de dinheiro, usando moeda em espécie; daí, surgiu a urgência de se manter atento às operações. Tendo, assim, uma declaração para fazer esse controle.
Em seguida, confira:
DME: o que é?
Qual o objetivo da DME?
Como funciona a DME?
Quem deve entregar a DME?
Como fazer a DME?
Quando entregar a declaração DME?
Qual o valor da multa da DME?
DME: o que é?
A DME é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, isto é, uma declaração de moedas em espécie.
De acordo com a Instrução Normativa 1.761/2017, a Receita criou a DME. Isso ocorreu pois antes, nas transações, não se fiscalizavam os valores em espécie.
Qual o objetivo da DME?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), criada pela Receita Federal do Brasil em 2017, tem o objetivo de combater práticas ilegais, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Em resumo, a DME ajuda as autoridades a acompanhar e controlar transações feitas em dinheiro físico, garantindo maior transparência e dificultando atividades criminosas.
Como funciona a DME?
A Declaração DME é um documento que precisa ser enviado eletronicamente à Receita Federal do Brasil. De forma simples, a regra começou a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.
Ela se aplica a informações sobre transações feitas em dinheiro vivo, seja na venda de coisas, na prestação de serviços, no aluguel, ou em outras operações que envolvem a transferência de dinheiro físico.
Ou seja, se você realizou alguma dessas transações envolvendo dinheiro em espécie, a partir de 2018 é necessário prestar contas dessas operações por meio da DME.
É importante mencionar que essa obrigação não se aplica a transações feitas em bancos ou outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Todas as outras operações, seja com pessoas físicas ou jurídicas, que incluem liquidação em dinheiro em espécie, devemos informar por meio da DME.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem decidir quais informações os setores regulados por eles precisam fornecer.
Para evitar a repetição de dados, essas informações podem ser solicitadas exclusivamente por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Além disso, essas informações podem ser compartilhadas entre a Receita Federal e o Coaf. O objetivo é garantir eficiência na coleta de dados e evitar que as mesmas informações sejam solicitadas de maneira duplicada. De acordo com o artigo 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017:
Art. 11. Ato conjunto da RFB e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) instituído pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, poderá determinar que as informações a que são obrigados os setores por este regulados sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e compartilhadas pela RFB, a fim de evitar duplicidade de informações.
Quem deve entregar a DME?
A DME deve ser entregue por pessoas no Brasil que, durante um mês, tenham recebido em dinheiro vivo (espécie) um total de pelo menos R$ 30.000,00, ou o mesmo valor em outra moeda, em transações com uma mesma pessoa ou empresa.
Como diz a Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017, artigo 4°:
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Com efeito, a DME inclui pagamentos em espécie liquidados, total ou parcialmente, sobre a prestação de serviços, o aluguel, a transferência de bens e direitos ou sobre outras operações.
Este limite se aplica na operação feita entre o declarante e mais de uma pessoa (seja física ou jurídica), independente do que cada pessoa receber.
Por exemplo, você é uma pessoa física com muitas casas alugadas e os seus recebimentos em espécie no mês, somaram R$ 30.000,00 ou mais. Nesse caso, você faz a declaração, informando os dados de cada pessoa envolvida nessas transações.
Também, digamos que você tem uma empresa de construção e recebeu de uma pessoa jurídica o valor de R$ 30 mil ou mais em espécie, pela prestação de serviço, então, você deve fazer a declaração.
Por exemplo, se você fizer uma operação envolvendo dinheiro em espécie com mais de uma pessoa (seja física ou jurídica), e a soma total que você recebe de todas essas pessoas for igual ou superior a R$ 30 mil, você precisa fazer a DME.
Ou seja, não importa quanto você recebeu de cada pessoa individualmente, mas sim a soma total das transações com todas elas. Esse é um jeito de garantir que todas as operações relevantes sejam devidamente declaradas.
Como fazer a DME?
Em primeiro lugar, você acessa o portal do e-CAC e no campo “apresentação da DME”, envia as informações no formulário eletrônico.
Mas, para você preencher o formulário precisa de um certificado digital, conforme os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017.
Isto é, se você é uma pessoa física, o próprio indivíduo deve fazer essa assinatura digital. Se for uma empresa, a assinatura se dá pelo representante legal da empresa, ou por um procurador designado. Essa assinatura ocorre usando um certificado digital válido, garantindo a autenticidade e segurança das informações fornecidas na declaração.
Preenchimento da DME
Seguem as etapas para preencher a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME):
1) Coloque as informações da pessoa física ou jurídica que fez o pagamento, incluindo o nome ou razão social e o número de inscrição no CPF ou CNPJ;
2) Use o código correspondente ao bem, direito, serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, conforme os Anexos I ou II da Instrução Normativa;
3) Descreva o bem, direito, serviço ou operação que resultou no recebimento em espécie;
4) Indique o valor da alienação, cessão, serviço ou operação em reais;
5) Informe o valor efetivamente recebido em espécie, também em reais;
7) Especifique a moeda usada na operação;
8) Coloque a data em que a operação ocorreu.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017, artigo 7°, § 2°:
§ 2º Se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, respectivamente, deverão ser informados o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.
Portanto, se você estiver lidando com uma transação em dinheiro envolvendo alguém que mora em outro país (pessoa física ou empresa), e essa pessoa não tiver um CPF ou CNPJ brasileiro, você precisa informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) dela, juntamente com o país onde ela mora ou tem domicílio fiscal.
Caso tenha mais dúvidas sobre o acesso, o preenchimento e a retificação da DME veja o Manual das normas, disponível no site da Receita.
Operações com Moeda Estrangeira
Quando você realiza uma operação envolvendo moeda estrangeira, se calcula o valor em reais usando a taxa de câmbio de compra divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia útil imediatamente anterior ao recebimento.
Se a moeda estrangeira não tiver uma taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, deve-se converter o valor para dólares dos EUA usando a taxa fixada pela autoridade monetária do país de origem da moeda no dia útil anterior ao recebimento.
Em seguida, se converte este valor em dólares para reais usando a taxa de câmbio de compra divulgada pelo Banco Central do Brasil no mesmo dia útil anterior ao recebimento.
Retificação
Já que a retificação nada mais é do que a correção dos dados informados na DME. Se você perceber que cometeu erros ou esqueceu informações importantes depois de enviar a DME, pode corrigi-la.
Para fazer isso, a DME retificadora deve incluir todas as informações da DME original, além das adições, exclusões ou modificações necessárias para corrigir os erros, imprecisões ou omissões identificados.
Essa é uma forma de garantir que a declaração esteja correta e completa!
Quando entregar a declaração DME?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deve ser entregue à Receita Federal do Brasil até o último minuto do último dia útil do mês seguinte àquele em que você recebeu dinheiro em espécie.
Ou seja, se você recebeu dinheiro em janeiro, tem até o último dia útil de fevereiro para enviar a DME, e assim por diante. O prazo termina exatamente às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) no horário de Brasília.
No ano de 2024, sua DME deverá ser entregue assim:
ENTREGA | DOCUMENTO | VALOR RECEBIDO EM: |
29/02/2024 | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – (DME) | Janeiro/2024 |
Se não entregar a DME no prazo a empresa ou pessoa física pagará uma multa!
Qual o valor da multa da DME?
De maneira simples, se você não entregar a DME no prazo certo ou não a entregar, vai receber uma multa de R$ 500,00 por cada mês de atraso na entrega da declaração. Ou seja, se atrasar dois meses, a multa será de R$ 1.000,00, e assim por diante.
É importante entregar a DME no tempo certo para evitar essas penalidades financeiras! Mas, há suas particularidades, veja abaixo.
Para exemplificar: se a pessoa jurídica que é imune, isenta, optante do Simples Nacional ou que apurou o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração, a multa será de R$ 500,00 por mês de atraso. Já para as demais empresas, o valor da multa mensal é de R$ 1.500,00.
Se você cumprir a obrigação de enviar a DME antes de ser solicitado pela Receita Federal, você recebe um desconto de 50%. Caso você não enviar a DME ou enviar com informações erradas, faltando detalhes, ou omitir informações:
- Para a empresa (pessoa jurídica):
A multa é de 3% do valor da operação relacionada à informação incorreta, faltante ou imprecisa. Essa multa não pode ser inferior a R$ 100,00. Se você for uma empresa do Simples Nacional, a multa é reduzida em 70%.
- Para uma pessoa física:
A multa é de 1,5% do valor da operação relacionada à informação incorreta, faltante ou imprecisa.
ATENÇÃO!
Ao apresentar a DME com erros ou omissões, a Receita Federal pode comunicar o Ministério Público Federal se houver indícios de crimes relacionados à lavagem de dinheiro, conforme estabelecido pela Lei n° 9.613/98.
Ajuda Especializada!
Deu para entender bem sobre DME? Gostou deste artigo? Esperamos que sim! Aliás, quando se fala em cumprir com as obrigações e os prazos, nós, da é-Simples podemos sugerir uma ajuda especializada e até facilitar o trabalho da contabilidade, com uma ferramenta digital precisa.
É vital ter um bom profissional para te orientar nas movimentações, evitando informações errôneas e futura dor de cabeça com o pagamento indevido de multas!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.