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exclusão de ofício do Simples Nacional
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Exclusão de ofício do Simples Nacional: causas, riscos e como se prevenir

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A exclusão de ofício do Simples Nacional é um dos maiores medos de micro e pequenas empresas, especialmente quando surgem débitos inesperados ou pendências cadastrais que passam despercebidas no dia a dia.

Para muitos empresários, a exclusão acontece “do nada”, mas na prática ela é resultado de irregularidades acumuladas ao longo do tempo.

Quando a empresa é excluída de ofício, perde automaticamente os benefícios do regime simplificado, passa a recolher impostos por um regime mais oneroso e ainda pode enfrentar cobranças retroativas, multas e juros. O impacto no caixa costuma ser imediato e significativo.

Neste artigo, você vai entender o que é a exclusão de ofício do Simples Nacional, quais são os principais motivos que levam a essa penalidade, como o Fisco identifica as irregularidades, e principalmente quais ações podem ser adotadas para prevenir a exclusão e regularizar a empresa quando o problema já existe.

O que é exclusão de ofício do Simples Nacional?

A exclusão de ofício do Simples Nacional ocorre quando o próprio Fisco retira a empresa do regime por descumprimento das regras, sem que o contribuinte solicite.

Diferente da exclusão voluntária, a exclusão de ofício é uma penalidade aplicada automaticamente pela Receita Federal, estados ou municípios quando identificam irregularidades que violam a Lei Complementar nº 123/2006.

Essa exclusão não depende da vontade do empresário. Ela acontece após notificações formais, quando os problemas não são regularizados dentro do prazo legal. Em muitos casos, o empresário só percebe a gravidade quando já não consegue mais gerar o DAS.

O efeito prático é a migração obrigatória para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, com aumento da carga tributária e maior complexidade fiscal.

Quando a exclusão de ofício do Simples Nacional acontece?

A exclusão ocorre quando a empresa mantém débitos ou irregularidades sem regularização após notificação do Fisco.

A legislação prevê que a exclusão de ofício do Simples Nacional pode acontecer a qualquer momento, mas geralmente é formalizada com efeitos a partir do ano-calendário seguinte. Em casos mais graves, os efeitos podem ser retroativos.

O processo começa com a identificação de inconsistências pelos órgãos fiscalizadores, seguida de um Termo de Exclusão ou Ato Declaratório Executivo (ADE). A empresa é notificada e tem um prazo para regularizar a situação ou apresentar defesa.

Se nenhuma providência for tomada dentro do prazo, a exclusão é confirmada automaticamente, sem possibilidade de permanência no Simples Nacional.

Principais motivos de exclusão de ofício do Simples Nacional

Débitos tributários em aberto

Um dos principais motivos de exclusão de ofício do Simples Nacional é a existência de débitos tributários não pagos ou não parcelados. Isso inclui DAS vencidos, débitos de ICMS, ISS, INSS ou outros tributos vinculados à empresa.

Mesmo valores considerados baixos podem gerar exclusão se permanecerem em aberto após a notificação. O Fisco não avalia apenas o montante, mas o descumprimento da obrigação.

Segundo dados da Receita Federal, a inadimplência é responsável por grande parte das exclusões anuais do Simples Nacional (fonte: Receita Federal do Brasil).

Irregularidades cadastrais

Irregularidades no CNPJ, como dados desatualizados, CNAEs incompatíveis com a atividade exercida ou pendências na Junta Comercial, também podem levar à exclusão de ofício do Simples Nacional.

Esses problemas costumam surgir quando a empresa muda de endereço, amplia atividades ou altera o objeto social sem atualizar os cadastros nos órgãos competentes.

O cruzamento de informações entre Receita Federal, estados e municípios torna essas inconsistências cada vez mais fáceis de identificar.

Atividades vedadas ao Simples Nacional

Empresas que passam a exercer atividades não permitidas no Simples Nacional e não comunicam essa mudança ao Fisco estão sujeitas à exclusão de ofício.

Alguns serviços específicos, operações financeiras e determinadas atividades intelectuais podem ser vedadas ou exigir enquadramento em anexos específicos. O erro na interpretação dessas regras é comum e perigoso.

Quando o Fisco identifica a atividade vedada, a exclusão pode ocorrer com efeitos retroativos, aumentando ainda mais o impacto financeiro.

Exclusão de ofício por faturamento acima do limite

Ultrapassagem do limite anual

O Simples Nacional possui um limite de faturamento anual. Quando esse limite é ultrapassado e a empresa não comunica corretamente o desenquadramento, o risco de exclusão de ofício do Simples Nacional é elevado.

Dependendo do percentual de excesso, a exclusão pode ocorrer no ano seguinte ou de forma retroativa. Muitos empresários não acompanham o faturamento acumulado e só percebem o problema quando já é tarde.

A falta de planejamento e controle financeiro é um dos principais fatores que levam a esse tipo de exclusão.

Faturamento omitido ou mal declarado

Omissão de receitas ou divergências entre notas fiscais emitidas e valores declarados no PGDAS-D também são causas frequentes de exclusão de ofício do Simples Nacional.

Com o avanço da fiscalização eletrônica, cruzamentos de dados entre sistemas estaduais, municipais e federais tornaram esse tipo de irregularidade muito mais fácil de identificar.

Mesmo erros não intencionais podem gerar penalidades severas se não forem corrigidos espontaneamente.

Como o Fisco identifica irregularidades?

Por meio de cruzamento eletrônico de dados fiscais, declarações e informações de terceiros.

O Fisco utiliza sistemas avançados para cruzar dados de notas fiscais eletrônicas, declarações do Simples Nacional, movimentações financeiras e informações previdenciárias.

Diferenças entre o faturamento declarado e o emitido em notas, ausência de recolhimento de tributos e inconsistências cadastrais são rapidamente sinalizadas.

Esse nível de fiscalização torna a exclusão de ofício do Simples Nacional uma consequência cada vez mais comum para empresas que não mantêm controle fiscal adequado.

O que fazer se a empresa já recebeu notificação de exclusão?

Regularizar a pendência dentro do prazo ou apresentar defesa administrativa.

Ao receber um Termo de Exclusão, o empresário deve agir rapidamente. O prazo para regularização costuma ser curto, e a falta de ação resulta na exclusão automática.

Débitos podem ser pagos ou parcelados, irregularidades cadastrais corrigidas e, em alguns casos, é possível apresentar defesa administrativa quando há erro por parte do Fisco.

O acompanhamento técnico nesse momento é decisivo para evitar prejuízos maiores.

Regularização após a exclusão de ofício do Simples Nacional

Mesmo após a exclusão, é possível buscar a regularização da empresa para tentar o reenquadramento no Simples Nacional em períodos futuros.

Isso exige a quitação ou parcelamento dos débitos, regularização cadastral e comprovação de que a empresa atende novamente a todas as exigências legais.

A regularização fiscal também é essencial para evitar novas autuações e garantir previsibilidade tributária.

Conclusão

A exclusão de ofício do Simples Nacional não é um evento isolado, mas o resultado de falhas acumuladas na gestão fiscal da empresa.

Débitos, irregularidades cadastrais, faturamento mal acompanhado e erros declaratórios estão entre as principais causas dessa penalidade.

Ao longo deste artigo, vimos o que caracteriza a exclusão, quais são os principais motivos, os impactos financeiros e operacionais e, principalmente, como prevenir e agir diante de notificações do Fisco.

A melhor estratégia é sempre a prevenção. Monitorar débitos, revisar atividades, conferir declarações e adotar uma postura fiscal preventiva reduz drasticamente o risco de exclusão de ofício do Simples Nacional. Nesse contexto, contar com apoio especializado faz toda a diferença. A é-Simples Auditoria atua justamente na identificação de riscos fiscais, revisão de débitos e acompanhamento preventivo para evitar a exclusão de ofício do Simples Nacional e outras penalidades que podem comprometer a saúde financeira da empresa.

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