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Restituição do Simples Nacional: como fazer?
Restituição do Simples Nacional: como fazer?

Restituição do Simples Nacional: como fazer?

9 minutos para ler

A restituição do Simples Nacional permite que empresas recuperem valores pagos indevidamente por meio do DAS. Frequentemente, esse pagamento a mais acontece por erro no preenchimento, duplicidade ou desenquadramento retroativo.

Ademais, neste artigo, você vai entender quem pode pedir a restituição, quais tributos podem ser devolvidos, como fazer o pedido passo a passo e como acompanhar o andamento no site da Receita Federal.

Também explicamos o que pode impedir a restituição, se vale a pena optar pela compensação e trazemos um FAQ com as dúvidas mais comuns.

Então, continue lendo!

O que é a restituição do Simples Nacional?
Quem pode pedir a restituição?
Quais tributos são passíveis de restituição?
Como ocorrem os pagamentos realizados a mais?
Quais dados são necessários para solicitar a restituição?
Como fazer a restituição do Simples Nacional?
Como acompanhar a situação do pedido?
Qual é o prazo para receber a restituição?
Compensação do Simples Nacional: vale a pena?
O que pode impedir a restituição?
FAQ – Perguntas frequentes sobre a restituição do Simples Nacional

Restituição do Simples Nacional: como fazer?

O que é a restituição do Simples Nacional?

Em primeiro lugar, A restituição do Simples Nacional é o processo pelo qual o contribuinte (ME, EPP ou MEI) solicita a devolução de valores pagos indevidamente ou em valor maior do que o devido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A saber, esse tipo de situação ocorre quando a empresa, por algum erro, acaba recolhendo mais tributos do que deveria.

Falhas humanas, erros no sistema ou mudanças no enquadramento tributário não atualizadas a tempo podem causar esse tipo de situação.

Além disso, vale destacar que essa devolução só é possível se o pagamento tiver sido feito via DAS, e que apenas a parte federal desses tributos pode ser restituída pela Receita Federal (mais abaixo explicamos os tributos incluídos).

Quem pode pedir a restituição?

A solicitação de restituição está disponível para três perfis:

  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Microempreendedores Individuais (MEI).

Esses contribuintes devem estar ou ter estado enquadrados no Simples Nacional no momento do pagamento indevido.

⚠️ Atenção ao desenquadramento retroativo: quando a Receita Federal exclui a empresa do Simples Nacional com efeitos retroativos, o próprio sistema pode bloquear automaticamente a restituição. Nesses casos, é necessário entrar em contato diretamente com a Receita Federal, preferencialmente pelo Chat RFB, e solicitar a análise manual da situação.

Quais tributos são passíveis de restituição?

O DAS reúne vários tributos em uma única guia. Porém, a Receita Federal só restitui alguns tipos de valores, dependendo do caso.

Tributos federais restituíveis:

Estes são devolvidos diretamente pela Receita Federal:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS; (Programa de Integração Social, uma contribuição federal destinada ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial.)
  • COFINS;(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, tributo que incide sobre a receita bruta.)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Tributos não restituíveis pela Receita Federal:

  • ICMS: deve ser solicitado à Secretaria da Fazenda do Estado.
  • ISS: deve ser solicitado à Prefeitura ou Secretaria de Finanças do Município.

Importante lembrar que, nesses casos, o processo varia de cidade para cidade e pode ter regras próprias.

Como ocorrem os pagamentos realizados a mais?

Situações de pagamento indevido ou realizados a mais são mais comuns do que se imagina. Veja alguns exemplos:

  • Pagamentos duplicados:
    Às vezes, a equipe financeira paga o mesmo DAS duas vezes por confusão ou por falha no sistema.
  • Erro de preenchimento:
    Quem envia o DAS pode preencher os valores de forma incorreta, gerando um pagamento maior do que o devido.
  • Pagamento fora do prazo:
    A empresa perde o vencimento e emite um novo DAS com multa e juros, mas depois percebe que já havia pago o original.
  • Desenquadramento retroativo:
    O contribuinte continua recolhendo tributos pelo Simples Nacional, mesmo após a Receita Federal excluí-lo com data retroativa — o que gera pagamentos indevidos.

Esses erros geram créditos que o contribuinte tem direito de recuperar via restituição ou compensação.

Quais dados são necessários para solicitar a restituição?

Antes de iniciar o processo, é importante reunir as informações corretas para evitar atrasos ou indeferimentos. Veja o que você vai precisar:

  • Comprovante do pagamento indevido (guia do DAS com autenticação bancária).
  • CNPJ da empresa.
  • Dados bancários atualizados, em nome da empresa, para que a restituição seja feita corretamente.
  • Identificação do mês e ano de competência do DAS pago indevidamente.
  • Motivo claro do pedido, como “pagamento duplicado” ou “erro no cálculo”.

Como fazer a restituição do Simples Nacional?

Empresas e MEIs podem fazer a solicitação online, de forma gratuita.

Passo a passo:

  1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.
  2. Faça login com certificado digital ou código de acesso.
  3. No menu, clique em: “Restituição – Simples Nacional / MEI”.
  4. Depois, selecione a opção: “Pedido Eletrônico de Restituição”.
  5. Preencha os dados conforme solicitado e envie.

👉 MEI: também pode realizar o processo pelo App MEI, disponível para Android e iOS. O aplicativo permite acompanhar e editar dados bancários com mais facilidade.

Como acompanhar a situação do pedido?

O contribuinte pode consultar o pedido a qualquer momento pelos mesmos canais em que o enviou.

  • Portal e-CAC, para ME e EPP;
  • App MEI, para microempreendedores individuais.

A Receita Federal analisa os pedidos e, se tudo estiver certo, inclui o contribuinte no lote de restituição do dia 20 de cada mês (ou no próximo dia útil).

Qual é o prazo para receber a restituição?

A Receita Federal informa uma média de até 30 dias corridos para analisar o pedido, embora não exista um prazo exato

Se a Receita Federal negar o pedido, o contribuinte pode apresentar uma manifestação de inconformidade em até 30 dias. Com o intuito de reverter a decisão, é possível argumentar e apresentar documentos adicionais nessa manifestação.

Restituição do Simples Nacional: como fazer?

Compensação do Simples Nacional: vale a pena?

Sim. Em vez de pedir o valor de volta, você pode optar por compensar o valor pago a mais em DAS futuros, ou seja, abater esse crédito em tributos que ainda vai pagar.

Quando vale a pena compensar:

  • Quando você prefere agilidade, pois não precisa esperar o pagamento em conta.
  • Quando deseja abater valores futuros automaticamente no sistema.
  • Quando tem valores pequenos a receber.

O próprio contribuinte pode realizar a compensação no mesmo sistema do pedido de restituição, basta selecionar a opção correspondente. O sistema então gera um crédito tributário para usar nas próximas guias.

O que pode impedir a restituição?

Vários fatores podem fazer com que o pedido seja negado ou bloqueado. Veja os mais comuns:

  • Dados bancários errados ou desatualizados: se a conta informada não for válida ou estiver em nome diferente do CNPJ, o crédito não será depositado.
  • Pedido fora do prazo: a restituição só pode ser solicitada em até 5 anos após a data do pagamento indevido.
  • Valor não comprovado: se não houver prova do pagamento (como o DAS quitado), o crédito será negado.
  • Débitos ativos com a Receita Federal: se a empresa tiver pendências fiscais, a restituição poderá ser suspensa até a regularização da situação.

Para evitar problemas, sempre confira se os dados estão corretos e se sua empresa está em dia com as obrigações tributárias.

Restituição do Simples Nacional: como fazer?

FAQ – Perguntas frequentes sobre a restituição do Simples Nacional

1. Posso pedir restituição de valores pagos com o DAS vencido?
Sim. Se a empresa pagar o DAS fora do prazo, ainda assim pode pedir a restituição caso cometa um erro ou repita o pagamento. O importante é respeitar o prazo de 5 anos para o pedido.

2. A restituição cai direto na conta da empresa?
Sim. Ao fazer o pedido, você informa os dados bancários da conta-corrente ou poupança em nome do CNPJ. Dessa forma, depois de analisar e aprovar o pedido, a Receita Federal deposita o valor diretamente na conta indicada.

3. Quanto tempo leva para a restituição ser liberada?
O prazo pode variar, mas normalmente a Receita Federal leva de 30 a 60 dias para analisar e liberar a restituição. Em alguns casos, pode demorar mais, dependendo da complexidade da análise.

4. É possível acompanhar o pedido pelo celular?
Sim. Microempreendedores acompanham o pedido pelo app MEI ou acessam o e-CAC pelo celular com certificado digital ou código de acesso.

5. Existe algum custo para solicitar a restituição?
Não, o pedido de restituição é gratuito e, portanto, pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal. Contudo, fique atento a golpes ou empresas que cobram indevidamente por esse serviço.

Conclusão

No geral, entender como funciona a restituição do Simples Nacional é essencial para que microempresas, EPPs e MEIs não deixem dinheiro parado por erros simples de apuração ou pagamento.

Dessa forma, ao identificar qualquer valor pago a mais ou indevidamente, é possível solicitar o reembolso ou utilizar esse crédito em futuras guias do DAS.

Além disso, seguir corretamente os passos no Portal e-CAC e manter os dados bancários atualizados evita problemas e acelera a liberação do valor.

Como resultado, o processo se torna mais eficiente e vantajoso para a saúde financeira da empresa.

Por isso, recomendamos que empresas fiquem atentas aos prazos e regras, e, sempre que necessário, contem com o apoio de um contador de confiança.

Afinal, a restituição é um direito e saber usá-lo pode fazer toda a diferença no caixa da sua empresa.

Não deixe de conferir também as 5 principais dicas para se manter em dia com o Fisco.

Espero que tenha gostado e até a próxima!

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20 comentários em “Restituição do Simples Nacional: como fazer?

  1. Bom dia, primeriamente, parabenizá-lo pelo posto, excelente! Tenho uma dúvida, quando colocamos o PA, na própria página do simples, aparecem os valores pagos e ao lado. os valores disponíveis, pq eles estão disponíveis, posso solicitar o valor integral, sem problema algum para minha empresa, ou tenho que fazer uma conta específica para o valor de cada tributo?
    Outra dúvida, notei que só a partir de 2017, aparece os tributos IRPJ e CSLL, vc saberia me informar o motivo?
    Agradeço muito a informação
    Abs
    Alexandre

    1. Sobre a primeira dúvida: não peça o valor integral, peça apenas o valor do crédito. O site do simples está com algum erro, por isso está apresentando valores expressivos em determinados meses, e por isso aparece IRPJ e CSLL. Isso não é crédito e sim erro do site.

      1. Leonel, agradeço em muito, sua ajuda, mas, tenho outra dúvida, puxei minhas certidões agora e consta um débito, do mês de novembro/19, vc sabe me dizer, como funciona neste caso? O valor do débito, será descontado do valor que tenho a receber, ou preciso quitar este débito primeiro? Obrigado

          1. Obrigado Leonel, agradeço muito, quitei o débito hj e na semana, farei o pedido da restituição, obrigado mesmo. Abs

  2. Olá Leonel. Tudo bem? Fiz um pagamento em duplicidade do imposto e gostaria de usar este valor para compensar a DAS que virá no próximo mês. Isso é possível?

  3. Olá Leonel, agradeço a oportunidade de falar e comentar essa publicação rica em informações.
    Por gentileza tire uma dúvida, fiz o pedido conforme a explicação do manual da Receita e com pedido do valor integral dos impostos inclusive o INSS pelo site E-cac, estava escrito disponível. Apareceu deferido total e depois deferido, caiu na conta 40 dias certinho.
    Vc acha q eles podem vim me cobrar dps isso, se deferido total e dps deferido e depositaram?

    Urgente estou aflita. Help. Gratidão

  4. Olá Leonel, agradeço a oportunidade de falar e comentar essa publicação rica em informações.
    Por gentileza tire uma dúvida, fiz o pedido conforme a explicação do manual da Receita e com pedido do valor integral dos impostos inclusive o INSS pelo site E-cac, estava escrito disponível. Apareceu deferido total e depois deferido, caiu na conta 40 dias certinho.
    Vc acha q eles podem vim me cobrar dps isso, se deferido total e dps deferido e depositaram?
    Urgente estou aflita. Help. Gratidão

  5. Leonel, boa tarde. Desculpe o incomodo, mas, um amigo, me passou o contato de um escritório de contabilidade, que está prestando o serviço de restituição tributária. Entrei em contato e fui informado, que, eles fazem, dos últimos 5 anos, pois bem, eles fizeram o estudo da minha empresa e me mandaram uma planilha com os valores, dentre eles: PIS/COFINS E INSS/CPP, isso está correto? Eles informam, que o PIS e COFINS é para ser monofásico e o INSS/CPP, que há uma liminar, para o não pagamento, visto que já pagamos o GPS, está correto? Você, poderia me auxiliar? Agradeço antecipadamente a ajuda. Abs

    1. Qual o CNPJ da sua loja? Assim já vejo se ela é passível da recuperação de PIS/COFINS Monofásico.

      Agora sobre o INSS/CPP, desconhecemos esse tipo de crédito. E destacamos que liminar é, acima de tudo, um tipo de pedido específico nos processos quando há os requisitos legais. Esse pedido deve ser feito para depois fazer algum tipo de trabalho em sua empresa. Mas desconhecemos esse tipo de trabalho, e pode ser até perigoso para sua empresa querer recuperar algo nesse sentido, pois como você disse abaixo, a pessoa falou que você já paga no GPS, isso está errado, pois o GPS da empresa do Simples vai apenas o INSS do trabalhador, é diferente do Lucro real e Presumido que vai no GPS a parte da empresa.

      Empresa do Simples não tem isso. Então desaconselho mexer em INSS.

      Caso queira fazer um diagnóstico conosco gratuitamente, estamos à disposição.

      Meu número caso queira falar mais 27 99736-8044.

  6. Boa tarde, foi pago em duplicidade um DAS de um cliente, como faço a compensação para o próximo mês?

    Gero o DAS, e depois vou em compensar?

    Poderia me explicar por gentileza?

    1. Quando é pago em duplicidade você tem essa opção de fazer a compensação da guia do mes seguinte, basta realmente apurar o imposto, gerar a guia, e depois ir e fazer a compensação manual, ou fazer o pedido de restituição depois de 4 meses.

  7. Leonel, parabéns pelo trabalho! Estou com uma dúvida aqui que nem a receita soube me responder.
    Entrei para fazer a compensação de um cliente que foi pago o DAS a maior e paralelo a isso verifiquei que em 3 períodos, os meses 03,04 e 05/2021 deste cliente, consta o valor integral do DAS quando consulto se ele tem valores a restituir. Porém estes valores não foram pagos em duplicidade. O cliente pagou exatamente o que foi declarado e consta no extrato do simples. Sabe me dizer o que pode ser? Se pode ser um erro do sistema?

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