
Imposto ISS é um tributo que faz parte da rotina de quem presta serviços, mas ainda gera muitas dúvidas sobre quem deve pagar, como funciona a cobrança e quais cuidados são necessários para evitar problemas com o fisco.
Entender esse imposto é fundamental tanto para profissionais autônomos quanto para empresas de todos os portes.
Ao longo deste artigo, você vai compreender como o ISS funciona na prática, quem está obrigado ao pagamento, quando existem hipóteses de isenção ou redução, como ocorre o cálculo do imposto e quais são as consequências do não recolhimento.
Também abordamos pontos importantes sobre retenção, nota fiscal e impactos na gestão tributária do negócio.
Se você busca mais clareza e segurança para manter suas obrigações fiscais em dia, este conteúdo foi preparado para te ajudar de forma simples, objetiva e atualizada.
Assim, esperamos que tenha uma boa leitura!
O que é o imposto ISS?
Quais são os documentos necessários para a inscrição?
Como funciona o ISS na prática?
Quem precisa pagar o imposto ISS?
Quem está isento de pagar o ISS?
Isenção e redução do ISS: quando se aplicam?
Qual é a alíquota do ISS?
Alíquota mínima e máxima do ISS
Base de cálculo do ISS
Entendendo o fato gerador do ISS
Quem paga o ISS: prestador ou tomador do serviço?
O que é retenção de ISS?
Como calcular o valor do imposto ISS?
De quais formas o ISS pode ser recolhido?
Local de recolhimento do ISS: qual município é competente?
ISS na Nota Fiscal Eletrônica: o que muda?
O que acontece se não recolher o ISS?
Multas e penalidades pelo não pagamento do ISS
Qual a diferença entre ISS e ICMS?
E se a empresa vender produtos e prestar serviços?
ISS e planejamento tributário: impactos para a empresa
Reforma Tributária e o ISS: o que muda para as empresas?
Como calcular o valor do imposto ISS?

O que é o imposto ISS?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, instituído e regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003.
Em outras palavras, isso significa que cada município tem autonomia para administrar, fiscalizar e arrecadar o ISS, respeitando as regras gerais estabelecidas pela legislação federal.
A saber, o ISS incide sobre a prestação de serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, ainda que essa atividade não seja a principal do prestador.
Quais são os documentos necessários para a inscrição?
Os documentos necessários para a inscrição no cadastro do ISS variam de acordo com a modalidade da prestação do serviço.
Assim, veja!
Pessoas Jurídicas
É necessária a seguinte documentação para as empresas:
- Boletim de Informações Econômicas;
- Contrato Social, Estatuto Social ou Declaração de Firma Individual;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):
- Contrato de Locação, Escritura do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda;
- Alvará de Saúde;
- Alvará do Corpo de Bombeiros.
Pessoas Físicas
Para os profissionais autônomos, os documentos necessários variam de acordo com o seu grau de escolaridade:
- Boletim de Informações Econômicas;
- Documento de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de conclusão de Curso Técnico ou equivalente (no caso de profissionais de nível médio);
- Carteira do Conselho de classe (para profissionais de nível superior);
- Comprovante de residência.
Como funciona o ISS na prática?
O ISS funciona da seguinte forma:
- Um serviço é prestado;
- Esse serviço gera uma nota fiscal de serviços;
- Sobre o valor do serviço é aplicada uma alíquota definida pelo município;
- O imposto é recolhido para a prefeitura.
Além disso, quem presta o serviço costuma pagar o ISS, enquanto, em alguns casos, o tomador recolhe o imposto.
Quem precisa pagar o imposto ISS?
De modo geral, toda pessoa física ou jurídica que presta serviços previstos na legislação municipal precisa pagar o ISS. A obrigação não depende de ter empresa aberta, mas sim do exercício da atividade de prestação de serviços.
A cobrança e a fiscalização do imposto ficam sob responsabilidade da prefeitura do município, que define as regras, valores e formas de recolhimento conforme a legislação local.
ISS para profissionais autônomos
Os profissionais autônomos que prestam serviços por conta própria precisam pagar o ISS sempre que a atividade estiver prevista na legislação municipal.
Mesmo sem CNPJ, a prefeitura considera o autônomo como contribuinte do imposto pelo simples fato de ele exercer uma atividade de prestação de serviços.
Na prática, a cobrança ocorre diretamente pelo município, que exige a inscrição do profissional no cadastro municipal.
Em muitos casos, a prefeitura cobra o ISS por um valor fixo mensal, sem relação direta com o faturamento, mas as regras variam conforme a cidade.
Por isso, é importante que o profissional autônomo verifique as regras do município onde atua, tanto para confirmar o valor do imposto quanto para entender como gerar a guia de pagamento e evitar multas e juros.
ISS para MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI paga o ISS de forma simplificada, já incluído no DAS mensal. Nesse caso, o valor do ISS é fixo e bem reduzido.
ISS para empresas do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS dentro do DAS, conforme a atividade e o anexo em que a empresa se enquadra.
ISS para empresas fora do Simples Nacional
Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o ISS separadamente, aplicando a alíquota municipal sobre o valor do serviço prestado.
Quem está isento de pagar o ISS?
A isenção do ISS depende da legislação de cada município. Algumas atividades, entidades sem fins lucrativos ou serviços específicos podem ter isenção total ou parcial, desde que cumpram os requisitos legais.
Isenção e redução do ISS: quando se aplicam?
Além da isenção, alguns municípios concedem redução da base de cálculo ou da alíquota, principalmente como incentivo econômico.
Por isso, é essencial verificar a legislação municipal.
Qual é a alíquota do ISS?
A alíquota do ISS corresponde ao percentual aplicado sobre o valor do serviço prestado para apuração do imposto devido.
Essa alíquota não é única em todo o país, pois cada município possui autonomia para defini-la, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação federal.
Além disso, a alíquota varia conforme o tipo de serviço prestado, já que atividades diferentes podem ter percentuais distintos dentro da mesma cidade.
Por esse motivo, quem presta o serviço precisa analisar a legislação municipal ou o código tributário do município onde ocorre a tributação.
Alíquota mínima e máxima do ISS
A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece limites claros para a cobrança do ISS em todo o território nacional.
De acordo com a legislação, a alíquota mínima é de 2%, enquanto a alíquota máxima é de 5%.
Isso significa que nenhum município pode cobrar ISS abaixo ou acima desses percentuais, evitando tanto a chamada “guerra fiscal” quanto cobranças abusivas.
Caso a prefeitura ultrapasse esses limites, o contribuinte pode questionar a cobrança na esfera administrativa ou judicial.
Base de cálculo do ISS
A base de cálculo do ISS é, em regra, o valor do serviço efetivamente prestado, conforme informado na nota fiscal de serviços.
Sobre esse valor, a prefeitura aplica a alíquota municipal para apurar o ISS devido.
Em determinadas situações, a legislação permite a exclusão de materiais ou despesas da base de cálculo, especialmente em atividades como a construção civil.
Contudo, essa possibilidade depende de previsão expressa na legislação municipal e da correta comprovação dos valores.
Entendendo o fato gerador do ISS
O fato gerador do ISS é o evento que dá origem à obrigação tributária, ou seja, o momento em que nasce o dever de pagar o imposto.
No caso do ISS, o fato gerador está diretamente ligado à prestação de serviços.
Mesmo que o pagamento pelo cliente ainda não tenha ocorrido, a simples execução do serviço já caracteriza o fato gerador.
Por isso, o prestador deve pagar o imposto mesmo quando o contratante não efetua o pagamento.
O que caracteriza o fato gerador do ISS?
O fato gerador do ISS é caracterizado pela prestação de um serviço constante na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Não importa se a atividade é habitual ou eventual, nem se representa a atividade principal do prestador.
Quando o prestador executa o serviço, surge a obrigação tributária, desde que a atividade esteja prevista em lei e não se enquadre em isenção.
Quem paga o ISS: prestador ou tomador do serviço?
De forma geral, o prestador do serviço é o responsável pelo pagamento do ISS.
No entanto, a legislação prevê situações específicas em que essa responsabilidade é transferida ao tomador do serviço.
Nesses casos, o tomador retém o valor do imposto no momento do pagamento e realiza o recolhimento diretamente ao município, em nome do prestador.
O que é retenção de ISS?
A lei municipal determina que o tomador do serviço desconte o ISS do valor devido ao prestador e faça o recolhimento aos cofres públicos.
Empresas de maior porte e órgãos públicos utilizam esse mecanismo com frequência para garantir a arrecadação do imposto.
Como calcular o valor do imposto ISS?
O cálculo do ISS é relativamente simples, desde que a empresa ou o profissional conheça a alíquota aplicável ao seu serviço. A fórmula básica é:
ISS = valor do serviço × alíquota
Apesar da simplicidade da fórmula, o cálculo pode variar conforme o regime tributário, o tipo de contribuinte e as regras específicas do município.
Cálculo do ISS para autônomos
Para profissionais autônomos, a prefeitura cobra o ISS por meio de um valor fixo mensal, independentemente do faturamento.
Esse modelo busca simplificar a arrecadação e o cumprimento da obrigação por parte do contribuinte.
Cálculo do ISS para MEI
No caso do MEI, o ISS já está incluso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor fixo mensal.
Isso significa que o microempreendedor não precisa calcular o imposto separadamente, desde que permaneça dentro dos limites e regras do MEI.
Cálculo do ISS para empresas do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS dentro da alíquota única do regime, conforme o anexo em que a atividade está enquadrada.
Nesse caso, o percentual destinado ao ISS já está embutido no DAS, variando conforme a faixa de faturamento.
Cálculo do ISS para empresas fora do Simples Nacional
Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real devem calcular o ISS aplicando diretamente a alíquota municipal sobre o valor do serviço prestado.
O recolhimento é feito por meio de guia própria do município.
De quais formas o ISS pode ser recolhido?
O ISS pode ser recolhido de diferentes formas, dependendo do tipo de contribuinte e do regime tributário. As principais são:
- Via DAS, para MEI e empresas do Simples Nacional;
- Por guia municipal própria, para empresas fora do Simples;
- Por retenção na fonte, quando a lei atribui essa responsabilidade ao tomador.
Local de recolhimento do ISS: qual município é competente?
Como regra geral, o prestador recolhe o ISS no município onde está localizado o seu estabelecimento. No entanto, a legislação prevê exceções importantes.
Serviços como construção civil, planos de saúde e determinados serviços técnicos podem ter o ISS devido no local da execução do serviço, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003.
ISS na Nota Fiscal Eletrônica: o que muda?
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços trouxe mais controle e transparência para a arrecadação do ISS.
Com ela, o cálculo do imposto pode ser feito de forma automática, reduzindo erros.
Além disso, a NFS-e facilita a fiscalização pelos municípios e o cumprimento das obrigações acessórias, tanto para empresas quanto para profissionais autônomos.
O que acontece se não recolher o ISS?
O não recolhimento do ISS pode gerar diversos problemas para o contribuinte, como:
- Multas;
- Juros;
- Inscrição em dívida ativa;
- Restrições para obtenção de certidões negativas.
Essas consequências podem impactar diretamente a regularidade da empresa e a participação em licitações, financiamentos e contratos.
Multas e penalidades pelo não pagamento do ISS
As multas e penalidades variam conforme a legislação de cada município, podendo ser bastante elevadas, especialmente quando há fiscalização ou reincidência.
Além do valor financeiro, o contribuinte pode sofrer bloqueios administrativos e dificuldades operacionais até regularizar a situação.
Qual a diferença entre ISS e ICMS?
A principal diferença entre ISS e ICMS está na natureza da operação tributada:
- O ISS incide sobre a prestação de serviços;
- O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços específicos, como transporte interestadual e comunicação.
Outro ponto importante é o ente arrecadador: o ISS é municipal, enquanto o ICMS é estadual.
E se a empresa vender produtos e prestar serviços?
Quando a empresa atua com venda de produtos e prestação de serviços, ela pode estar sujeita ao pagamento simultâneo de ISS e ICMS, cada um sobre sua respectiva operação.
Por isso, é essencial separar corretamente as receitas e identificar qual imposto se aplica a cada atividade.
ISS e planejamento tributário: impactos para a empresa
O ISS tem impacto direto na carga tributária e no fluxo de caixa da empresa.
Um planejamento tributário bem estruturado permite identificar oportunidades de economia e evitar pagamentos indevidos.
Além disso, uma boa gestão do ISS reduz riscos fiscais, evita autuações e contribui para uma administração financeira mais eficiente.
Reforma Tributária e o ISS: o que muda para as empresas?
Com a Reforma Tributária, o ISS será gradualmente substituído por novos tributos, como o IBS.
No entanto, essa transição ocorrerá de forma progressiva, com regras atuais ainda vigentes por vários anos.
Até que a substituição seja concluída, as empresas devem continuar seguindo integralmente as normas do ISS, acompanhando atentamente as mudanças previstas na legislação.

Como calcular o valor do imposto ISS?
Por ser um tributo de competência municipal, a alíquota cobrada é estabelecida por cada município e geralmente varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.
Então, se você quer saber qual é o valor exato que incide sobre a prestação de algum serviço específico, consulte a Secretaria da Fazenda da sua cidade.
Para entender como deve ser feito o seu cálculo, imagine que você prestou um serviço no valor de R$ 10.000,00.
De acordo com a legislação do seu município, a alíquota do ISS sobre essa atividade específica é equivalente a 5%.
Logo, o valor a ser recolhido do tributo deve ser obtido por meio de uma regra de três simples:
10.000 * 5% = R$500,00
Portanto, o valor que você deve pagar referente ao ISS é equivalente a R$500,00.
Não é difícil entender o que é o imposto ISS e como é feito o seu cálculo.
Como o sistema tributário brasileiro é bastante complexo, é importante que você conheça bem os tributos que incidem sobre as suas atividades para evitar pagar multas e atrasos.
Perguntas frequentes sobre o imposto ISS (FAQ)
Autônomo precisa se cadastrar na prefeitura para pagar ISS?
Sim. O profissional autônomo precisa realizar a inscrição municipal para que a prefeitura reconheça a atividade e permita a emissão da guia de pagamento do ISS. Sem esse cadastro, o município pode cobrar o imposto de forma retroativa, com multa e juros.
A prefeitura envia o boleto do ISS para o contribuinte?
Na maioria dos municípios, a prefeitura não envia o boleto automaticamente. O próprio contribuinte deve acessar o site da prefeitura ou o setor de tributos para gerar a guia de pagamento mensalmente.
É possível pagar ISS atrasado?
Sim. Quando há atraso, a prefeitura permite a emissão de guia atualizada, com aplicação de multa e juros. Quanto maior o atraso, maior o valor dos encargos, por isso a regularização deve ocorrer o quanto antes.
Quem não emite nota fiscal precisa pagar ISS?
Sim. A obrigação de pagar o ISS não depende da emissão da nota fiscal, mas sim da prestação do serviço. Mesmo sem nota, o município pode exigir o imposto se identificar a atividade.
O ISS incide sobre serviços prestados para clientes de outros municípios?
Sim. Em regra, o ISS é devido no município do prestador, mesmo quando o cliente está em outra cidade. Apenas algumas atividades possuem regras específicas quanto ao local de recolhimento.
É possível pagar ISS mesmo sem ter CNPJ?
Sim. Pessoas físicas que atuam como profissionais autônomos podem e devem pagar ISS, desde que prestem serviços previstos na legislação municipal.
O que acontece se o contribuinte nunca se cadastrar para pagar ISS?
Nesse caso, a prefeitura pode identificar a atividade por fiscalização, cruzamento de dados ou denúncia. Quando isso ocorre, o município pode exigir o pagamento do imposto de forma retroativa, com multas, juros e outras penalidades.
O ISS pode ser cobrado mesmo sem recebimento do cliente?
Sim. A inadimplência do cliente não afasta a obrigação de pagar o ISS, pois o imposto nasce no momento da prestação do serviço.
Como saber se a atividade exercida está sujeita ao ISS?
O contribuinte deve consultar a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e a legislação do município onde atua. Em caso de dúvida, o ideal é buscar orientação junto ao setor de tributos da prefeitura.
O ISS pode variar de uma cidade para outra?
Sim. Cada município define suas próprias regras, alíquotas e formas de cobrança, respeitando os limites legais. Por isso, dois profissionais que exercem a mesma atividade em cidades diferentes podem pagar valores distintos de ISS.
Conclusão
Compreender como funciona o imposto ISS é essencial para quem presta serviços, seja como profissional autônomo, MEI ou empresa.
Ao longo deste artigo, foi possível entender quem deve pagar o imposto, como ocorre a cobrança, quais são as alíquotas aplicáveis e quais cuidados ajudam a evitar problemas com o fisco municipal.
Desse modo, esteja sempre atento e bem informado sobre as possíveis alterações que possam ocorrer no sistema tributário municipal, estadual e federal, já que mudanças na legislação podem impactar diretamente a forma de recolhimento e o valor dos impostos devidos.
Agora que você conhece bem o imposto ISS, que tal saber quais são as obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional?
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.







