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DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?
DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?

DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?

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Recentemente, o governo criou mais uma obrigação para as pessoas físicas e jurídicas, a DME.

A fim de obter o controle de operações em dinheiro, quando envolver valores significativos.

Bem como, seu objetivo é impedir a prática de determinados crimes, como veremos a seguir.

Assim, continue com a leitura do post e fique bem informado sobre o dever fiscal em questão.

Aqui você entenderá: quem está obrigado a cumpri-lo e quais as penalidades no caso de não atendê-lo adequadamente.

Siga em frente e confira!

DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?

O que é a DME?

O pagamento ou o recebimento de transações em espécie (“dinheiro vivo”) abre espaço para a sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) tem como objetivo inibir essas práticas.

Ela foi instituída pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1761/2017, devendo ser entregue mediante o uso de formulário eletrônico, já a partir das operações ocorridas em janeiro do ano de 2018.

Quem está obrigado a entregar a Declaração?

Essa Declaração deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

Ela obriga tanto pessoas físicas como jurídicas, residentes no Brasil, que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil.

Digamos, então, que sua empresa recebeu valores em espécie de determinado cliente, no montante de R$ 40 mil, no mês de maio de 2018.

Assim, ela deverá entregar a DME até o dia 29 de junho do ano referido.

Por outro lado, as instituições financeiras — dentre outras, cujo funcionamento é autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) — estão dispensadas de cumpri-la.

Uma vez que transações bancárias ou de câmbio, por exemplo, em geral não são realizadas em espécie.

Como entregar a sua DME?

Para ficar em dia com esta obrigação acessória, você deverá acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da RFB.

E selecionar a opção “apresentação da DME”. A partir daí, basta preencher o correspondente formulário com os seguintes dados, dentre outros (veja o artigo 7º da IN 1.761/2017):

  • identificação do pagador (pessoa física ou jurídica);
  • código e descrição do objeto (bem ou direito) negociado;
  • moeda envolvida (em reais e, quando for o caso, a moeda estrangeira utilizada na transação);
  • valor total da operação e da parte liquidada em espécie;
  • data da operação.

DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?

Penalidades

No caso de não cumprimento ou de fazê-lo fora do prazo previsto ou com dados incorretos, o responsável se sujeitará a multas que poderão variar de R$ 100 a R$ 1.500 ao mês.

Além de outras sanções ainda mais graves, como a abertura de processo junto ao Ministério Público Federal.

Portanto, fique atento e não deixe de entregar sua DME dentro do prazo estabelecido pela legislação.

No caso de incorreções, pode-se enviar uma declaração retificadora, a qual substituirá aquela originalmente entregue.

DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?

Agora que você já conhece a DME, busque inserir essa obrigação em sua agenda de compromissos relacionados ao Fisco Federal (RFB).

Pois assim você estará evitando sujeitar-se a multas perfeitamente previsíveis e, portanto, evitáveis.

Compartilhe este post nas redes sociais, pois ele poderá ser proveitoso para muitas outras pessoas que, por uma razão ou outra, ainda ignoram a existência desse dever.

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