A restituição do Simples Nacional é um direito amparado pela lei e que está cada vez mais acessível para o contribuinte que solicitar essa compensação.
É possível se realize esse pedido através de um aplicativo disponível no portal do Simples Nacional na internet e no portal e-CAC da RFB (Receita Federal Brasileira).
Sendo assim, se dispensam instalações e atualizações no computador do usuário.
Neste artigo você encontrará mais detalhes sobre como fazer a restituição do Simples Nacional com instruções específicas, de acordo com o Manual de Restituição do Simples Nacional.
Então, continue lendo!
O que é a restituição do Simples Nacional?
Em primeiro lugar, a restituição do Simples Nacional é basicamente um pedido de compensação dos tributos que pagamos indevidamente.
Como no caso de duplicidade de pagamento desses tributos, por exemplo.
Geralmente esse tipo de pedido é bastante burocrático, porém a restituição para as empresas enquadradas no Simples Nacional e MEI está prevista na Instrução Normativa Nº 1712 publicada pela RFB, que estabelece o processo de pedido desse ajuste.
Assim também, essa solicitação está amparada pela Lei Complementar 123/96, que tem como objetivo compensar pagamentos indevidos feitos ao Governo.
Além disso, após especulações sobre a Reforma Tributária, o Estado tem feito mudanças que visam simplificar a vida de milhares de empresas.
Uma dessas mudanças é deixar algumas obrigações fiscais e outras necessidades do contribuinte menos complexas e mais acessíveis.
Por isso, veja abaixo como fazer a restituição do Simples Nacional de forma descomplicada.
Como fazer a restituição do Simples Nacional?
Como dito acima, a RFB tem buscado deixar a restituição do Simples Nacional um pouco mais simples de se realizar.
Nesse caso, o próprio Manual da Restituição do Simples Nacional apresenta o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”.
Essa forma eletrônica e simplificada por meio de um aplicativo está disponível desde o segundo semestre de 2017.
Agora entenda o passo a passo para fazer o pedido do Simples Nacional!
Baixe o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, que está disponível no Portal do Simples Nacional na internet e no portal e-CAC da RFB.
Após baixar o aplicativo, selecione “Restituição e Compensação” e inicie o pedido de restituição.
Também é necessário inserir o certificado digital da empresa (assinatura digital), clicar na opção “Compensar” e informar o PA (Período de Apuração, no formato MM/AAAA) em que houve o pagamento indevido ou em montante superior ao devido.
É importante frisar que o PA deve estar dentro do período mínimo de quatro meses e 5 anos. Do contrário, a restituição não é permitida.
Caso existam valores a serem restituídos, o próprio aplicativo já mostrará.
Porém, caso não haja valores disponíveis para restituição no PA escolhido, o aplicativo mostrará a seguinte mensagem “Não há pagamentos com valores disponíveis nesse PA”.
Acompanhando a Solicitação:
Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar diretamente o Portal do Simples Nacional, porém, o procedimento pode demorar até 60 dias após a solicitação.
Aliás, outra informação importante e que se destaca no Manual de Restituição do Simples Nacional é a seguinte:
“Existindo mais de um pagamento a ser restituído, o contribuinte deverá solicitar um pedido para cada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado”.
Esse é o passo a passo para fazer a restituição do Simples Nacional, mas como todo assunto tributário e fiscal apresenta suas complexidades, existem algumas dúvidas que o cercam.
Portanto, confira abaixo as principais dúvidas relativas ao assunto.
Quais tributos são passíveis de restituição?
Para optantes do Simples Nacional, os tributos passíveis de restituição são:
- PIS/COFINS (Programa de Integração Social) e (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Em princípio, a restituição do ICMS se dá junto ao estado. Por outro lado, a restituição do ISS ocorre junto ao município.
Por isso, não é possível realizar o procedimento no aplicativo que o Portal do Simples Nacional disponibiliza ou no portal e-CAC da RFB.
De fato, além dessa informação, também é necessário que o contribuinte esteja ciente de todos os dados necessários para solicitar a restituição.
Em seguida, falaremos mais sobre isso.
Quais são os dados necessários para realizar a restituição Simples Nacional?
Além dos dados básicos da empresa, serão necessários os dados bancários:
- Banco;
- Agência (sem DV);
- Conta corrente ou Poupança (com DV);
Importante lembrar que os dados acima devem ser informações da conta bancária em nome do CNPJ.
Dentro do aplicativo, basta clicar no número do DAS e se mostrará o detalhamento do pagamento, os valores de tributos federais passíveis de restituição e os campos para inclusão dos dados bancários do contribuinte.
Todos os valores dos créditos exibidos no aplicativo de restituição do Simples Nacional são valores reais.
A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, ocorrerá no momento da efetivação do pagamento da restituição.
Para acompanhar a situação da restituição, o contribuinte deve seguir algumas instruções do aplicativo.
Entenda melhor abaixo.
Aprenda hoje como recuperar tributos no Simples Nacional de forma completa!
Como acompanhar a situação do pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional?
Basta acompanhar pelo aplicativo, de forma totalmente eletrônica.
As situações do pedido eletrônico de restituição são:
- Deferido Total – se reconhece o direito creditório e encontra-se aguardando pagamento;
- Restituído – o processo se conclui e se credita a restituição na conta que o contribuinte informou;
- Cancelado – processo de restituição cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.
Como já dissemos, todo o processo ocorre da forma mais simples possível, mas existe um caso que é a exceção à forma eletrônica do pedido de restituição — que é a do cancelamento do pedido.
Não é necessário comparecer à nenhuma unidade da RFB para solicitar ou acompanhar o pedido de restituição.
Pois tudo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária.
Contudo, o pedido de cancelamento do processo só pode ser realizado em uma unidade de atendimento da RFB.
No geral, o processo de restituição Simples Nacional é bastante simplificado e isso é um ponto positivo para que a empresa não perca tempo com processos morosos.
Não deixe de conferir também as 5 principais dicas para se manter em dia com o Fisco.
Espero que tenha gostado e até a próxima!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
Bom dia, primeriamente, parabenizá-lo pelo posto, excelente! Tenho uma dúvida, quando colocamos o PA, na própria página do simples, aparecem os valores pagos e ao lado. os valores disponíveis, pq eles estão disponíveis, posso solicitar o valor integral, sem problema algum para minha empresa, ou tenho que fazer uma conta específica para o valor de cada tributo?
Outra dúvida, notei que só a partir de 2017, aparece os tributos IRPJ e CSLL, vc saberia me informar o motivo?
Agradeço muito a informação
Abs
Alexandre
Sobre a primeira dúvida: não peça o valor integral, peça apenas o valor do crédito. O site do simples está com algum erro, por isso está apresentando valores expressivos em determinados meses, e por isso aparece IRPJ e CSLL. Isso não é crédito e sim erro do site.
Leonel, agradeço em muito, sua ajuda, mas, tenho outra dúvida, puxei minhas certidões agora e consta um débito, do mês de novembro/19, vc sabe me dizer, como funciona neste caso? O valor do débito, será descontado do valor que tenho a receber, ou preciso quitar este débito primeiro? Obrigado
Precisa quitar o débito! O débito impede a restituição
Obrigado Leonel, agradeço muito, quitei o débito hj e na semana, farei o pedido da restituição, obrigado mesmo. Abs
Olá Leonel. Tudo bem? Fiz um pagamento em duplicidade do imposto e gostaria de usar este valor para compensar a DAS que virá no próximo mês. Isso é possível?
Sim é possível. assim que gerar o DAS do mês que vem, antes do Cliente pagar você faz a compensação
Sim é possível
Olá Leonel, agradeço a oportunidade de falar e comentar essa publicação rica em informações.
Por gentileza tire uma dúvida, fiz o pedido conforme a explicação do manual da Receita e com pedido do valor integral dos impostos inclusive o INSS pelo site E-cac, estava escrito disponível. Apareceu deferido total e depois deferido, caiu na conta 40 dias certinho.
Vc acha q eles podem vim me cobrar dps isso, se deferido total e dps deferido e depositaram?
Urgente estou aflita. Help. Gratidão
Sim, pode dar problemas, escrevi um artigo sobre isso, de uma olhada https://blog.esimplesauditoria.com.br/restituicao-do-simples-e-o-pgdas-dando-erro-o-que-fazer/
Olá Leonel, agradeço a oportunidade de falar e comentar essa publicação rica em informações.
Por gentileza tire uma dúvida, fiz o pedido conforme a explicação do manual da Receita e com pedido do valor integral dos impostos inclusive o INSS pelo site E-cac, estava escrito disponível. Apareceu deferido total e depois deferido, caiu na conta 40 dias certinho.
Vc acha q eles podem vim me cobrar dps isso, se deferido total e dps deferido e depositaram?
Urgente estou aflita. Help. Gratidão
Sim, pode dar problema, escrevi um artigo sobre isso, veja https://blog.esimplesauditoria.com.br/restituicao-do-simples-e-o-pgdas-dando-erro-o-que-fazer/
Leonel, boa tarde. Desculpe o incomodo, mas, um amigo, me passou o contato de um escritório de contabilidade, que está prestando o serviço de restituição tributária. Entrei em contato e fui informado, que, eles fazem, dos últimos 5 anos, pois bem, eles fizeram o estudo da minha empresa e me mandaram uma planilha com os valores, dentre eles: PIS/COFINS E INSS/CPP, isso está correto? Eles informam, que o PIS e COFINS é para ser monofásico e o INSS/CPP, que há uma liminar, para o não pagamento, visto que já pagamos o GPS, está correto? Você, poderia me auxiliar? Agradeço antecipadamente a ajuda. Abs
Qual o CNPJ da sua loja? Assim já vejo se ela é passível da recuperação de PIS/COFINS Monofásico.
Agora sobre o INSS/CPP, desconhecemos esse tipo de crédito. E destacamos que liminar é, acima de tudo, um tipo de pedido específico nos processos quando há os requisitos legais. Esse pedido deve ser feito para depois fazer algum tipo de trabalho em sua empresa. Mas desconhecemos esse tipo de trabalho, e pode ser até perigoso para sua empresa querer recuperar algo nesse sentido, pois como você disse abaixo, a pessoa falou que você já paga no GPS, isso está errado, pois o GPS da empresa do Simples vai apenas o INSS do trabalhador, é diferente do Lucro real e Presumido que vai no GPS a parte da empresa.
Empresa do Simples não tem isso. Então desaconselho mexer em INSS.
Caso queira fazer um diagnóstico conosco gratuitamente, estamos à disposição.
Meu número caso queira falar mais 27 99736-8044.
fiz a compensação , mas nao foi descontado do das ainda demora??
Não entendi bem sua pergunta, pode dar mais detalhes?
Boa tarde, foi pago em duplicidade um DAS de um cliente, como faço a compensação para o próximo mês?
Gero o DAS, e depois vou em compensar?
Poderia me explicar por gentileza?
Quando é pago em duplicidade você tem essa opção de fazer a compensação da guia do mes seguinte, basta realmente apurar o imposto, gerar a guia, e depois ir e fazer a compensação manual, ou fazer o pedido de restituição depois de 4 meses.
Leonel, parabéns pelo trabalho! Estou com uma dúvida aqui que nem a receita soube me responder.
Entrei para fazer a compensação de um cliente que foi pago o DAS a maior e paralelo a isso verifiquei que em 3 períodos, os meses 03,04 e 05/2021 deste cliente, consta o valor integral do DAS quando consulto se ele tem valores a restituir. Porém estes valores não foram pagos em duplicidade. O cliente pagou exatamente o que foi declarado e consta no extrato do simples. Sabe me dizer o que pode ser? Se pode ser um erro do sistema?
Meu amigo, esse é um erro no PGDAS, escrevi um artigo sobre isso, veja abaixo:
https://blog.esimplesauditoria.com.br/restituicao-do-simples-e-o-pgdas-dando-erro-o-que-fazer/