O CSOSN pode parecer um tema complexo, mas é extremamente importante para a gestão tributária das empresas do Simples Nacional.
Este guia prático simplifica o entendimento do CSOSN, oferecendo explicações claras e diretas para ajudar os contadores a dominar o tema e evitar problemas fiscais.
Em seguida, confira:
O que é o CSOSN?
Tabela CSOSN
Qual a aplicação de cada código da Tabela CSOSN – Origem?
Tabela CSOSN – Operação
As empresas do Simples Nacional usam o CSOSN e também o CST de ICMS?
Preciso cadastrar corretamente o CSOSN?
Qual CSOSN devo usar no meu produto?
Quando devo usar o CSOSN 101 e 102?
Como saber o CSOSN de um produto?
Qual é o CST para Simples Nacional?
Principais rejeições CSOSN
O que é o CSOSN?
CSOSN significa Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
É um conjunto de códigos que define como tributar cada operação de ICMS, de uma empresa do Simples Nacional.
Esse código é importante, pois ele deve estar presente no documento fiscal emitido pela empresa, seja uma Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
A lista de códigos de tributação para operações, que devemos usar ao emitir documentos fiscais, está disponível no Anexo Único, Tabela B do Ajuste SINIEF 03/2010.
Tabela CSOSN
Em primeiro lugar, saiba que o CSOSN se compõe de quatro dígitos:
Primeiro Dígito: Indica a origem da mercadoria ou serviço.
O significado do primeiro dígito varia de origem nacional com diferentes percentuais de conteúdo de importação a origem estrangeira, a saber, com distinções entre importações diretas e indiretas.
Tabela CSOSN – Origem
- 0: Origem nacional (exceto códigos 8, 5, 4 e 3).
- 1: Origem estrangeira de importação direta (exceto código 6).
- 2: Origem estrangeira de importação indireta (comprada no mercado nacional, exceto código 7).
- 3: Origem nacional, com conteúdo de importação maior que 40% e menor ou igual a 70%.
- 4: Origem nacional, produzido de acordo com o Processo Produtivo Básico.
- 5: Origem nacional, com conteúdo de importação menor ou igual a 40%.
- 6: Origem estrangeira de importação direta incluída na lista de Resolução Camex e gás natural sem equivalente nacional.
- 7: Origem estrangeira de importação indireta incluída na lista de Resolução Camex e gás natural sem equivalente nacional.
- 8: Origem nacional com conteúdo de importação maior que 70%.
Qual a aplicação de cada código da Tabela CSOSN – Origem?
Abaixo, explicamos os códigos de origem e como cada um se aplica na emissão de documentos fiscais por empresas que utilizam o regime normal de tributação e o Simples Nacional.
Primeiramente, vamos separar os códigos por origem.
Códigos Nacionais
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
Se usa este código quando o produto é de origem nacional.
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
Se usa este código quando o produto teve importação. Mas se o produto passou por industrialização e tem mais de 40% de conteúdo importado.
- 4 – Nacional, cuja produção ocorreu em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
Se usa este código na emissão de notas fiscais para produtos fabricados no Brasil, seguindo o Processo Produtivo Básico (PPB).
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
Usa-se tal código quando o produto é importado, passou por industrialização, e tem um conteúdo de importação de 40% ou menos.
- 8 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%;
Este código é usado quando a mercadoria importada é industrializada e tem mais de 70% de conteúdo importado, conforme o Ajuste SINIEF 15/2013.
Códigos Internacionais
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
Usamos este código quando há a importação do produto diretamente do exterior e tem similar no Brasil.
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
Usa-se este código quando há a importação do produto, mas ocorre a compra no mercado interno, e tem similar no Brasil.
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
Se usa este código quando o produto há a importação diretamente do exterior e não tem similar no Brasil.
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
Usamos este código quando há a importação do produto, mas sua compra se dá no mercado interno, e não tem similar no Brasil.
Além da origem, temos o código da operação no Simples Nacional que são os três próximos dígitos do CSOSN. Em seguida, entenda mais!
Processo Produtivo Básico (PPB)
De acordo com o Decreto-lei nº 288/67, alterado pela Lei nº 8.387/91, o PPB (é o conjunto mínimo de operações na fábrica que caracteriza a industrialização do produto.
Esse processo é necessário para obter incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e na indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, conhecida como Lei de Informática.
O PPB inclui as etapas mínimas que as empresas devem seguir para fabricar um produto, como parte das exigências para receber os benefícios fiscais.
Tabela CSOSN – Operação
Esses códigos variam entre tributação com ou sem permissão de crédito, isenção para determinadas faixas de receita, tributação com substituição tributária, imunidade, não tributação, e outras situações específicas.
Veja a tabela abaixo:
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária 300 – Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |
Qual a aplicação de cada código da Tabela CSOSN – Operação?
Abaixo, explicamos os códigos de operação e como cada um se aplica na emissão de documentos fiscais por empresas que utilizam o regime normal de tributação e o Simples Nacional:
CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Se usa este código quando se tributa a operação normalmente pelo ICMS no DAS e permite que o destinatário aproveite o crédito, com base no percentual do Simples Nacional.
CSOSN 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Se usa este código quando se tributa a operação normalmente pelo ICMS no DAS e não permite que o destinatário aproveite o crédito. Exemplos de destinatários incluem:
- a) optantes pelo Simples Nacional;
- b) não contribuintes do ICMS;
- c) optantes pelo regime normal de tributação que destinam a mercadoria para ativo ou uso e consumo.
CSOSN 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Usa-se este código quando a faixa de receita bruta concede isenção à operação, conforme a Lei Complementar 123/2006.
CSOSN 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Se usa este código quando se tributa a operação normalmente pelo ICMS no DAS e também inclui a substituição tributária. Além disso, permite que o destinatário aproveite crédito do ICMS próprio, baseado no percentual do Simples Nacional, desde que o fornecedor seja optante pelo Simples Nacional.
CSOSN 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Usamos este código quando se tributa a operação normalmente pelo ICMS no DAS e também inclui a substituição tributária, mas não permite que o destinatário aproveite o crédito.
Por exemplo, temos as operações com destinatário que é optante pelo Simples Nacional.
CSOSN 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Usa-se este código quando a operação tem isenção para faixa de receita bruta conforme a Lei Complementar 123/2006, mas ainda inclui a cobrança do ICMS por substituição tributária.
CSOSN 300 – Imune
Este código é usado quando a operação é contemplada com imunidade do ICMS. Só para ilustrar, os exemplos incluem operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Bem como, as operações de exportação.
CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
Este código é usado quando a operação não está sujeita à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Conforme o artigo 18, parágrafo 4º da Lei Complementar 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional tributam apenas as receitas auferidas. Portanto, nas operações de transferência e remessas em geral, não haverá tributação no DAS.
CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Este código é usado nas operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária como substituído tributário ou no caso de antecipações.
CSOSN 900 – Outros
Este código é usado para situações que não se enquadram nos outros códigos.
As empresas do Simples Nacional usam o CSOSN e também o CST de ICMS?
Não! Sem dúvida, o Código de Situação Tributária (CST) é utilizado por empresas que optam pelo regime normal de tributação, que seriam Lucro Real e Presumido.
Por outro lado, o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é utilizado por empresas que escolhem o regime do Simples Nacional.
Preciso cadastrar corretamente o CSOSN?
Sim! Pois um erro na classificação desse código pode levar ao pagamento indevido de impostos ou à falta de pagamento devidos. Por fim, resultando em multas e problemas com o Fisco.
Sendo assim, é muito importante aplicar corretamente esses códigos para uma gestão fiscal eficaz.
Qual CSOSN devo usar no meu produto?
Isto vai depender de cada operação. Por exemplo, um produto de origem nacional, sujeito a substituição tributária, deverá usar o CSOSN 1500. Se bem que, um produto de origem estrangeira e com permissão de crédito deverá usar o CSOSN 2101.
Então, você deverá saber a origem do produto e também a tributação do ICMS, se é isento, ou sujeito a substituição tributária, ou se permite crédito, ou outra situação específica.
Quando devo usar o CSOSN 101 e 102?
Deve-se usar o CSOSN 101 quando o produto gerar crédito de ICMS para quem o compra. Logo que, deve-se usar o CSOSN 102 quando a operação não gera nenhum tipo de crédito de ICMS. Ou seja, em uma operação de remessa.
Como saber o CSOSN de um produto?
Você deve usar o CSOSN 101 quando o produto gerar crédito de ICMS para quem o compra. Porém, o CSOSN 102 deve ser usado quando a operação não gera nenhum tipo de crédito de ICMS. Como em uma operação de remessa.
Qual é o CST para Simples Nacional?
De fato, as empresas do Simples Nacional não usam CST de ICMS em suas operações. Nesse caso, deve ser usado um CSOSN específico para a operação em questão e não CST.
Principais rejeições CSOSN
Rejeição 383 – Item com CSOSN indevido
Esse erro acontece quando uma nota é emitida com código de CSOSN diferente de 102, 103, 300, 400, 500 ou 900. Quando esse erro acontecer, deverá alterar o CSOSN no item que está com erro.
Rejeição 384 – CSOSN não permitido para a UF
Esse erro acontece quando uma nota é emitida com CSOSN igual a 103 ou 400. E quando o uso desses códigos não forem permitidos para o Estado de Origem. Se acaso esse erro acontecer, deverá alterar o CSOSN no item que está com erro.
Rejeição 386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado
Esse erro acontece quando um CFOP entra em conflito com CSOSN cadastrado. Por exemplo, um CFOP 5102 com item possuindo CSOSN 500 de substituição tributária.
A fim de corrigir esse erro, analise o CFOP e CSOSN e veja qual está correto. Logo após, altere ou o CFOP ou o CSOSN.
Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Esse erro acontece quando se emite uma nota para um destinatário não contribuinte com CSOSN diferente de 102, 103, 300, 400 ou 500.
Ainda mais, quando o uso desses códigos não têm a permissão para o Estado de Origem. Quando esse erro acontecer, deverá alterar o CSOSN e usar um código válido.
Conclusão
Como vimos, o CSOSN é muito importante para a correta tributação das mercadorias no Simples Nacional. Ele ajuda a organizar os impostos que incidem sobre os produtos, o que impacta diretamente a gestão fiscal das empresas.
Agora que você sabe o que é o CSOSN, sua importância e como ele é diferente do CST, está mais preparado para cuidar das suas operações fiscais de forma eficiente e segura.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.