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Segregação Simples Nacional: o que é, quando aplicar e como evitar erros fiscais

9 minutos para ler

A segregação Simples Nacional é uma das principais causas de erros no cálculo de impostos das pequenas e médias empresas, especialmente quando o negócio exerce mais de uma atividade econômica.

Muitos empresários acreditam que basta estar no Simples para pagar menos tributos, mas ignorar a correta separação das receitas pode gerar pagamento incorreto de impostos, autuações fiscais e multas significativas.

Esse problema costuma aparecer quando a empresa cresce, diversifica serviços ou passa a vender produtos e serviços ao mesmo tempo.

A falta de clareza sobre quando a segregação é obrigatória e como fazê-la corretamente coloca o empresário em risco constante perante o Fisco.

Neste artigo, você vai entender o que é a segregação Simples Nacional, quando ela é exigida, quais atividades demandam mais atenção, os erros mais comuns cometidos pelas empresas e como evitar problemas fiscais com uma gestão preventiva e bem estruturada.

O que é segregação de receitas no Simples Nacional?

A segregação Simples Nacional é a separação das receitas da empresa por tipo de atividade, para que cada uma seja tributada conforme o anexo e a alíquota corretos.

No Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com a atividade exercida. Comércio, indústria e serviços possuem regras diferentes, enquadradas em anexos distintos (I, II, III, IV ou V). Quando uma empresa exerce mais de uma atividade, não é permitido somar todas as receitas e aplicar uma única alíquota.

A legislação exige que as receitas sejam segregadas mensalmente, respeitando a natureza de cada operação. Essa separação impacta diretamente no valor do DAS e nos tributos que o compõem, como ISS, ICMS, CPP e IRPJ.

Na prática, a segregação Simples Nacional garante que cada tipo de receita seja tributado de forma correta, evitando tanto o pagamento a maior quanto a menor, ambos problemáticos do ponto de vista fiscal.

Por que a segregação Simples Nacional é obrigatória?

A segregação é obrigatória porque cada atividade possui regras próprias de tributação dentro do Simples Nacional.

A obrigatoriedade da segregação está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O objetivo é impedir distorções na arrecadação e assegurar que cada atividade contribua conforme sua carga tributária específica.

Sem a segregação, empresas poderiam pagar menos impostos de forma indevida ou recolher tributos errados, como ISS no lugar de ICMS, por exemplo. Isso gera inconsistências que são facilmente identificadas pelos cruzamentos de dados da Receita Federal e das secretarias estaduais e municipais.

Além disso, a não segregação pode caracterizar omissão ou erro na declaração, abrindo espaço para fiscalizações, autos de infração e cobrança retroativa com juros e multas.

Quais empresas precisam fazer a segregação Simples Nacional?

Toda empresa que exerce mais de uma atividade econômica sujeita a anexos diferentes do Simples Nacional deve fazer a segregação.

A segregação Simples Nacional não é opcional. Ela se aplica sempre que houver receitas de naturezas distintas, especialmente nos seguintes casos:

  • Empresas que vendem produtos e também prestam serviços
  • Negócios que atuam com serviços enquadrados em anexos diferentes
  • Empresas com atividades sujeitas a ICMS e ISS
  • Prestadores de serviços que exercem atividades com e sem retenção de INSS

Mesmo empresas com um único CNPJ, mas múltiplos CNAEs ativos, devem avaliar mensalmente a necessidade de segregação. O simples fato de ter CNAEs distintos já exige atenção redobrada na apuração do DAS.

Ignorar essa obrigação é um dos erros mais comuns entre empresas do Simples Nacional, principalmente quando o controle financeiro não separa corretamente as receitas.

Segregação Simples Nacional por tipo de atividade

Comércio e indústria

Empresas de comércio e indústria são tributadas, em regra, pelos Anexos I e II do Simples Nacional. Quando essas empresas também prestam serviços, a segregação torna-se obrigatória.

É comum, por exemplo, que lojas façam instalação, manutenção ou suporte técnico dos produtos vendidos. Nesse caso, a receita da venda do produto deve ser tributada pelo anexo correto de comércio, enquanto o serviço deve seguir o anexo correspondente.

A falta dessa separação pode levar ao recolhimento incorreto de ICMS ou ISS, gerando passivos fiscais estaduais ou municipais.

Prestação de serviços

A prestação de serviços exige ainda mais cuidado na segregação Simples Nacional. Existem serviços enquadrados nos Anexos III, IV e V, com diferenças significativas de alíquotas e incidência de INSS patronal.

Serviços do Anexo IV, por exemplo, não recolhem CPP no DAS, mas exigem recolhimento separado de INSS sobre a folha. Já no Anexo III e V, a CPP está embutida no Simples.

Misturar receitas desses anexos é um erro grave e bastante comum, especialmente em empresas que oferecem pacotes de serviços variados.

Empresas mistas (produtos e serviços)

Empresas mistas representam o maior risco quando falamos de segregação Simples Nacional. Restaurantes, oficinas, clínicas, empresas de tecnologia e negócios digitais frequentemente combinam venda de produtos e prestação de serviços.

Nesses casos, a segregação deve ser feita com base na natureza real da receita, e não apenas na forma de faturamento. O Fisco analisa contratos, notas fiscais e descrições dos serviços para validar o enquadramento correto.

Erros mais comuns na segregação Simples Nacional

Não separar receitas na apuração do DAS

Esse é o erro mais recorrente. Muitas empresas somam todo o faturamento mensal e aplicam uma única alíquota, ignorando completamente a segregação Simples Nacional.

Esse tipo de falha gera pagamento incorreto de tributos e é facilmente detectado pelos sistemas de fiscalização, especialmente quando há emissão de notas de naturezas diferentes.

Classificação incorreta de atividades

Outro erro comum é classificar mal a atividade no momento do cadastro do CNAE ou da emissão da nota fiscal. Um serviço pode ser enquadrado no anexo errado, gerando uma tributação completamente distorcida.

Essa falha costuma acontecer quando a empresa amplia seu portfólio, mas não revisa o enquadramento fiscal.

Falta de controle financeiro separado

Sem um controle financeiro que permita identificar claramente a origem de cada receita, a segregação Simples Nacional se torna praticamente inviável. Sistemas inadequados ou controles manuais aumentam significativamente o risco de erro.

A ausência de relatórios detalhados compromete a conferência dos valores declarados e dificulta qualquer correção futura.

Consequências de erros na segregação Simples Nacional

Erros na segregação podem gerar multas, cobrança retroativa de impostos, juros e até exclusão do Simples Nacional.

Quando o Fisco identifica inconsistências, a empresa pode ser autuada e obrigada a pagar a diferença de impostos não recolhidos, acrescida de multa e juros. Em alguns casos, a penalidade pode ultrapassar 75% do valor devido.

Além disso, erros recorrentes podem resultar em fiscalizações mais frequentes e até na exclusão do Simples Nacional, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos.

Segundo dados da Receita Federal, inconsistências na apuração do Simples estão entre os principais motivos de autuações em micro e pequenas empresas, especialmente relacionadas à segregação indevida de receitas.

Como fazer a segregação Simples Nacional corretamente?

Revisão das atividades e CNAEs

O primeiro passo é revisar todas as atividades exercidas pela empresa e verificar se os CNAEs cadastrados refletem corretamente a realidade do negócio. Essa análise deve ser feita com cuidado, pois impacta diretamente na tributação.

Uma atividade mal enquadrada compromete toda a apuração do Simples Nacional e dificulta a segregação correta das receitas.

Separação clara das receitas

Cada receita deve ser identificada desde a emissão da nota fiscal, com descrição correta do produto ou serviço prestado. Isso facilita a apuração mensal e reduz o risco de erros.

Empresas que utilizam sistemas integrados de gestão têm maior facilidade para cumprir essa obrigação e manter a segregação Simples Nacional em dia.

Conferência periódica e acompanhamento preventivo

A conferência mensal das informações declaradas no PGDAS-D é essencial. Pequenos erros acumulados ao longo do tempo podem se transformar em grandes passivos fiscais.

O acompanhamento preventivo permite identificar falhas antes que elas sejam detectadas pelo Fisco, possibilitando correções espontâneas e redução de penalidades.

A importância da auditoria fiscal preventiva

A auditoria fiscal preventiva tem papel fundamental na correta aplicação da segregação Simples Nacional. Ela analisa documentos, cruzamentos de dados e enquadramento das atividades, identificando riscos antes que se tornem autuações.

Esse tipo de acompanhamento é especialmente importante para empresas em crescimento, que frequentemente alteram seu modelo de negócio sem revisar a estrutura tributária.

Além de evitar multas, a auditoria contribui para o pagamento correto dos tributos, evitando desembolsos desnecessários e melhorando a gestão do caixa.

Conclusão

A segregação Simples Nacional é uma obrigação legal que vai muito além de uma simples formalidade. Ela impacta diretamente no valor dos impostos pagos, na segurança fiscal da empresa e na sua permanência no regime simplificado.

Ao longo deste artigo, vimos o que é a segregação, quando ela é obrigatória, quais atividades exigem maior atenção e quais erros mais comuns levam empresas a problemas com o Fisco. Também ficou claro que a falta de controle e conferência preventiva é um dos principais fatores de risco.

Manter a segregação Simples Nacional correta exige organização, conhecimento técnico e acompanhamento contínuo. Empresas que adotam uma postura preventiva reduzem significativamente o risco de autuações, multas e prejuízos financeiros.

Se você quer garantir conformidade fiscal, evitar erros na segregação Simples Nacional e ter mais segurança na gestão tributária, conheça as soluções da é-Simples Auditoria!

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