A NFC-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é um documento fiscal eletrônico criado por meio do programa SPED Fiscal, para substituir o modelo tradicional e o cupom fiscal, oferecendo rapidez na transmissão de informações fiscais e facilitando a fiscalização no combate a fraudes e a sonegação.
Além disso, ela simplifica a vida dos empreendedores, já que diminui os custos, o controle de vendas e a regularização do negócio.
Pensando em sua importância e vantagens, elaboramos este texto para que você entenda os principais pontos sobre a NFC-e. Confira!
Como é o processo de emissão da NFC-e?
Em alguns estados brasileiros, a emissão da NFC-e é obrigatória enquanto que em outros, ela ainda está sendo implementada. Por esse motivo, fique atento para se adequar às novas exigências e, assim, estar em dia com o Fisco.
Para isso, é preciso, por exemplo:
- ter um computador com acesso à internet;
- ter uma impressora;
- adquirir um software próprio para a emissão da NFC-e;
- obter um certificado digital de pessoa jurídica padrão ICP-Brasil com o cadastro do CNPJ da companhia.
Portanto, após se preencher os dados e se assinar eletronicamente o documento, por meio do certificado digital, a NFC-e é transmitida para a SEFAZ.
Quais são as autorizações necessárias e como é o credenciamento na SEFAZ?
De fato, para a emissão da NFC-e, é necessário fazer o credenciamento na SEFAZ do estado onde a empresa está localizada. Contudo, além de se estar em dia com a Inscrição Estadual, o estabelecimento também precisa do CSC, expedido pela SEFAZ durante o credenciamento.
Porque é este que assegura a autenticidade do documento. Visto que em cada estado há um procedimento diferente, se deve acessar o site do órgão estadual responsável e seguir o exigido.
Quais são as vantagens da NFC-e?
Sem dúvida, o modelo eletrônico trouxe diversos benefícios para o empreendedor, o consumidor e o Fisco. Conheça os principais.
Para o empreendedor
- redução da burocracia;
- facilidade para manter a empresa regularizada;
- economia no uso e no desperdício de papel;
- emissão do documento a qualquer hora e lugar;
- integração com dispositivos móveis;
- monitoramento e envio das NFC-e em tempo real;
- controle das notas emitidas.
Ao consumidor
- fim do acúmulo de vários cupons fiscais impressos;
- acesso ao documento por meio de dispositivos móveis;
- recebimento do extrato da NFC-e por e-mail;
- rapidez no atendimento dos estabelecimentos comerciais.
Para o Fisco
- mais agilidade na transmissão de informações;
- recebimento on-line e em tempo real;
- aumento da fiscalização no combate às fraudes e sonegação fiscal.
A NFC-e foi criada para oferecer mais facilidade no processo de emissão e fiscalização. Sendo assim, é importante se atentar às regras do estado onde a empresa se localiza e ficar em dia com a legislação.
A partir do ano de 2019 as organizações que emitem o cupom fiscal serão obrigadas a pagar pelo documento, então, é fundamental contar com uma empresa especializada em auditoria fiscal para te auxiliar nessa nova fase.
Deseja melhorar os processos de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em seu negócio? Então, entre em contato conosco e veja como podemos te ajudar!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
Olá, seu artigo foi muito esclarecedor.
Eu tenho uma dúvida: esta auditoria que você diz é obrigatória para todas as empresas?
Todas precisam de atenção, mas em especial alguns ramos que tem benéficos fiscais como farmácias, autopeças, bares e restaurantes, minimercado entre outros